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5 DE MAIO DE 1978

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Só que afinal esse auxílio veio a ser expressamente recusado. Tal recusa de apoio a uma iniciativa popular como a da creche da Marinha Grande não se pode enquadrar, em nossa opinião, na política de apoio à infância que o Governo vem anunciando e consta do seu Programa.

Em face do exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Ministério dos Assuntos Sociais a seguinte informação:

Pensa a Secretaria de Estado da Segurança Social rever a decisão tomada, concedendo o indispensável subsídio à referida creche, com o que só beneficiarão as crianças da Marinha Grande?

Assembleia da República, 4 de Maio de 1978.— Os Deputados: Fernanda Patrício — José Mamei Jara — Manuel Duarte Gomes.

Requerimento ao Ministério do Trabalho

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos de uma exposição enviada aos grupos parlamentares, a situação dos denominados «agentes estagiários da Inspecção-Geral do Trabalho» (cerca de oitenta trabalhadores de vários serviços do Ministério do Trabalho que transitaram para os serviços externos da Inspecção-Geral do Trabalho, com vista a estagiarem e ingressarem na categoria de inspectores de 3.a) foi completada pelo Decreto-Lei n.° 59/ 77, de 21 de Fevereiro, que determinava a sua integração, «dispensando-os da prestação de provas, por se considerar desnecessário, dada a experiência adquirida pelos mesmos em perto de dois anos de prática nos serviços».

Só que o referido decreto-lei não veio, afinal, a ter execução, vindo mesmo a ser revogado, mais de um ano depois, pelo Decreto-Lei n.° 47/78, de 4 de Março, que condiciona a integração à prestação de provas.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, por intermédio do Ministério do Trabalho, a prestação das seguintes informações:

a) Por que razão não foi dada execução ao De-

creto-Lei n.° 59/777 Qual o critério que presidiu a essa actuação do Ministério do Trabalho, que se traduziu em obstar à execução de preceitos legais que conferiam direitos a certa categoria de trabalhadores da função pública?

b) Por que razão foi revogado o Decreto-Lei

n.° 59/77? Ou, de outra forma, qual a razão por que o Governo entendeu que dois anos de experiência eram suficientes para permitir a integração na Inspecção-Geral do Trabalho e agora entende que três anos o não são?

c) Pensa o Ministério do Trabalho alterar a disposição do Decreto-Lei n.° 47/78, que se refere a estes trabalhadores, e repor em vigor o sistema previsto pelo Decreto-Lei n.º 59/77?

Assembleia da República, 4 de Maio de 1978.— Os Deputados: Joaquim Felgueiras-— António Garcia.

Requerimento ao Ministério da Habitação e Obras Públicas e à Secretaria de Estado da População e Emprego sobre a empresa Tojal.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a progressiva degradação económica da firma Tojal — Construções e Empreendimentos, L.da (empresa de empreiteiros de construção civil com cerca de 700 trabalhadores), põe em risco os postos de trabalho da empresa, bem como os daquelas empresas que, mercê das vultosas responsabilidades assumidas pela Tojal, terão a sua subsistência altamente comprometida;

Considerando as diligências que a comissão de trabalhadores da empresa tem vindo a fazer no sentido de salvaguardar o seu direito ao trabalho:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, por intermédio do Ministério da Habitação e Obras Públicas e da Secretaria de Estado da População e Emprego, a prestação da seguinte informação:

Quais as medidas que o Governo pensa tomar no sentido de salvaguardar o direito ao trabalho dos trabalhadores da empresa Tojal?

Assembleia da República, 4 de Maio de 1978. — Os Deputados: António Marques Matos Juzarte — Jerónimo de Sousa.

Requerimento ao Governo, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social, sobre o não cumprimento da £.05 n.° 12/78, de 21 de Março, pelo conselho de gerência de Empresa do Jornal do Comércio.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou conhecimento, através de ofício do Sindicato dos Trabalhadores na Imprensa, de que a Lei n.° 12/78, de 21 de Março, não estava a ser cumprida pelo conselho de gerência da Empresa do Jornal do Comércio e de que, devido a este facto, continuavam na inactividade trabalhadores dessa Empresa que deveriam ter sido reintegrados caso a lei tivesse sido cumpriria.

Perante factos de tal gravidade, que atentam contra o efectivo cumprimento das íeis aprovadas pela Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis [artigo 159.°, alínea c), da Constituição e ar-