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5 DE DEZEMBRO DE 1978

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Inspecção-Geral de Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, Direccão-Geral das Alfândegas e Guarda

Fiscal.

Sobre o aperfeiçoamento do sistema tributário, as medidas a tomar consistirão: na activação dos estudos relativos à introdução do imposto único sobre o rendimento e do imposto único sobre o rendimento das pessoas colectivas; na iniciação dos estudos tendentes à introdução do imposto de transacções sobre o valor acrescentado com vista à integração do País na CEE; na reformulação do regime de isenção de direitos aduaneiros, a fim de rever e simplificar os trâmites relativos à sua concessão; no estudo sobre a revisão de legislação respeitante à entrada e saída de veículos automóveis no País, bem como a de certos regimes de benefícios aduaneiros com a finalidade de se obter a sua uniformidade e harmonização.

Continuar-se-ão ainda os trabalhos atinentes à transformação da estrutura pautal de específica para ad valorem no tocante a países terceiros; iniciar-se-ão trabalhos preparatórios sobre matéria aduaneira com vista à formação da união aduaneira entre Portugal e a CEE, e, finalmente, serão estudadas outras medidas que se revelam necessárias ao aperfeiçoamento contínuo do sistema tributário.

Nas medidas de racionalidade e eficácia a tomai situam-se: as necessárias à recuperação das liquidações dos impostos em atraso; a cobrança efectiva das contribuições através dos serviços de justiça fiscal; as conducentes a uma maior utilização da informática, estendendo-a, sempre que possível, a todos os campos considerados de interesse em matéria fiscal; a reestruturação dos serviços no sentido de os tornar mais operacionais, e, por último, as relativas às instalações, visando-se essencialmente melhorar a sua funcionalidade.

5 — Politica de rendimentos e preços

As características do processo inflacionista em Portugal não permitem que se consigam rapidamente resultados na redução da subida dos preços para níveis mais aceitáveis.

Crê-se que as medidas de estabilização a adoptar, no seu conjunto, compõem um todo coerente no contexto da politica económica a curto prazo, que deverá contribuir para a redução da taxa de inflação no próximo ano, criando condições, simultaneamente, para, a médio prazo, se dominarem as causas do fenómeno inflacionista.

Admitindo-se, pois, a continuação da subida dos preços num nível ainda relativamente elevado, a principal preocupação do Governo neste domínio consistirá, sobretudo, em melhorar as actuais condições de vida dos trabalhadores, designadamente tomando as medidas convenientes para aliviar a tributação sobre os rendimentos do trabalho, bem como para manter os aumentos dos rendimentos salariais em correspondência com a taxa de inflação, de modo a não ser afectado o poder de compra. Medidas de correcção dos efeitos inflacionistas serão também tomadas com o objectivo de actualizar os rendimentos de outras classes sociais, que, pela sua fixidez ou menor flexibilidade, são afectadas pela inflação.

Tendo presentes as orientações enunciadas, o Governo adoptará basicamente uma política de preços realista, que evite o mais possível o recurso ao con-

trole directo, dadas as distorções que normalmente introduz, e assegure às empresas a necessária flexibilidade aos preços dos bens e serviços que produzem, por forma a corresponderem, de modo adequado, à evolução dos custos. Será dada, todavia, especial atenção à necessidade de dar suporte, na medida possível, através da concessão de subsídios, aos preços de bens e serviços mais essenciais.

Mas o combate à inflação é sempre difícil, nomeadamente num país como o nosso, com vícios estruturais, designadamente nos circuitos de distribuição, que proporcionam larga margem às acções especulativas.

Impõe-se, deste modo, aperfeiçoar a legislação e os mecanismos da fiscalização económica, sem optimismos exagerados quanto à sua eficácia.

6 — A politica de investimentos

A contribuição do investimento para o desenvolvimento económico do País é particularmente decisiva na fase actual da economia portuguesa. De facto, após a queda verificada no investimento em 1975 e 1976, por causas sobejamente conhecidas, impõe-se que a variável investimento assuma um papel de relevo na recuperação da economia, nomeadamente como elemento dinamizador da criação de novos empregos e do aumento da exportação.

A política de investimento será assim objecto de cuidada apreciação por parte do Governo. Constitui, com efeito, o instrumento essencial para dar realidade à conciliação que tem de ser atingida entre os objectivos básicos do progresso económico e social do País e as limitações de curto prazo, que decorrem da rotura dos equilíbrios fundamentais.

A estratégia de investimento, no seu conjunto e nos diversos subsectores, deverá, antes de mais, orientar-se por uma óptica de médio e longo prazos. Cumpre-lhe contribuir decisivamente para a alteração das estruturas produtivas na escala requerida pelos desafios que defrontamos: a adequação dos níveis de desenvolvimento às necessidades da nossa população, e eficaz aproveitamento dos recursos nacionais, o ajustamento das estruturas empresariais e de cada um dos sectores aos mercados externos.

É certo que a curto prazo os equilíbrios da nossa economia, em especial as dificuldades da situação cambial, estabelecem alguns limites à política de investimento orientada para o desenvolvimento. Importa, porém, que os ajustamentos conjunturais não comprometam a viabilidade económica de mais largo prazo. Ao invés, entende o Governo que a política de conjuntura deve ser concebida e executada em termos de se harmonizar com a estratégia de desenvolvimento e de integração no Mercado Comum Europeu.

Assim, neste domínio, como já se referiu, recorrer-se-á predominantemente a práticas selectivas de avaliação e orientação dos investimentos.

Neste sentido serão reapreciados os programas dos sectores públicos e criados incentivos coerentes capazes de influir nas decisões descentralizadas do investimento privado.

Dar-se-á preferência aos empreendimentos com elevada incidência no produto, nas exportações e no emprego por unidade investida: investimentos com menores períodos de gestação; investimentos que