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II SÉRIE - NÚMERO 13

da balança de pagamentos —, a situação económica e financeira é bastante grave. Só será possível dar-lhe resposta com soluções realistas e adequadas à gravidade da situação, a prosseguir com determinação e sem ambiguidade, com a consciência de que só assim se abrirá efectivamente uma perspectiva de justiça social.

Os aspectos mais concretos da situação económica e financeira e as medidas para os enfrentar serão, porém, focados na parte seguinte deste Programa, relativa às linhas gerais da acção económico-social do Governo, e mas partes relativas às políticas sectoriais correspondentes.

II — POLÍTICA ECONÓMICO-SOCIAL

A) Orientações básicas

O objectivo fundamental da politica económica e social de qualquer país democrático è a melhoria generalizada das condições de vida da sua população.

Portugal situa-se na Europa entre os países de mais baixo nivel de desenvolvimento. Impõe-se, assim, a qualquer governo uma política acelerada de desenvolvimento que permita a satisfação das necessidade individuais e colectivas de molde a ir ao encontro de uma população que começa a caminhar sem esperança, mas conserva no intimo o anseio de chegar.

O desenvolvimento não é, porém, um processo de curto prazo, tem uma dimensão temporal que resulta da necessidade de atingir um certo nível de acumulação de capital bastante superior à que possuímos e de conhecimentos tecnológicos, bem como de uma elevação do nível cultural e técnico da população.

Por outro lado, não se pode prosseguir uma política de desenvolvimento sem respeitar certos equilíbrios económicos básicos.

A situação neste campo poderá agravar-se se a poupança interna apenas financiar uma percentagem mínima do investimento, obrigando o recurso ao financiamento externo para colmatar aquela insuficiência. Um pais não pode, de facto, recorrer essencialmente ao crédito externo para levar a cabo o seu desenvolvimento, pois os problemas que o endividamento externo suscita à maioria dos países em vias de desenvolvimento constitui já tema de preocupação geral.

Essa independência, no campo económico, passa não só pela melhoria da balança de pagamentos, mas também pelo controle do endividamento externo. Deve, além disso, diversificar-se a proveniência dos auxílios externos e aproveitar ao máximo as fontes de organismos internacionais onde a voz dos países em vias de desenvolvimento tende a ser escutada cada vez com maior audiência. Esse é precisamente um dos objectivos da nova ordem económica internacional. Do mesmo modo, no comércio de bens e serviços a diversificação de fornecedores e compradores é factor preponderante de autonomia.

Embora o melhor fundamento da independência ecorfómica seja um elevado grau de desenvolvimento, a verdade è que todos os países, mesmo os mais desenvolvidos, são cada vez mais interdependentes em consequência do progresso económico e tecnológico, pelo que a melhor forma de independência será a multiplicidade de interdependências.

Mas a prossecução daquele objectivo fundamental — a melhoria generalizada do bem-estar da população — implica um melhor funcionamento da economia, e, portanto, de cada um dos seus sectores.

Ao sector empresarial do Estado cabe hoje parcela significativa do investimento total (cerca de 40 %). O comportamento deste sector ê, pois, de importância relevante na elevação do investimento aos níveis requeridos pela aceleração do processo de desenvolvimento e, por outro lado, é diminuta a sua participação na exportação e tem em geral uma componente externa elevada.

A expansão do sector público com o acréscimo inerente de responsabilidade na administração económica e financeira do Estado exige deste uma mudança de mentalidade que se traduza em maior eficiência e prontidão no processo de decisão; um empenhamento efectivo na acção que corresponda a um desejo de melhor servir uma sociedade impoluta que seja a imagem de uma moralização na Administração como deve ser característico de um país democrático e civilizado.

As empresas públicas, exceptuadas as que por causas sociais devam ser subsidiadas, têm de gerar, como as demais, poupança que permita contribuir para financiar o respectivo investimento.

Não podem, no curto prazo, eximir-se às exigências que lhe são ditadas pela inflação e pelo deficit da balança de pagamentos. A médio prazo, têm de preparar a sua expansão e, quando necessário, a sua reconversão para criar condições ao nosso ingresso na Comunidade Europeia, o que significa a melhoria da sua estrutura produtiva, traduzida em acréscimos de produção e produtividade que permitam facultar aos Portugueses mais bens e o poder de compra correspondente para os poderem adquirir.

O sector cooperativo deverá, nos termos do artigo 24.° da Constituição, ser apoiado, designadamente nos domínios da produção, comercialização e consumo. O n.° 4 desse artigo especifica os benefícios de que poderão usufruir as cooperativas. De facto, o movimento cooperativo não teve nem tem o apoio que lhe é devido e que se procurará dar-lhe. Mas temos de esclarecer certos aspectos para não gerar equívocos. Criadas as cooperativas, com o apoio constitucional que lhe é consignado, sem esquecer o espírito de solidariedade que lhes è inerente e o papel na transformação das relações humanas que desempenham, têm de funcionar em condições de concorrência com os demais sectores — o público e o privado. Designadamente as cooperativas de comercialização e produção, se, pela própria razão da sua existência, superam as condições do produtor ou comerciante isolado, não podem usufruir, por longo prazo, de privilégios especiais em relação a estes.

O sector autogestionário, previsto na Constituição, não tem ainda tradições entre nós, mas está já dotado de um estatuto legal, que enquadrará a sua actividade.

O Governo prestará a necessária atenção a este sector, tendo especialmente em consideração o facto de ele tender a integrar-se num sistema económico no qual o desiderato da eficiência económica é imperioso.

Referindo agora o sector privado, que representa a maior parte da actividade económica, há que clarificar cabalmente e sem ambiguidades a sua posição.