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5 DE DEZEMBRO DE 1978

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situação política difícil, pois não encara a sua existência como dirigida somente à satisfação da necessidade de existência de um executivo.

As funções governativas serão exercidas pelo IV Governo no respeito pela Constituição e na adesão inequívoca a princípios e objectivos gerais a atingir. Tais princípios e objectivos, pelos quais se pautará a acção deste Governo — Governo da exclusiva responsabilidade do Primeiro-Ministro e a ele politicamente subordinado —, consistem no reforço da consciência da identidade nacional, na necessidade de proporcionar aos Portugueses o desenvolvimento integral da sua personalidade, mediante formas de uma liberdade mais plena e responsável, na promoção do desenvolvimento económico e melhoria da qualidade de vida, na realização, por forma gradual e realista, da justiça social.

A concretização destes princípios — ou, tanto monta, a realização deste objectivo — impõe a definição do modo de os servir na sociedade portuguesa e no momento histórico actual. A devida atenção às realidades é, para nós, o critério dessa concretização.

Nenhum meio de consecução de tais objectivos tem valor, nem, bem vistas as coisas, os poderá atingir, se for dispensado ou subalternizado o intento de preservar e reforçar a ideia democrática. Por isso os caminhos que o Governo percorrerá destinar-se-ão a curar determinados males da nossa democracia, males que, a persistirem, poderão oferecer aos não democratas pretexto para soluções totalitárias.

Importa confirmar a compatibilidade da democracia com a promoção saudável e equilibrada do sentimento nacional.

E ao considerar o sentimento nacional português não deverão olvidar-se as autonomias regionais, que o Governo considerará, no quadro da unidade nacional, como garantia da existência e consolidação das instituições democráticas, adaptadas ao sentir das populações insulares.

E não olvidará também as novas instituições do poder local que, a partir das suas naturais origens, deverão contribuir para a edificação da democracia portuguesa, pela crescente participação efectiva dos povos.

Esta acentuação da ideia nacional nada tem a ver com qualquer concepção chauvinista, com qualquer nacionalismo estreito, com qualquer isolacionismo virado para dentro, fechado ao mundo. Consistirá na preservação do nosso património artístico, na protecção do nosso ambiente físico, na defesa e difusão dos nossos valores culturais, na vitalização da Nação como comunidade, abrangendo os portugueses que vivem no estrangeiro e seus descendentes, na formulação de uma política externa que, no quadro das nossas alianças naturais, seja susceptível de nos prestigiar e de enriquecer o mundo com a nossa presença civilizacional, impar no domínio da convivência entre os homens.

Traduzir-se-á na assunção das nossas realizações passadas e presentes e na consciência da nossa contribuição anterior, actual e futura para a civilização universal. Tratar-se-á de difundir, por toda a parte, e desde logo entre nós mesmos, designadamente nas escolas, na juventude e junto dos nossos emigrantes, a ideia de valorização das coisas nacionais. Valorização equilibrada e sensata por reconhecer a progressiva

interdependência das nações, por desejar a paz e a cooperação internacionais, por respeitar a dignidade de todos os povos, por se subordinar até aos mais altos valores da Humanidade.

Importa, ainda, confirmar a compatibilidade de democracia com a afirmação quotidiana da soberania do Estado.

À luz da Constituição da República, e no respeito pelos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais dos cidadãos, a soberania estadual exige o respeito pelas leis da República e o acatamento da autoridade democrática do Estado.

A defesa da democracia exige o reconhecimento e a afirmação, em todos os domínios, de uma sã autonomia da sociedade civil face ao Estado. Naturalmente uma sã autonomia, integrada na ordenação democrática e respeitadora desta.

A defesa da democracia implica, também, a negação do totalitarismo e o repúdio da ideia de que as leis dependem, na sua aplicação, da anuência daqueles a quem o seu imperativo se dirige. O Estado democrático tem de funcionar sem bloqueamentos ilegítimos.

O regime democrático deve assegurar o respeito pela pessoa humana e pela liberdade dos cidadãos e pelos seus direitos. O regime democrático deve assegurar o respeito e a dignificação dos partidos políticos. Mas, actuando com transparência, o regime democrático deve, designadamente:

a) Aceitar o diálogo dos cidadãos na resolução

dos problemas colectivos, mas sem que isso implique a imobilização ou a ineficácia executiva;

b) Assegurar a ponderação e a eficácia das de-

cisões;

c) Garantir a ordem pública e a segurança dos

cidadãos, aplicando escrupulosa mas decididamente as suas leis;

d) Defender a sociedade contra o crime e a

marginalidade, mesmo se reconhecer — e daí extrair os corolários devidos — que o marginal e o criminoso são, muitas vezes, vítimas sociais;

e) Assegurar a disciplina hierárquica da Admi-

nistração Pública e o primado dos Órgãos de Soberania constitucionalmente consagrados;

f) Impedir a pressão dos grupos sociais mais

poderosos que, pela simples força, mantenha ou agrave a injustiça relativa em que se encontram outros mais débeis.

Só por esta via, a via do equilíbrio, da sensatez e do realismo, o regime democrático será invulnerável às forças totalitárias que o ameaçam e poderá resolver os graves problemas, principalmente os económicos, que o apoquentam.

Importa, finalmente, confirmar a compatibilidade da convivência democrática com o tratamento de solução dos nossos males económicos e financeiros. Essa solução será tarefa demorada e pressuporá a cooperação aberta e interessada dos Portugueses na superação das próprias dificuldades.

Sem embargo de aspectos positivos de conjuntura — tais como um relativo desafogo, momentâneo, da situação cambial, em virtude dos empréstimos externos e de um comportamento conforme ao esperado