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22 DE DEZEMBRO DE 1978

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PROJECTO DE LEI N.° 173/I

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

1 — Desde a sua fundação, o CDS, profundamente pragmático, conscientemente crítico e generosamente interessado no bem-estar do povo português, deu mostras de estar inconformado com a política de saúde ao tempo em exercício e com as estruturas e regras que a asseguravam, propondo umas tantas linhas de acção programáticas, que a serem aplicadas viriam a assegurar ao País «amplas garantias de saúde», como aparece redigido o cabeçalho da alínea dedicada à matéria política concernente a esse sector.

Com o devido respeito que nos merece a Constituição, antes de esta estar elaborada, já o CDS no seu programa adiantava a necessidade de se criar um «Serviço Nacional de Saúde, universal, integrado e praticamente gratuito para os utentes».

A circunstância de a Constituição da República no seu artigo 64.° consagrar também idênticos pontos de vista, ¡por nós previamente expressos, é facto de que nos regozijamos e, por isso mesmo, o teor de todo o articulado constitucional referente a esta matéria foi por nós sancionado, através de um voto favorável, sem reservas.

Ao aceitarmos, consciente e seriamente, dar, como nos compete, uma vasta comparticipação em tão difícil trabalho fazêmo-lo sem emotividade, no tempo justo, utilizando o método que julgamos o mais conveniente para a satisfação dos interesses superiores que estão em causa. Oferecemos devotado esforço a um povo adulto que, por experiência vivida e sofrida, não ignora os motivos da actual situação dos hospitais e dos serviços médicos da Previdência e que por não ser ingénuo já não precisa de tutores, nem avalizadores, mesmo que estes sejam os consagrados técnicos da Organização Mundial de Saúde.

2 — Cônscios de que nos devemos dedicar à aliciante tarefa que é «transformar a face deste país» nas áreas em que se houver por bem fazê-lo, pensamos que para tal deve dispor-se de um período dilatado de reflexão e maturação, não só para a elaboração dos devidos estudos, mas ainda para que se faça a análise do sistema causa-efeito. Fiéis a estes princípios, não nos precipitamos na denúncia da nossa proposta de bases, o que só agora fazemos, convictos de que o País só tem a ganhar pela sua apresentação neste momento. Tal documento é esclarecedor, esquemático, fluente, elaborado e adulto, identificando-se com o que de bom o povo português já experimentou e aprovou, e fundamentado nos princípios basilares que regem a vida de todos nós, os quais são parte da Constituição vigente. A proposta do CDS fundamenta-se em preceitos simples, objectivos e que o intuitivo saber de cada cidadão já consagrou universalmente. Assim, para compreensão da mossa visão sobre saúde, que se nos permita fazer nsste intróito os seguintes considerandos:

Um aglomerado humano fixado num espaço geográfico — um povo—, nasce, cresce, multiplica-se e

morre cumprindo um programa biológico. Este programa biológico integra o homem no mundo natural (animal, vegetal e cósmico) mediante acções e reacções que se agrupam em três tipos de sistemas: hemostáticos, de equilíbrio e adaptativos.

O fluir da vida biológica no interior da capacidade de cada um dos sistemas é o estado de saúde no seu mais profundo sentido e engloba todos os aspectos da vida humana; a rotura de qualquer destes sistemas constitui a doença; recuperar a saúde é reconduzir a célula, o tecido, o órgão, o indivíduo ou o grupo humano a que pertence à possibilidade da resposta hemostatica, à reaquisição de um estado de equilíbrio ou à adaptação a novas condições do ecossistema.

Este é o nosso entendimento da definição de saúde da OMS que para nós é o ponto de partida para a compreensão da doença e não um ponto final para fechar uma concepção estática de saúde.

Porque a interpretação do conceito é algo diferente da que é dada pelos serviços especializados do sector e porque a aspiração do povo português é ser legítimo proprietário, e não destinatário, de um Serviço Nacional de Saúde de qualidade e onde o dispor de uma cama suja num hospital com mau cheiro ou a longa espera para ser atendido não se verifiquem de ora avante, é que elaboramos estas bases que agora pomos à disposição do Governo e do País. Toda a nossa atenção se concentrou na doação de algo que, materializado, .permitisse oferecer a quem dele necessitasse cuidados de saúde bem qualificados, aspiração legítima que é hoje universal e não só daqueles que detêm o poder económico e que constumam ir tratar-se aos Estados Unidos e aí, nomeadamente, à Mayo Clinic.

Dar ao povo português, a todo sem excepção, cuidados de saúde de qualidade é obrigação de um Governo responsável e patriótico, mesmo que a Constituição o não impusesse. Por isso nós gostosamente pomos nas mãos do Governo a proposta que lhe permite atingir mais rápida e solidamente este saudável objectivo.

3 — Analisando friamente a situação da assitência médica em Portugal temos de concluir que os principais factores limitativos da sua qualidade e eficiência são, em esquema, os seguintes:

3.1 — Passividade e isolamento dos serviços de saúde pública, enquistados numa concepção sanitarista que é necessário ultrapassar por estar antiquada e constituir uma despesa inútil para o Estado em instalações, viaturas e pessoal não integralmente ocupado.

3.2 — Insuficiência qualitativa e quantitativa (número, capacidade e localização) das instituições de assistência do tipo hospitalar.

3.3 — Inoperância da medicina socializada praticada no ambulatório dos Serviços Médico Sociais onde não há controle de qualidade.

3.4 — Caos financeiro nos hospitais administrados pelo MAS quase todos em situação de falência, sem possibilidade de organizarem qualquer forma de gestão.