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10 DE JANEIRO DE 1979

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ARTIGO 2."

Nos termos e para os efeitos do artigo 72.° da Lei n.° 1/76, de 17 de Fevereiro, e n.° 13 do artigo 8.° da Lei n.° 3/76, de 10 de Setembro, este diploma deve ser publicado no Boletim Oficial de Macau, sem prejuízo da sua aplicação imediata no respactivo território.

ARTIGO 3."

Ete diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Esta proposta é apresentada com pedido de absoluta prioridade, solicitando-se o processo de urgência, com as dispensas referidas nas alíneas a) e c) do artigo 245.° do Regimento, e redução do número e tempo das intervenções, compatíveis com as necessidades cronológicas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Janeiro de 1979. — O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

PROJECTO DE LEI N.° 177/I

ELEVAÇÃO DA VILA DE MATOSINHOS À CATEGORIA DE CIDADE

O desenvolvimento sócio-económioo das populações dos diversos aglomerados humanos é o efeito lógico do esforço do trabalho e do progresso correspondente que as populações imprimem ao quotidiano, no desejo de uma vida melhor.

E nessa rota de melhoria, pois as populações sempre anseiam pela promoção de categoria dos aglomerados que integram, mormente quando de vilas se trata cujas potencialidades e densidade demográfica mais que justificam a elevação a cidade, se insere o presente projecto de lei.

Sem dúvida que são o crescimento demográfico e económico, mercê da virtualidade do labor de uma população ou populações, o motor de tal impulso e a razão mais que justificativa para se aceitarem e mais se incrementarem tais mutações nas categorias hierárquicas de classificação administrativa.

E nem seria lógico e ou justo que tal não acontecesse.

É como que um prémio, também, independentemente de todas as outras circunstâncias, devido a uma série de gerações que viveram no e para o trabalho, assim criando riqueza para a colectividade e adquirindo direitos incontestados e incontestáveis.

De toda a dinâmica da vida laboriosa inerente às populações do concelho de Matosinhos, pelas condições criadas, esta vila tem justo direito à sua elevação à categoria de cidade.

Sem vislumbre de desdouro para quaisquer outras vilas portuguesas, o enorme e mui diversificado desenvolvimento sócio-económico de Matosinhos mais que justifica que lhe seja feita justiça.

Com efeito, Matosinhos situa-se geograficamente um pouco a norte da foz do Douro, ao longo da faixa litoral, sendo o concelho integrado por dez freguesias, com uma população total residente que ultrapassa os 120 000 habitantes, cabendo à sede da vila para cima de 40 000.

O seu desenvolvimento industrial e comercial ocupa lugar destacado na economia nacional, sendo de referir no campo agrícola e da pecuária o seu incremento notável, as suas múltiplas e diversificadas industrias — desde a conserveira, a química (a vários níveis), a têxtil, a de serração de madeiras e seus aglomerados, entre outras, aliadas a um comércio

intenso e também diversificado e de elevado expoente, em que o porto de Leixões, que desempenha um papel da mais alta relevância (o segundo do País) pelo tráfego de mercadorias que movimenta, e o Aeroporto de Pedras Rubras, igualmente o segundo campo de aviação, comercial e civil, de que dispõe, desempenham papel fundamental no incremento do progresso sócio-económico que coloca Matosinhos, sem sombra de dúvida, na vanguarda do desenvolvimento desta zona. De assinalar também o importante couto mineiro de vasta área e os seus caulinos.

As populações deste concelho, porque têm cons-ciênoia do seu valor, desde há anos atrás, anseiam pela elevação da sua vila de Matosinhos à categoria de oidade.

A vila dispõe de infra-estruturas capazes de assegurar as suas necessidades e é dotada de rodovias que permitem ligações com outros centros do País.

Mais, dispõe de ligações ferroviárias, de via larga e reduzida, que complementam essa rede de transportes.

Privilegiada também por belas praias e paisagens, não faltando monumentos de alto apreço histórico, Matosinhos vê incrementar-se o turismo local e, cada vez mais, sente a sua expansão e o seu desenvolvimento sócio-económico. O seu desenvolvimento, a todos os títulos assinalável, não consente, sem flagrante injustiça, que permaneça por mais tempo na categoria de vila.

É uma milenária terra, pois no ano de 900, então com a designação de Matesinos, já existia. O seu historial é bem digno de ser lembrado.

Nestes termos, os Deputados signatários apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Matosinhos é elevada à categoria de cidade.

Palácio de S. Bento, 9 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do CDS: Rui Pena — Luís Azevedo Coutinho — Ângelo Vieira — Alvaro Ribeiro — António Simões — João Pulido — Carlos Robalo — Nuno Abecasis—Emídio Pinheiro — Cunha Simões.