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II SÉRIE — NÚMERO 13

r) Prosseguimento e intensificação do programa de descentralização musical, continuando a apoiar, para esse efeito, bandas e filarmónicas, coros amadores e também ranchos folclóricos;

s) Continuação do apoio à constituição e apetrechamento de uma rede de bibliotecas populares;

f) Apoio à edição de obras de reconhecida qualidade literária e artística, a fim de promover um melhor conhecimento dos autores e artistas portugueses, quer clássicos, quer modernos, junto de mais vastas camadas populacionais;

u) Intensificação dos trabalhos preliminares tendentes à criação do Instituto Português do Livro;

v) Prosseguimento da acção dos leitorados de lingua e cultura portuguesa existentes em Universidades estrangeiras e do estudo da criação de novos leitorados;

x) Prosseguimento do plano de reestruturação dos serviços da Secretaria de Estado da Cultura.

O Governo promoverá as celebrações do 4.° centenário da morte de Luís de Camões. Para o efeito, iniciar-se-ão desde já o planeamento e as acções que assegurem a condigna homenagem nacional ao grande poeta português.

2 — Cooperativismo

O Governo, tendo presentes os imperativos constitucionais, considera a importantíssima realidade económica, social e cívica em que se traduzem as actividades cooperativistas.

É da essência do cooperativismo recusar atitudes paternalistas, mormente do Estado, o que não exclui, no entender deste Governo, os necessários apoios de que o sector cooperativo deverá benefiar, em independência e liberdade, como, aliás, é de norma em todo o mundo culto.

Assim, o Governo receberá, com o maior interesse e abertura, para lhes dar o adequado seguimento, as propostas provindas do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, as quais não deixarão de incluir, segundo se espera, toda uma gama de medidas, designadamente nos campos do auxílio técnico, do acesso ao crédito e do apoio ao reforço dos «fundos sociais»,

3 — Desalojados

Serão implantadas as acções programáticas em curso para a integração dos desalojados e a transferência oportuna de serviços do Comissariado e do IARN para organismos, competentes e vocacionados, de outros departamentos.

Proceder-se-á à concomitante remodelação e ao progressivo reajustamento das actuais estruturas, em correspondência com a redução das actividades que, actualmente, lhes estão cometidas.

4 — Condição feminina

O direito das mulheres à igualdade com os homens, no que respeita às liberdades cívicas, aos direi-

tos económicos e às garantias sociais, constitui um imperativo constitucional e, para além disso, um dos requisitos fundamentais da organização democrática e uma tendência marcante da civilização contemporânea.

A realização deste objectivo, que implica também uma nova concepção da maternidade considerada como valor social, impõe acção persistente por parte de vários departamentos do Estado, como sejam os que se ocupam das questões do trabalho, da educação, da família, da segurança social, da saúde e da justiça.

Para este efeito, o Governo promoverá as medidas adequadas, designadamente apoiando a Comissão da Condição Feminina, de forma que esta possa cumprir os objectivos que lhe foram fixados pelo Decreto-Lei n.° 485/77, de 17 de Novembro, e incentivando a acção dos departamentos do Estado cuja acção tenha especial incidência na situação das mulheres na sociedade portuguesa.

Considerando que o ano de 1979 foi proclamado pelas Nações Unidas como o Ano Internacional da Criança, o Governo apoiará a respectiva celebração com o objectivo de sensibilizar teda a sociedade para os direitos da criança.

S — Reabilitação de deficientes

A satisfação das necessidades da população deficiente portuguesa pressupõe a prestação de actos médicos específicos, a acção educativa especializada, a formação e a readaptação profissionais e o emprego, a adequação dos equipamentos sociais e a criação e implementação de esquemas de segurança social.

Os serviços públicos existentes não estão em condições de dar resposta adequada às necessidades detectadas. Para mais, têm vindo a actuar de forma descoordenada, quando é certo que a eficácia de um processo de reabilitação resulta da interligação e complementaridade das acções que para ele concorrem.

O Secretariado Nacional de Reabilitação ê o instrumento governamental para a definição da política nacional de reabilitação e integração social de deficientes e para o planeamento das acções que lhe é consequente. O Governo propõe-se apoiar o Serviço Nacional de Reabilitação e, para tanto, considera prioritário que, através do SNR e do seu órgão de natureza interdepartamental, o Conselho Nacional de Reabilitação, se promova a definição das competências próprias e dos âmbitos de intervenção dos Ministérios interessados. A partir dessa definição proceder-se-á ao reordenamento e à reorganização das estruturas administrativas, e bem assim ao respectivo apetrechamento. Assim se procurará assegurar a coordenação e articulação das acções de âmbito sectorial, pressupostos de rentabilização dos recursos afectos e a afectar a este domínio.

6 — Combale a droga

O IV Governo Constitucional dará novo impulso à política dos anteriores no domínio do combate ao tráfico e consumo ilícito de drogas:

a) Apresentando à Assembleia da República uma proposta de lei penal com vista ao