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II SÉRIE — NÚMERO 2

Ratificação n.° 39/I do Decreto-Lei n.° 269/78

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD — Partido Social-Democrata, nos termos dos artigos 172.° da Constituição da República e 181.° e seguintes do Regimento desta Assembleia, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 269/78, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.° 201, de 1 de Setembro de 1978.

Palácio de S. Bento, 16 de Outubro de 1978 — Os Deputados: Magalhães Mota — Sá Carneiro — Marques Mendes — José Meneres Pimentel — Nandim de Carvalho — Vilhena de Carvalho — Armando Correia — Arnaldo Brito Lhamas — Brito Gonçalves — José Monteiro de Andrade — Eduardo Vieira — António Moreira da Silva — António Vasconcelos — Júlio Alves da Silva — António Augusto Gonçalves — Manuel Pires Fontoura — Carlos Coelho de Sousa — António Lacerda Queiroz — José Carvalho Ribeiro — Nicolau de Freitas — António Simões de Aguiar — João Santos Rocha. _

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a Região Centro do País não dispõe de nenhum aeroporto civil que permita a utilização pelos aviões normalmente utilizados em voos charters;

Considerando que se torna essencial para o desenvolvimento do turismo nas regiões de Leiria e Coimbra a abertura da Base Aérea n.° 5 (Monte Real) ao tráfego civil;

Considerando que essa abertura poderá também constituir um apoio à promoção das actividades exportadoras da indústria da região:

Requeremos que o Governo, através dos Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos informe quais as medidas já tomadas e quais as previstas com vista à solução do problema.

Palácio de S. Bento, 19 de Outubro de 1978. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Telmo Ferreira Neto (círculo de Leiria) — Joaquim Manuel Barros de Sousa (círculo de Coimbra). _

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que constituiu compromisso do II Governo Constitucional a elevação do concelho da Figueira da Foz à categoria de urbano de 1.a;

Considerando que o diploma respectivo se encontrava preparado à data da cessação de funções daquele Governo:

Requeiro que o Governo, através do Ministério da Administração Interna, me informe se e quando tenciona dar execução a essa medida.

Palácio de S. Bento, 19 de Outubro de 1978. — O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista pelo círculo de Coimbra, Joaquim Manuel Barros de Sousa.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Requeiro que o Governo, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, me informe qual a situação dos trabalhos de protecção das povoações localizadas na costa imediatamente a sul da barra da Figueira da Foz (Cova, Costa de Lavos e Leirosa), designadamente com indicação das obras previstas na sequência das efectuadas em 1977.

Palácio de S. Bento, 19 de Outubro de 1978. — O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista pelo círculo de Coimbra, Joaquim Manuel Barros de Sousa.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o prosseguimento das obras da estrada envolvente das muralhas de Buarcos (Figueira da Foz), designadamente a sua protecção contra o mar, se encontra dependente da finalização do respectivo processo no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura:

Requeiro ao Governo que me informe qual o andamento do referido processo.

Palácio de S. Bento, 19 de Outubro de 1978. — O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista pelo círculo de Coimbra, Joaquim Manuel Barros de Sousa.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o Hospital de Penamacor está a funcionar transitoriamente no edifício da Misericórdia daquela vila da Beira Baixa;

Considerando que a Misericórdia, de Penamacor tenciona instalar naquele edifício um lar para a terceira idade, pelo que carece do edifício livre para tal fim a partir de Janeiro de 1979;

Considerando que o actual hospital se (revela útil para o internamento de doentes fora do período crítico que justifica a sua estada no hospital distrital;

Considerando que, para tal fim, e para assegurar também a assistência clínica ambulatória, o Hospital de Penamacor tem apreciáveis condições, que muito melhorariam com a disponibilidade de mais três ou quatro médicos e alguns enfermeiros e pelo menos uma parteira e ainda um electrocardiógrafo, um microscópio, um auto-analyser e pouco mais;

Considerando que a Maternidade de Penamacor, está disposta a prorrogar a autorização para que o edifício seja utilizado para hospital desde que os serviços estaduais competentes iniciem as obras do novo hospital até ao fim do presente ano;

Considerando que a Maternidade de Penamacor, que já foi inaugurada, se mantém encerrada, com desaproveitamento do material ali existente, sendo