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18 DE OUTUBRO DE 1978

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Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Nicolau Dias Ferreira e outros (PCP) sobre a eventual dualidade de critérios na atribuição de pensões de previdência aos beneficiários que o são simultaneamente da Caixa Geral de Aposentações.

Do Ministério das Finanças a um requerimento do Deputado Nicolau Dias Ferreira (PCP) sobre o aumento da taxa de inflação e de salários.

Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento dos Deputados Sousa Marques e Manuel Gonçalves (PCP) sobre a venda de urânio à RFA.

Do Ministério da Educação e Cultura a um requerimento do Deputado José Jara (PCP) sobre a Escola Preparatória de Alandroal.

Do Ministério da Educação e Cultura a um requerimento do Deputado Jorge Lemos e outros (PCP) sobre a Escola Preparatória do Visconde de Juromenha.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento dos Deputados Custódio Gingão e António Juzarte (PCP) sobre o encaminhamento de trabalhadores para a Arábia Saudita e para o Iraque por parte da Sociedade Construtora Luso-Suíça, S. A. R. L.

Da Polícia Judiciária a um requerimento do Deputado Jerónimo de Sousa e outros (PCP) sobre o grupo empresarial Grão-Pará.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em referência ao vosso ofício n.° 1163/SL, de 18 de Novembro de 1977, que capeava fotocópia do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Sousa Franco, na sessão da Assembleia da República de 17 de Novembro de 1977, solicitando informações sobre duas questões, a institucionalização dos conselhos de auditoria e consultivo do Banco de Portugal e sobre rendas, oneração ou depósito à ordem ou por conta de outras entidades relativas ao ouro das reservas do Banco de Portugal, informo V. Ex.ª do seguinte:

Relativamente à primeira questão, ela terá perdido actualidade, posto que muito recentemente foram promovidas as medidas conducentes à realização do objectivo enunciado;

Relativamente à segunda questão, transcreve-se a seguinte informação elaborada pelo Banco de Portugal:

1 — A situação e evolução das nossas reservas de ouro e divisas é objecto de conhecimento público através da publicação dos balancetes semanais na 3.ª série do Diário da República. O Banco de Portugal divulgou em 16 de Novembro de 1977 uma nota em que se indicava a posição referente a 30 de Setembro último das reservas de ouro e divisas. Nessa mesma nota esclareceu este Banco que uma vez «que não é imediata a identificação das variações das reservas de ouro a partir dos balancetes divulgados onde o ouro se encontrava valorizado ao preço oficial de 35 DSE por onça (cerca de 42 dólares) e não os preços de mercado», desde o início do ano até à data da última posição semanal referida, aquelas reservas sofreram uma diminuição de 60 t (cerca de

7 % do total ) que inclui as 46,21 t referentes

à operação com o Exchange Stabilization Fund, dos Estados Unidos da América, operação esta já explicada na nota do Banco de Portugal divulgada nos jornais em 16 de Setembro de 1977.

Notas desta mesma natureza explicativa serão publicadas periodicamente. Todavia, a sua publicação em intervalos curtos e com pouco atraso em relação às variações verificadas nas reservas poderia levantar problemas susceptíveis de afectar a balança de pagamentos e o crédito do País.

2 — Sem pretender de forma alguma pôr em causa o legítimo e constitucional direito de fiscalização dos actos do Governo que aos Srs. Deputados cabe, mas dada a extensão das questões levantadas pelo Sr. Deputado requerente, o Banco de Portugal estima de de muito melindre ir mais além no teor das informações acima prestadas.

Na verdade, é plena convicção desta instituição que uma mais detalhada explicitação do conteúdo das operações já efectuadas envolveria a revelação de termos contratuais até ao presente mantidos no âmbito das partes contratantes e que só com a devida anuência da outra parte este Banco poderia tornar públicos. Além disso, trata-se de operações cujo êxito depende fundamentalmente do sigilo de que se revestem, sendo por de mais evidente que neste tipo de operações a sensibilidade do mercado se não compadece com a publicidade dos actos nele praticados e muito menos com o generalizado conhecimento dos que se pretendem levar a cabo no futuro.

Convirá finalmente ponderar a eventualidade de, a não se respeitarem as regras de sigilo e confidencialidade acima aludidas, o País ver fortemente cerceadas as suas possibilidades de intervenção nos respectivos mercados, com a necessária e grave lesão do interesse nacional.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 4 de Agosto de 1978.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em referência ao vosso ofício n.° 798, de 10 de Maio de 1978, que capeava fotocópia do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Olívio França, acerca das razões da existência de dois processos para a transacção de moedas de ouro e prata sem curso legal, informo V. Ex.ª do seguinte:

1 —As transacções èz moedas de ouro ou prata e de ligas em que entrem aqueles ou outros metais preciosos, quando não tiverem curso legal no país de origem, estão abrangidas pela verba n.° 26 da lista iv anexa ao Código do Imposto de Transacções e, assim,