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II Série — Número 80

Sexta-feira, 2 de Junho de 1978

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977 - 1978)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 201/I:

Concede autorização ao Governo para contrair empréstimos externos até ao limite de 500 milhões de dólares, durante o ano de 1978.

Projecto de lei n.° 120/I:

Sobre cooperativas (apresentado pelo PS).

Reassunção do mandato:

Comunicação do PS sobre a reassunção do exercido do mandato pelo Deputado Gomes Carneiro.

Parecer da Comissão de Regimento e Mandatos:

Sobre o desempenho pelo Deputado Figueiredo Dias (PSD) das funções de presidente da Comissão de Construções Prisionais a título gratuito.

Relatório da Comissão de Defesa Nacional:

Sobre a sua actividade no período de 1 de Abril de 1877 a 31 de Março de 1975.

Comissão de Segurança Social e Saúde:

Comunicação do PS sobre a substituição de um seu representante nesta Comissão.

Requerimentos:

Do Deputado Sérvulo Correia (PSD) ao Governo sobre o caso de um professor eventual do (Liceu Nacional da Covilhã relativamente a problemas de faltas.

Do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre uma dívida à Câmara Municipal da Povoação (Açores) relativamente à construção de edifícios escolares.

Do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre a passagem a freguesias de alguns lugares do concelho da Ribeira Grande (Açores).

Respostas a requerimentos:

Do Ministério das Finanças e do Plano a- um requerimento do Deputado Ângelo Correia (PSD) sobre a abertura de uma agência bancária em Cortegaça ou Esmoriz.

Do Ministério da Educação e Cultura a um requerimento do Deputado João Manuel Ferreira (PSD) sobre a construção de uma escola do ensino primário na Aldeia da Boa Vista (Roliça).

Do Ministério da Educação e Cultura a um requerimento do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) sobre cursos de língua e cultura portuguesas para emigrantes.

PROPOSTA DE LEI N.° 201/I

CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA CONTRAIR EMPRÉSTIMOS EXTERNOS ATÉ AO LIMITE DE 500 MILHÕES DE DÓLARES, DURANTE O ANO DE 1978.

Exposição de motivos

Concluídas as negociações com o FMI, chegou o momento de rever a estrutura da dívida externa portuguesa por forma a torná-la apta às necessidades de recuperação da economia.

Estão agora reunidas as condições mínimas de estabilidade interna que permitem a possibilidade de uma gestão adequada, a médio e longo prazos, da nossa dívida externa, apropriada às exigências da economia portuguesa e no âmbito da política de estabilização

financeira definida pelo Governo. Essa gestão encontra-se facilitada pela celebração do acordo com o FMI e pelas condições actuais do mercado internacional de capitais, as quais tornam os potenciais mutuantes particularmente receptivos à aceitação do risco português, em especial se assumido directamente pelo Estado. Uma actuação urgente neste domínio é imposta pelas necessidades de reestruturação da dívida externa, que vise melhorar o seu perfil temporal e diminuir o peso relativo da dívida a curto prazo, e da reposição a nível adequado das reservas do Banco de