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5 DE DEZEMBRO DE 1978

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instalação, e regulamentação das respectivas atribuições;

b) Adopção de sistemas normalizados de inven-

tário dos bens culturais;

c) Elaboração de programas de formação de es-

pecialistas para a defesa, conservação, valorização, divulgação e utilização do património cultural;

d) Sensibilização das regiões autónomas, das

autarquias locais e das populações no sentido da salvaguarda do património cultural e natural; é) Compilação, revisão e actualização da legislação referente à protecção dos bens culturais e naturais;

f) Adopção de providências para a conservação

integrada e para a adaptação de monumentos e conjuntos antigos às necessidades da vida moderna;

g) Prosseguimento dos trabalhos de elaboração

da Carta Arqueológica de Portugal e regulamentação das escavações arqueológicas, com o estabelecimento das respectivas prioridades;

h) Reestruturação de alguns museus existentes e

planeamento de novas unidades museológicas, atendendo à sua integração no respectivo meio histórico, geográfico e social;

i) Intensificação dos trabalhos preparatórios pa-

ra a criação do Museu da Literatura, na cidade do Porto;

j) Publicação da Lei Orgânica das Bibliotecas e impulso à formação técnica de bibliotecários, arquivistas e documentalistas;

l) Prosseguimento da acção educativa em museus e bibliotecas;

m) Prosseguimento da recolha do património

etnográfico e apoio à publicação de estudos científicos ou trabalhos de divulgação sobre esse património; ri) Incremento das acções empreendidas no domínio da musicologia, tais como a edição de textos e de discos e intensificação dos trabalhos preliminares para a criação do Museu da Música;

o) Adopção de providências no sentido da recuperação de bens culturais indevidamente saídos do território nacional;

p) Prosseguimento da colaboração com a Fundação Calouste Gulbenkian no programa do levantamento cultural do Pais;

q) Aproveitamento racional dos programas de colaboração propostos por organismos internacionais, tais como a UNESCO e o Conselho da Europa.

B) Nos domínios do apoio à criação cultural e da difusão cultural:

a) Estabelecimento de infra-estruturas para realização de manifestações artísticas como suporte básico da promoção cultural;

b) Apoio aos escritores e artistas portugueses,

através de acções seleccionadas de encomendas de obras de criação, investigação ou tradução que se destinem a conferir condições de dignidade e liberdade profissionais a esses autores;

c) Conclusão do anteprojecto da revisão do

Código dos Direitos de Autor;

d) Incremento da atribuição de bolsas de estudo;

é) Definição de uma politica global de atribuição de prêmios literários e artísticos, tendo preferencialmente em vista a revelação de novos valores;

/) Estabelecimento de programas de colaboração íntima com os canais de comunicação social, particularmente com a RTP e a RDP, com o objectivo de difundir a cultura junto dos mais variados sectores da população portuguesa;

g) Colaboração no estabelecimento de circuitos

turístico-culturais;

h) Colaboração nas comemorações anuais do

Dia de Portugal e das comunidades portuguesas;

i) Organização de programas de difusão da cul-

tura portuguesa junto das comunidades de portugueses em países estrangeiros;

j) Participação na criação de novos sistemas de relações culturais internacionais e promoção de manifestações culturais reciprocas, bem como o prosseguimento dos estudos referentes à criação de centros culturais no estrangeiro;

/) Desenvolvimento da actividade de informação cultural ao serviço do público português no estrangeiro;

m) Divulgação das artes plásticas, através da criação de estruturas básicas para o seu desenvolvimento (estúdios, galerias), da realização de exposições temporárias e da publicação de monografias;

ri) Apoio à difusão do cinema de qualidade e da cultura cinematográfica, estabelecendo circuitos complementares de distribuição e exibição de filmes de interesse cultural;

o) Colaboração com a RTP no estudo da criação de infra-estruturas técnicas (estúdios, laboratórios) e de infra-estruturas de formação (cursos para realizadores e intérpretes), indispensáveis para o efectivo desenvolvimento do cinema português;

p) Incremento das acções em curso nos campos do teatro, da ópera, do bailado e do circo, designadamente apoiando a actuação da Companhia Nacional de Bailado e criando condições para o pleno funcionamento, quer do Teatro Nacional de S. Carlos e do Teatro Nacional de D. Maria II, quer das duas Companhias Nacionais de Teatro, sediadas em Lisboa e Porto, está última em fase de arranque;

q) Revisão dos critérios de apoio a realizações teatrais, através de subsídios e de auxilio técnico ao teatro amador e a grupos de teatro profissional de propósitos marcadamente culturais;