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II SÉRIE — NÚMERO 13

penais que se executem em liberdade, fixando, legalmente, para o efeito, os respectivos âmbitos de divisão territorial. Em toda esta matéria deverão ser tomadas em conta as regras mínimas do tratamento dos delinquentes aconselhadas pela ONU e recomendadas pelo Conselho da Europa;

f) Para a prevenção criminal, respeitados os direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição, promover-se-á, legislativamente, a organização de centros, ligados ou não aos institutos de criminologia, aptos para, além das funções de investigação criminológica que lhes caibam, detectar e prevenir, inclusive com a utilização da informática, factores específicos da etiologia do crime, especialmente nos grandes meios e ligados ao urbanismo, desemprego, marginalidade, custo de vida, uso de armas, etc.

Essa prevenção deverá incidir, particularmente, sobre a perigosidade criminal de jovens imputáveis até aos 25 anos.

Para além da definição legislativa de reacções adequadas, como formas intensivas de preparação profissional acelerada, outras medidas, já experimentadas noutros países, igualmente, objecto de tratamento legislativo;

g) A criminalidade violenta, de carácter organi-

zado, será objecto de um sistema de prevenção e ataque em que se conjugue a actuação da Polícia Judiciária e da Policia de Segurança Pública (Operações Policiais contra Atentados Violentos — OPCAT), no quadro de um acordo, já preparado, entre os Ministérios da Justiça e da Administração Interna;

h) A Polícia Judiciária deve desempenhar um

papel muito importante na prevenção e investigação da criminalidade. Daí que deva ser dotada das instalações e dos meios de acção necessários, alargando a sua implantação a zonas onde a prevenção do crime ê mais instante, sobretudo no que toca a estupefacientes, delitos económicos graves, uso e detenção de armas proibidas, controle de fronteiras, falsificação ou saída ilegal de objectos artísticos e culturais, etc; i) Continuar-se-ão a levar a cabo as reformas do direito civil e da respectiva legislação adjectiva, afinando, sobretudo, as matérias relativas ao direito das coisas, família e sucessões.

Na pane processual, já em estudo, tomar-se-á na devida conta o problema da oralidade.

Em direito comercial, além da reforma da legislação sobre as empresas, far-se-á, até onde for possível, a regulamentação dos contratos especiais de comércio. Por outro lado, e tendo em vista a preparação das estruturas jurídicas necessárias à integração na CEE, criar-se-ão medidas legislativas, como as que se referem às

práticas restritivas, concorrência desleal, grupos de sociedades, etc, tendo, aliás, em conta as alíneas g) e j) do artigq 81.° da Constituição; j) O Ministério da Justiça preocupar-se-á, dentro da sua competência, com os problemas de preparação do pessoal, em todos os seus níveis.

Merecerá particular atenção a legislação referente ao Centro de Estudos Judiciários, cujo projecto está em vias de ultimação;

/) O Código de Processo do Direito de Trabalho, a reestruturação dos tribunais administrativos, os julgados de paz, a revisão dos estatutos dos funcionários da justiça e da estrutura das secretarais judiciais e a Lei Orgânica dos Tribunais Marítimos continuarão a merecer especial atenção;

m) Prevê-se, igualmente, a actualização do Código das Custas Judiciais, mediante proposta de lei a apresentar à Assembleia da República;

ri) O Ministério da Justiça, depois, de feita uma recolha dos elementos críticos e dos resultados práticos da Lei Orgânica dos Tribunais, do Ministério Público e do Estatuto dos Magistrados Judiciais, tomará, se for caso disso, as iniciativas legislativas adequadas.

O mesmo será feito relativamente à eficácia das medidas, recentemente adoptadas, no domínio da jurisdição dos tribunais de família e de menores, bem como no da reforma da Organização Tutelar de Menores (OTM);

o) Em matéria de registo e notariado, continuar-se-ão os estudos tendentes à sua actualização. Na fixação da tabela de emolumentos, pelos serviços de identificação e em certos tipos de registo, será levada em conta a marcada predominância do interesse público que realizam;

p) A Lei Orgânica do Ministério da Justiça deverá ser convenientemente revista, tendo em particular consideração as actuais necessidades de reestruturação dos serviços, assim como os reflexos da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, do Ministério Público e da Organização Tutelar de Menores, sobre aquela estrutura. A lei das bases da função pública poderá, todavia, ser prioritária; 

q) Será mantido, a título experimental, um gabinete de documentação, recolha e tratamento de legislação estrangeira, assim como de centralização do intercâmbio com os organismos internacionais, que se canaliza através deste Ministério. Os dados da experiência que se venham a alcançar permitirão a futura definição dos meios e objectivos que se lhe devam fixar.

S — Negócios Estrangeiros

A política externa portuguesa terá de ser uma emanação, na ordem externa, de todo o