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II SÉRIE — NÚMERO 8

apontadas como por se considerar ser necessariamente diferente o método de legislar do Governo e da Assembleia da República, deverá o legislador usar o critério já adoptado para algumas propostas de lei do Governo, publicando-as em separata do Boletim do Trabalho e Emprego (2.ª série).

Quando assim suceda deverá comunicar-se essa publicação em nota oficiosa, difundida por todos os

meios de comunicação social, e marcando um prazo igual e nas mesmas condições referidas na alínea a) para a entrega das críticas e sugestões, e indicando-se estar já à venda a separata contendo os projectos a apreciar.

Igualmente no caso referido nesta alínea d) se deverá dar cumprimento ao constante das alíneas b) e c) desta recomendação.

O Provedor de Justiça, José Magalhães Godinho.

PREÇO DESTE NÚMERO 18$00

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