O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE OUTUBRO DE 1978

9

São actualmente subsidiadas as seguintes escolas:

Número

País: escolas

África do Sul .................................... 11

Zaire .................................................1

Rodésia ............................................. 3

Colombia ........................................... 1

Venezuela .......................................... 3

Argentina .......................................... 3

Canadá.............................................. 6

Estados Unidos da América .................. 12

Austrália ........................................... 3

Itália .................................................1

França .............................................. 12

Alemanha .......................................... 9

A estes subsídios monetários deve acrescentar-se o envio de material didáctico, mais de uma vez ao ano, aos consulados para distribuição por estas escolas ou por outras que, eventualmente, o solicitem.

II — Ensino secundário

A nível do ensino secundário continuam a existir, sob a responsabilidade financeira do MEC, os seguintes docentes:

País:

Número

 de

professores

França (secção portuguesa do Liceu Internacional de H. Germain-en-Laye) ...... 2

Países Baixos ...................................... 1

No ano lectivo de 1978-1979, e prosseguindo uma experiência já iniciada e subsidiada pelo Conselho da Europa, haverá um docente na Suíça, que, por ter habilitação própria para o efeito, desempenhara igualmente funções a nível de ensino básico.

De assinalar, também, uma experiência-piloto da Inner London Education Authority, que, em Londres, possibilitará o ensino integrado a nível secundário, mediante remuneração pelo MEC.

Salienta-se ainda a existência de onze (até aqui eram apenas dez) assistentes de Português em estabelecimentos de ensino secundário franceses que, mantendo o seu vencimento em Portugal, são subsidiados pelo Governo Francês.

b) Horário de trabalho, disciplinas ministradas e remuneração por países.

Os horários dos docentes variam entre doze e trinta horas semanais.

Em França, todos os docentes de ensino básico têm um horário fixo de vinte e duas horas semanais (despacho n.° 118/76, de 13 de Dezembro, publicado no Diário da República, de 22 de Dezembro de 1976, com o esclarecimento dado pelo despacho n.° 12/77, de 28 de Janeiro, publicado no Diário da República, de 15 de Fevereiro de 1977).

Os docentes ministram Português e Cultura Portuguesa (História, mais Geografia de Portugal).

1 —Vencimentos dos docentes do ensino básico:

França — FF 3250 (vinte e duas horas semanais); Alemanha — DM1450 (doze horas semanais); Bélgica e Luxemburgo —FB 22 000 (doze horas semanais);

Países Baixos — FL1501 (doze horas semanais); Grã-Bretanha — £ 278,8 (doze horas semanais).

Cada hora além das doze horas semanais:

Alemanha — DM 46,78/hora semanal; Bélgica e Luxemburgo — FB 709,72/hora semanal;

Países Baixos — FL48,42/hora semanal; Grã-Bretanha — £ 9,00/hora semanal;

Além deste vencimento, os professores têm direito às fases e diuturnidades, nos termos da lei.

2 — Vencimentos dos docentes do ensino secundário:

França (a partir de 1978-1979 — vencimento em

Portugal mais FF 2800; Países Baixos — vencimento em Portugal mais

FL 1900.

c) Critérios de selecção de professores para

o estrangeiro.

A selecção de docentes do ensino básico (primário) foi profundamente alterada a partir de Dezembro de 1976. O último despacho relativo a este assunto é o despacho n.° 82/78, de 6 de Abril, publicado no Diário da República, de 12 de Abril de 1978, que regulamenta o concurso documental e as habilitações exigidas.

Pela primeira vez, realizou-se no decurso do ano lectivo de 1977-1978 um levantamento de professores profissionalizados do ensino preparatório e secundário para correcta cobertura das vagas surgidas a estes níveis de ensino (anexo 2).

Os assistentes de Português em França são seleccionados de entre professores profissionalizados de Filologia Românica (anexo 3).

d) Número, distribuição geográfica e capa-

cidade das escolas.

Deve frisar-se que, salvo raras excepções, não existem escolas exclusivamente destinadas ao ensino português.

Com excepção de certos casos justificativos, tal hipótese nem sequer seria aceite pelos países de imigração, que exigem do aluno imigrado português a frequência obrigatória das escolas locais.

Mediante acordos bilaterais com os países de emigração, procura-se educar o aluno imigrado num contexto bicultural, com adopção de currículos integrados em relação às duas culturas e com validade plena em ambos os países. Daí que o ensino se faça nas escolas locais, onde o professor português dá as suas aulas de Língua e Cultura Portuguesa, sempre que possível integradas no horário escolar.

A nível superior ao nível básico, procura-se que o aluno português possa estudar o Português como língua de opção. No anexo 4 indicam-se os cursos e escolas em funcionamento, devendo ter-se em conta que estes cursos podem ter uma frequência que pode oscilar entre quinze e cem alunos.

É esta, aliás, a orientação da Lei n.° 74/77, da Assembleia da República.

e) Dificuldades na execução dos programas

de ensino e como resolvê-las.

As dificuldades principais são devidas à exiguidade de verba atribuída ao ensino português no estrangeiro, em face das enormes tarefas a executar.

Os encargos agravam-se dia a dia com a desvalorização do escudo.