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II SÉRIE — NÚMERO 19

c) Não nos consta que o Sr. Deputado tenha protestado pela utilização, nesse ofício, de dois termos: o primeiro dos quais muito pouco neutro e o seguindo .pouco neutro. (Com efeito, «promover» é sinónimo de «fazer avançar», «fazer executar», «diligenciar», Cândido de Figueiredo, Grande Dicionário.)

3.14 — «Notas às redacções», com origem na SBCS, relacionadas com as comemorações do 19.° centenário do Município de Chaves (anexo 14).

3.15 —Notícia n.° 4622/78, com origem na Câmara Municipal de Lisboa, e que é objecto de crítica do Sr. Deputado no seu requerimento de 24 de Julho de 1978 (anexo 15).

3.16 — Ofício do chefe do Serviço de Protocolo da Câmara Municipal de Lisboa (anexo 16). Após insignificantes alterações do seu texto (como se pode ver, anexo 16), este ofício daria origem à notícia n.° 4622/ 78, de 24 de Julho de 1978 (anexo 15).

3.17 — Requerimento do Sr. Deputado Nandim de Carvalho, do PSD.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 2 de Outubro de 1978. — O Director-Geral da Informação, José Amâncio Gomes da Fonseca.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado António Rebelo de Sousa, cumpre a este Gabinete informar:

a) A desintervenção dá empresa Pão de Açúcar

(Supa — Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L) foi concretizada em 20 de Setembro de 1977 (Diário da República, 1.° série, n.° 218, suplemento);

b) Empresas cujo processo de desintervenção

ainda se encontra em estudo: Prainha, Empresas do Grupo Leon Levy, Álvaro Calhau Rolim, L.*", Planai, Tau — Propriedades e Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., Salvar, Sointal Nutripol — Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., Supermercados Boa Ajuda Modelar, L.da, e Sociedade de Vinhos Borges & Irmãos, S. A. R. L.;

c) Para a realização de estudo de mercado, por

produtos, de conjuntura e de áreas geográficas a efectuar pelo FFE e a serem posteriormente divulgadas às empresas exportadoras, foram orçamentadas as importâncias de 1420 contos a despender pela sede do Fundo e de 1262 contos a despender peias delegações.

O FFE tem uma importância orçamentada de 3905 contos, a despender para

apoiar viagens de prospecção de mercados externos.

Para apoiar a realização de contratos de desenvolvimento para exportação pelas empresas, no que respeita a bonificação de juros e comparticipação de encargos, a conceder mediante o cumprimento, pelas empresas, das cláusulas decorrentes nos contratos, nomeadamente das metas de exportação a que se obrigam, foram orçamentados 9578 contos.

Quanto à resposta às alíneas d) a A) remete-se para a consulta à documentação anexa a este ofício.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Carlos Rosa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em resposta ao ofício n.° 610, de i8 de Março de 1977, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro sem Pasta, tenho a honra de transcrever a informação prestada pela Direcção-Geral do Ensino Superior:

Quanto à primeira questão posta pelo Sr. Deputado, informo que as razões principais pelas quais não sc encontram em funcionamento em Mirandela as secções do Instituto Politécnico parecem ser:

a) Em ter sido limitado o âmbito do Insti-

tuto Politécnico à parle agrária, ou seja, ter sido substancialmente reduzido o seu leque de cursos;

b) Não ter sido determinada por este Minis-

tério a instalação em Mirandela de qualquer secção, pois que, nessa circunstância e dado o exposto anteriormente, nada ficaria em Vila Real.

A título complementar, julgo de informar que a escola mostrou o maior interesse em manter o tipo de ensino que vinha ministrando e que em ofício que respondia à solicitação feita por S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Escolar mostrava não poder dispor de instalações, dado o número muito elevado de alunos que preenchia, no todo, as infra-estruturas existentes e que certamente se manteria ou até aumentaria nos anos próximos sc, para este último caso, se dispusesse de instalações para tal.

Aliás, este tipo de ensino era tido, a nível locai, como que um auxílio muito considerável aos filhos dos agricultores pobres, pelo que não deveria ser-lhes retirado, tanto mais que a sua procura era intensa.

Inclusive, pôs-se em causa a aplicação do Decreto-Lei n.° 402/73 no que a «la lhe respeita por não se tratar de uma escola de regentes agrícolas.