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II SÉRIE — NÚMERO 13

incertezas» e permitindo uma mais adequada programação dos respectivos empreendimentos.

Sendo a liberdade a essência da democracia, esta só existe quando a liberdade de cada um pára na fronteira da liberdade dos outros. Ora a definição desta regra no campo económico, quando se trata de um país em vias de desenvolvimento, obtém-se de forma mais racional mediante um plano que respeite princípios claros que consignem a cada sector e a cada grupo social o respectivo papel no processo de desenvolvimento económico-social. Não vai este Governo, obviamente, executar um plano a médio ou a longo prazo, mas è indispensável lançar desde já as bases para a sua elaboração, facilitando deste modo a tarefa dos governos que lhe sucederem.

3 — Política agrícola

A agricultura será um dos sectores prioritários da política de desenvolvimento. Assim, procurar-se-á incentivar o uso racional dos solos e o aproveitamento das terras marginais com o desenvolvimento, nomeadamente, das pastagens e da floresta.

Promover-se-á uma mobilização do potencial de irrigação sem recorrer, contudo, para o efeito, a grandes empreendimentos de custo muito elevado.

Deverá desenvolver-se uma política selectiva de substituição de importações de produtos alimentares (caso da carne e do leite), quer através da produção interna, quer por via da modernização de actividades actualmente em crise, como as pescas e as indústrias de conservas alimentares.

Reformular-se-á a orientação em matéria de preços agrícolas, de modo a estimular a eficiência da produção.

A atribuição de subsídios será objecto de revisão dentro das limitações orçamentais, atendendo, todavia, aos seus importantes efeitos em matéria de distribuição do rendimento. Com este objectivo deverão redefinir-se, conjuntamente, as funções do Fundo de Abastecimento e dos organismos coordenadores do abastecimento e da produção agrícola, a fim de se obter um controle de aplicação dos recursos.

Intensificar-se-á a formação de capital na agricultura, procurando-se aumentar a respectiva taxa de investimento. Com essa finalidade deverá facilitar-se a concessão de crédito agrícola.

4 — Politica industrial

Os objectivos específicos do sector industrial são, essencialmente, os seguintes:

a) Aumento da produção através da melhor

utilização da capacidade produtiva existente e implementação de novos projectos em condições concorrenciais;

b) Promoção da competitividade externa das

indústrias existentes e de novas indústrias orientadas para a exportação;

c) Lançamento de acções de reestruturação dos

sectores em situação económica difícil, tendo em conta a necessidade de criação de postos de trabalho efectivos.

O primeiro objectivo traduz, fundamentalmente, a necessidade de se operar uma afectação mais eficien-

te dos recursos produtivos, procurando optimizar explorações com estruturas de custos demasiado elevados.

Dar-se-á, para tanto, preferência à utilização de instrumentos creditícios e fiscais, evitando as acções, por via administrativa, desburocratizando as relações entre o Estado e as empresas e defendendo a concorrência.

Continuar-se-ão a apoiar financeiramente certas actividades em relação às quais o bem-estar social imponha a continuidade de uma política de excepção. Tal não isentará, contudo, essas empresas de tomarem medidas que visem racionalizar a sua exploração.

Estabelecer-se-á uma selectividade do crédito, em função dos ganhos de produtividade e das repercussões na balança de pagamentos e no emprego.

Estimular-se-á a redução dos custos e a especialização e a reestruturação da produção, sobretudo no domínio das actividades exportadoras.

5 — Politica de emprego

O objectivo fundamental, neste domínio, consiste no melhor aproveitamento e valorização integral da mão-de-obra nacional.

Assim, deverão desenvolver-se actividades de formação e especialização profissional que contribuam, eficazmente, para a melhoria indispensável das qualificações da oferta da mão-de-obra. No mesmo sentido, auxiliar-se-á a reconversão da estrutura de aptidões profissionais dos desempregados, assim como dos excedentes de mão-de-obra das empresas em crise, designadamente nas zonas e sectores mais afectados.

Terá de fomentar-se a criação de novos empreendimentos que criem maior número de postos de trabalho ou acréscimo de produção para exportação.

Deverão ser introduzidos sistemas de motivação e de incentivos materiais a todos os níveis, abrangendo igualmente os quadros técnicos e dirigentes e promover-se-à uma maior mobilidade profissional.

6 — Politica de rendimentos e preços

Os objectivos da politica salarial consistirão fundamentalmente em procurar manter os salários reais e em corrigir, progressivamente, as disparidades horizontais e correlacionar as revisões das remunerações às melhorias da produtividade. No que se refere aos rendimentos não salariais, para além de se combater os ganhos especulativos, procurar-se-á defender os resultados de actividades com influência no emprego e na produção.

Para tal, aperfeiçoar-se-ão os instrumentos fiscais, devendo acelerar-se os trabalhos relativos ao imposto único sobre o rendimento e promover-se-á a simplificação dos processos de contratação colectiva, bem como a negociação de um pacto social.

No domínio dos preços, haverá que conseguir uma maior transparência do mercado, adequando os subsídios às empresas, mas mantendo-se apoios aos preços dos bens essenciais.

7 — Politica regional

O Governo pensa que, no momento presente, é necessário ser pragmático em matéria de política de desenvolvimento regional.