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II SÉRIE —NÚMERO 2

Algumas dificuldades pontuais surgem em relação às autoridades locais, mas uma acção concertada do MEC e do MNE pode resolver pela via negocial muitos dos problemas.

Também os serviços centrais do MEC não têm estruturas nem autonomia adequadas, o que impossibilita, por vezes, uma capacidade de resposta correcta para um assunto de tão grande complexidade, dada a especificidade das questões e divergências de país para país.

Impõe-se a nível central uma resolução de fundo quanto à estrutura dos serviços, bem como encarar de frente o apoio pedagógico nos diferentes países mediante interlocutores de competência pedagógica junto das autoridades diplomáticas.

f) Critérios de escolha dos livros escolares.

A partir de 1977, os professores têm conhecimento prévio das obras didácticas adoptadas em Portugal. São os próprios professores, geralmente reunidos por área consular, que decidem os livros a adoptar para o ano lectivo seguinte, uma vez que são aqueles que têm competência pedagógica para fazer a escolha, independentemente de dirigismos de qualquer espécie.

g) Distribuição do material escolar.

Os livros de leitura complementar são escolhidos pelo MEC de acordo com as indicações dos programas.

Iniciou-se pela primeira vez em 1977-1978 a distribuição dos livros com apoio das coordenações de ensino e autoridades consulares.

Está a montar-se o sistema para o próximo ano lectivo, tendo em consideração os ensinamentos colhidos.

O apoio adequado aos programas é tarefa morosa que, por outro lado, não pode ser válida para o mundo inteiro.

A existência de textos de apoio impõe uma máquina administrativa de que não se dispõe nos serviços, mas estão a envidar-se esforços para que eles sejam uma realidade no próximo ano lectivo, a partir do 5.° ano de escolaridade.

Os textos enviados nunca podem dispensar um trabalho de adaptação dos docentes nos diferentes países e este terá de ir crescendo e sendo coordenado nos próximos anos.

Lisboa, 19 de Setembro de 1978.

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em resposta ao vosso ofício n.° 1672, de 5 de Setembro de 1978, contendo em anexo o requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.° fotocópia da informação de serviço n.° 19/DGI/GAB.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 27 de Setembro de 1978.—O Chefe do Gabinete, Jorge Thadeu.

DIRECÇAO-GERAL DA INFORMAÇÃO

Gabinete do Director-Geral

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social:

Em aditamento à informação de serviço n.° 13/ DGI/SN, de 14 de Setembro, do Sr. Chefe da Secção de Noticiário, e em face das perguntas constantes no requerimento do Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho de 22 de Agosto de 1978, cumpre-me informar:

1—Em relação à pergunta a) «Razão da utilização de uma notícia partidária através de um serviço público oficial»:

c) Concordo inteiramente com a resposta do Sr. Chefe da Secção de Noticiário: essa. secção limita-se a veicular noticiário proveniente dos gabinetes ministeriais. No caso em apreço, a notícia dimanada provinha do Gabinete do Primeiro-Ministro, de quem, aliás, depende esta Secretaria de Estado;

b) Não é assim tão claro, como o Sr. Deputado pretende fazer crer, que a notícia era partidária. Teria, talvez, um aspecto partidário, mas não exclusivamente. Com efeito, a ausência do Primeiro-Ministro do País é sempre notícia; embora as razões por que se ausente possam não ser governamentais. Não me compete a mim responder pelo Gabinete do Primeiro-Ministro. Todavia, parece-me que teria sido errado que esse Gabinete revelasse publicamente a ausência do País do Primeiro-Ministro sem dizer onde foi, por quanto tempo ... em que qualidade ... Efectivamente a notícia insere, e muito bem, que o Primeiro-Ministro foi na qualidade de Secretário-Geral do Partido Socialista — omitir este pormenor é que teria sido um erro. Isto quanto à substância da notícia em causa;

c) Discutir-se-á quanto à relevância ou conveniência em se revelarem alguns dos seu» pormenores. Os redactores da Secção de Noticiário também terão tido dúvidas sobre esse aspecto, e portanto não a incluíram no Boletim Semanal da DGI. Apenas dessa tarefa de selecção do noticiário a incluir no Boletim Semanal são os serviços da DGI responsáveis.

2 — Quanto à segunda pergunta: «Critérios adoptados relativamente à divulgação de notícias similares sobre dirigentes de outros partidos políticos»;

a) É óbvio que não se divulgam notícias sobre a actividade de dirigentes partidários enquanto tais. A não ser indirectamente, sempre que tal actividade se encontre ligada às actividades de membros do Governo ou outros órgãos de soberania. Assim, divulga-se frequentemente que o Primeiro-Ministro ou o Presidente da República receberam o secretário-geral (ou uma delegação) do partido A, B ou C;

b) Por outro lado, nunca nenhum gabinete de imprensa de partidos políticos solicitou aos serviços da DGI a divulgação de actividades dos seus membros partidários. Não se percebe bem se a pergunta do Sr. Deputado inclui, implícito, esse pedido ou talvez a opinião de que não estaria mal que a DGI divulgasse noticiário partidário. Já tivemos ocasião, em resposta a anteriores requerimentos do Sr. Deputado, de lhe comunicar pormenorizadamente a nossa filosofia e a nossa prática a este respeito.