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II SÉRIE — NÚMERO 13

eliminem estrangulamentos ou sejam complementares de instalações existentes; que favoreçam o trabalho por turnos; que fechem a malha de relações industriais ou promovam o aproveitamento de recursos nacionais. Por sectores, manter-se-á a alta prioridade da modernização da agricultura e pesca e de expansão das indústrias de exportação.

As incidências particularmente favoráveis do investimento privado — na criação de novos empregos e nas exportações — levarão a atribuir-lhes especial atenção no conjunto das políticas específicas, para relançamento dos investimentos produtivos.

Procurar-se-á dar resposta às dificuldades resultantes da falta generalizada de capitais próprios. Encarar-se-á ainda o estabelecimento de um fundo para concessão de garantias na ausência de capital de risco suficiente para empreendimentos merecedores de estímulo.

Serão actualizados os esquemas de incentivos ao investimento, procedendo a sua sistematização e ampla divulgação.

Em geral, será acelerada e simplificada a tramitação das intervenções dos órgãos da Administração Pública que têm de se pronunciar sobre as iniciativas de investimento, bem como dos processos especiais relativos aos contratos de viabilização e aos contratos de desenvolvimento à exportação.

Será reforçada a capacidade de selecção de projectos no sector público — tanto no âmbito do OGE como das empresas públicas e participadas — e de acompanhamento e fiscalização da respectiva realização. Paralelamente será aperfeiçoada a capacidade de avaliação de projectos por parte da banca nacionalizada e normalizados os respectivos procedimentos de concessão de apoio financeiro. A falta de coordenação e controle dos projectos levados a cabo faz perigar as prioridades de investimento que têm de ser estabelecidas numa óptica global, e não só sectorial, e muito menos ainda na óptica individualista de cada empresa, provocando desequilíbrios na estrutura produtiva que conduzem a excessos de capacidade em certos sectores e a estrangulamentos noutros. O IV Governo está na disposição de o mais rapidamente possível pôr em execução os mecanismos necessários à adequada coordenação.

A política de apoio ao investimento estrangeiro terá de ser prosseguida tendo em conta a ultrapassagem de algumas condicionantes ainda existentes, que limitam a confiança do investidor estrangeiro.

Simultaneamente, há que actualizar a celebração de acordos bilaterais de protecção de investimentos estrangeiros, sobretudo com países que têm revelado grande interesse em investir em Portugal de uma forma séria e adequada aos nossos interesses, bem como concretizar a adesão ao órgão internacional regulador dos diferendos sobre os investimentos (ICSID), que é o organismo arbitral do Banco Mundial para dirimir conflitos entre empresas e Estados na área do investimento estrangeiro.

A politica de investimento estrangeiro terá de ser conduzida tendo em conta, como se impõe, os verdadeiros interesses nacionais, e, portanto, de acordo com as prioridades de investimento anteriormente indicadas.

Destes critérios decorrerá uma política selectiva que conduz a uma utilização, por parte do investidor estrangeiro, dos recursos do mercado interno de ca-

pitais dependentes do valor e da qualidade da contribuição externa em matéria de tecnologia e de capitais.

III — ASPECTOS SECTORIAIS

A) Matérias dependentes da Presidência <£© Conselho de Ministros

1 — Cultura

Objectivos

A Secretaria de Estado da Cultura volta a depender directamente do Primeiro-Ministro, libertando-se assim de intenções ou conotações didácticas que não se afiguram adequadas. Nesta matéria, o Governo prosseguirá os seguintes objectivos:

o) Zelar pela conservação, divulgação e utilização do património cultural português, considerado na sua globalidade, e em permanente devir, como algo de inerente à consciência e à preservação da identidade nacional;

b) Fomentar a criatividade do povo português,

quer promovendo — directamente ou em colaboração com instituições privadas — acções nesse sentido, quer apoiando — sem quaisquer propósitos dirigistas ou centralizadores — iniciativas de reconhecido interesse e idoneidade, por parte de agentes culturais, individuais ou colectivos;

c) Anular os abismos ainda existentes entre as

chamadas «cultura de escol», «cultura popular» e «cultura de massas», procurando a livre circulação dos bens culturais, seja qual for a sua matriz, e a respectiva fruição pelas populações até agora mais desprotegidas, de modo que a. cultura constitua um decisivo factor na melhoria dos padrões e da qualidade de vida;

d) Concorrer para a dignificação dos criadores

intelectuais e das instituições de índole cultural, defendendo os seus legítimos interesses e estimulando a realização de suas actividades ou projectos;

e) Estreitar, em termos de franca reciprocidade,

as relações culturais com todos os países do Mundo e, prioritariamente, com os de língua portuguesa;

f) Defender essa mesma língua e difundir os

valores humanísticos por ela veiculados em oito séculos de história, não só no território nacional, como junto dos numerosos núcleos de portugueses espalhados pelo Mundo.

Medidas

Para a concretização e prossecução dos mencionados objectivos — que, muito esquematicamente, se agruparão a seguir em duas únicas e amplas rubricas —, propõe-se o Governo:

A) No domínio da salvaguarda do património cultural:

á) Criação do Instituto Nacional do Património Cultural, por enquanto em regime de