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5 DE DEZEMBRO DE 1978

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A problemática da descentralização deverá merecer significativa atenção, tencionando-se, na medida das possibilidades orçamentais, atenuar as diferenças entre a avaliação privada e a avaliação social de programas ou projectos de interesse prioritário para as regiões.

A correcção das desigualdades regionais estará, naturalmente, muito dependente dos progressos que forem conseguidos em matéria de infra-estruturas económicas e sociais, em face da escassez de recursos.

O Governo lançará, para esse efeito, as bases de urna política de reordenamento do território que se harmonize com as restantes políticas, combatendo o fenómeno da excessiva concentração urbana, incentivando a fixação de pessoas em centros que formem uma rede urbana devidamente hierarquizada, e fomentando pólos de desenvolvimento.

8 — Politica de integração europeia

O pedido de adesão de Portugal às comunidades europeias foi apresentado em 28 de Março de 1977 pelo I Governo Constitucional e mereceu o apoio dos três maiores partidos políticos com representação na Assembleia da República.

Com efeito, a adesão de Portugal às comunidades constitui não apenas o compromisso irreversível do povo português em relação aos ideais da democracia e da paz, da liberdade e do respeito pelos direitos do homem inscritos nos preâmbulos dos tratados de Paris e de Roma e que são o fundamento das comunidades, como também a assunção plena e sem ambiguidades da realidade e da vocação europeias do País.

No respeito desse compromisso e dessa vocação o IV Governo Constitucional está decidido a prosseguir activamente a preparação da adesão de Portugal às comunidades europeias, na convicção de que a admissão como membro de pleno direito contribuirá para a consolidação da democracia pluralista em Portugal e para o reforço do diálogo e da paz no mundo e constituirá estímulo eficaz para o desenvolvimento económico e social do País. Aliás, a estrutura do Governo, incluindo um Vice-Primeiro para os Assuntos Económicos e Integração Europeia, reflecte, simultaneamente o empenhamento em relação ao projecto político de largo alcance que é a adesão às comunidades europeias e a preocupação de promover e de preparar as alterações das estruturas económicas, sociais e administrativas do País, que permitirão a resposta global e coerente para o desafio que a adesão representa.

Nessa dupla perspectiva e para efectuar o acompanhamento íntimo e constante da preparação e da condução das negociações iniciadas em 17 de Outubro, o Governo:

Procederá à reorganização do Secretariado para a Integração Europeia;

Facultará às regiões autónomas e aos diferentes departamentos sectoriais responsáveis os meios necessários a uma activa e competente participação no processo de negociações e à gradual realização das profundas reformas e reestruturações que a adesão impõe;

Introduzirá nas estruturas institucionais a quem está cometida a tarefa de preparar as negociações as remodelações necessárias ao melhoramento e ao reforço dos seus meios de actuação que permitam o acréscimo da sua eficácia;

Promoverá a criação dos mecanismos adequados a assegurarem, ao longo do processo de negociações, não apenas a informação, como também a consulta dos grupos parlamentares existentes na Assembleia da República e dos parceiros sociais.

A estratégia do desenvolvimento económico e social do País não se justifica, não se subordina nem se esgota no projecto de adesão às comunidades europeias. O Governo considera, porém, que tal projecto constitui um motor dessa estratégia.

Com efeito, a adesão, se não constitui em si mesma a solução para os problemas que se põem em Portugal, pode contribuir decisivamente para a superação de tais problemas, permitindo compensar e completar os compromissos já assumidos pelo nosso país em relação às comunidades europeias, designadamente pela realização de acções de cooperação definidas em comum com as comunidades, que contribuirão para o desenvolvimento económico e social do nosso país e que facilitarão o próprio processo de integração de Portugal nas comunidades.

Nessa ordem de ideias, o Governo procurará não apenas acelerar o processo de negociações em curso, com vista a concretização da admissão de Portugal nas comunidades nos primeiros anos da década de 80, como procurará, prioritariamente, promover a definição e pôr em execução as aludidas acções de cooperação.

Finalmente, o Governo procurará garantir durante as negociações a adequada defesa dos nossos interesses actuais e potenciais. Para tanto assegurará, por um lado, que o processo de adesão não constitua entrave ao processo de desenvolvimento, reforço e remodelação da estrutura produtiva do País. Por outro lado, assegurará a adaptação gradual das nossas estruturas às estruturas e regulamentações comunitárias:

Quer por acções de adopção e adaptação da legislação e regulamentos da Comunidade mais facilmente realizáveis;

Quer pela concentração dos períodos transitórios que se revelem necessários para a protecção dos sectores industrial e agrícola e, mesmo, de diversos tipos de produtos;

Quer ainda pela negociação de cláusulas derrogatórias e de cláusulas de salvaguarda que, embora de vigência limitada no tempo, permitam a manutenção de sistemas diferentes dos sistemas comunitários, a adopção diferida das políticas e regras das comunidades, e bem assim o fazer face a dificuldades ou a graves ameaças de dificuldades em sectores ou zonas do País.

O Governo conta com a solidariedade activa das comunidades e conta principalmente com a iniciativa, com a capacidade de trabalho e com a determinação dos Portugueses para que a adesão de