O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

222

II SÉRIE —NÚMERO 13

■ 8 — Macau

O Estatuto Orgânico de Macau, pelo qual a este território foi concedida uma ampla autonomia, não dispensa o Governo da República de cooperar no desenvolvimento económico e social dos respectivos habitantes. Daí a criação do Gabinete de Macau, que funciona na dependência do Primeiro-Ministro.

Daí também os objectivos concretos que este Governo terá presentes no exercício da sua actividade, a saber:

a) Intercâmbio cultural, traduzido na presença

de valores nacionais, nomeadamente a expansão da língua portuguesa;

b) Activação das trocas comerciais reciprocas

entre Portugal e Macau;

c) Apoio às exportações de Macau através das

missões diplomáticas, consulares e comerciais portuguesas:

d) Implementação das exportações portuguesas

através de Macau; é) Incremento das comunicações entre Portugal e Macau;

f) Sensibilização do investimento português em

Macau;

g) Apoio técnico a Macau, designadamente nos

sectores da educação, da saúde, da energia, das obras públicas e da Administração Pública, estudando-se a viabilidade de integrar o funcionalismo público de Macau nos correspondentes departamentos do Governo da República.

O Governador de Macau será consultado previamente sobre as medidas que, sendo da iniciativa deste Governo, revelem uma incidência específica nos interesses de Macau.

9 — Administração Pública Situação

A actual situação da Administração Pública é, em geral, conhecida e tem sido objecto de aprofundados diagnósticos em que se avolumam as deficiências relativas ao peso e à lentidão das estruturas e do funcionamento dos serviços públicos.

Assim, podem referenciar-se, quanto às estruturas orgânicas, sobreposições e omissões de diversos órgãos por ausência, na sua formulação, quer de uma clara identificação de objectivos, quer ainda pela prevalência de critérios de urgência e oportunidade política sobre critérios técnicos de organização e gestão.

É também conhecido o carácter obsoleto das formas de gestão aplicadas na Administração Pública por falta ou deficiente recurso a técnicas modernas de gestão, bem como a complexidade e excessivo formalismo dos circuitos burocráticos.

No domínio do pessoal, constatam-se graves distorções no que respeita às actuais carreiras e categorias, e ainda ao regime jurídico e condições de trabalho da função pública, originando situações de injustiça que importa corrigir.

O elevado número de agentes e o seu peso relativo face à população activa do Pais e às despesas públicas, e o facto de existirem milhares de funcio-

nários oriundos da antiga administração ultramarina e de outros que pertenciam a serviços extintos em situação de subemprego, bem como a generalizada baixa qualificação profissional do funcionalismo são, do mesmo modo, situações a exigir a adopção das adequadas medidas.

Objectivos

A Administração Pública tradicional e profundamente burocratizada, que não oferece adequada resposta às mais essenciais necessidades de desenvolvimento, deve evoluir para uma Administração nova que suporte mais efectivamente a realização de programas de acção orientados para a recuperação económica, a expansão do bem-estar social e a dignificação da função pública.

Com efeito, o Estado, que tradicionalmente se limitava a velar pela ordem e pela segurança dentro do respeito pela lei, ê hoje chamado a exercer uma forte intervenção na vida económica do País, cabendo-lhe uma função de promotor, coordenador e, em muitos casos, agente do próprio desenvolvimento económico e social.

Em consequência, o Governo propõe-se, neste domínio, adoptar medidas que visem a criação de uma administração de desenvolvimento, subordinada a princípios de legalidade, moralidade administrativa, interesse colectivo e eficiência.

A prossecução de tão importante objectivo constitui, só por si, um claro reconhecimento da necessidade de avançar com uma ampla e profunda reforma da Administração Pública, aliás já iniciada com o lançamento pelo II Governo Constitucional de um extenso programa de reforma administrativa.

O horizonte temporal deste Governo e a necessidade de uma actuação realista face à situação actual dos serviços públicos determinam o estabelecimento de medidas programáticas concretas cujo cumprimento irá contribuir para a desejada reforma administrativa, entendida esta como um empreendimento de médio prezo e de realização sistemática, gradual e progressiva.

Tais medidas deverão oportunamente ser conjugadas com os objectivos a fixar no plano a médio prazo.

Medidas

Face ao que antecede, são as seguintes as medidas mais significativas que o Governo se propõe tomar no âmbito do aperfeiçoamento e modernização da Administração Pública:

No domínio da organização administrativa:

a) Criação das estruturas necessárias para

a mais eficaz implementação das medidas de aperfeiçoamento e reforma da Administração Pública, nomeadamente através da constituição de órgãos sectoriais de organização e pessoal;

b) Racionalização das estruturas adminis-

trativas, mediante o estudo e a adopção de critérios de departamentalização e hierarquização dos serviços e a introdução dos sistemas de organização horizontal e integrada;