O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

492

II SÉRIE —NÚMERO 28

Do Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Matos (PCP) ao Ministério dos Transportes e Comunicações relativo a uma exposição dos moradores do Bairro de Pescadores da Praia Norte, Viana do Castelo, sobre transportes públicos na zona.

Dos Deputados Joaquim Felgueiras c António Garcia (PCP) à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos inquirindo da realização de uma inspecção à empresa Mattos Cunha, L.a°, de Manteigas.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre a situação à data da tomada de posse do III Governo Constitucional de cada uma das rubricas orçamentadas.

Da Presidência do Conselho de Ministros a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre a criação do CONG (Conselho das Organizações não Governamentais para o Ano Internacional da Criança).

Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento do Deputado Carlos Carvalhas (PCP) sobre os projectos de investimento propostos pela Covina.

Do Ministério da Educação e Investigação Científica a um requerimento do Deputado Acácio Barreiros (UDP) relativo a exames e ao novo Ano Propedêutico.

Mandato de Deputado:

Comunicação do Grupo Parlamentar do PS a documentos relativos à substituição do Deputado Luís Filipe Madeira por Manuel Santos Cabanas.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do n.° 2 do artigo 138.° do Regimento da Assembleia, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requer a apresentação, pelo Deputado Severiarfo Falcão, do projecto de lei n.° 175/I (protec-

ção contra despedimentos dos representantes dos trabalhadores) na primeira parte da ordem do dia da reunião plenária da próxima terça-feira, dia 30 de Janeiro.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, Veiga de Oliveira.

PROJECTO DE LES N.- 195/I

REGIME JURÍDICO DAS EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS

O Decreto-Lei n.° 47 587, de 10 de Março de 1967, instituiu o regime jurídico das experiências pedagógicas, por via do qual, sob a invocação de «experiência pedagógica», era possível afastar a aplicação de quaisquer normas jurídicas, no domínio da educação nacional, mediante simples despacho do Ministro da Educação.

Qualquer que tenha sido a respectiva justificação e utilidade, no momento em que foi publicado, a verdade é que o uso e abuso da faculdade assim concedida ao Ministro constituiu, dada a falta de critério com que por vezes foi feito, mais uma causa do complexo processo de degradação do nosso sistema educativo, a que vimos assistindo durante a década de 70.

Por diversas vezes, pedagogos, estudantes e professores criticaram este regime — ironicamente chamado dos «despachos-leis» —, pelo qual como que se criava uma nova hierarquia das fontes de direito para o domínio da educação nacional.

É tempo de pôr termo a tal situação, permitindo embora que o Governo crie um novo regime de «experiências pedagógicas», se o julgar necessário, mas com

garantias mínimas de introdução de algum rigor administrativo, sem prejuízo da necessária flexibilidade.

Nestes termos, o Deputado social-demoerata abaixo assinado tem a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

É revogado o Decreto-Lei n.° 47 587, de 10 de Março de 1967.

ARTIGO 2°

1 — O Governo poderá estabelecer, por decreto-lei, um novo regime de autorização das experiências pedagógicas, a fazer por despacho ministerial, o qual, todavia, nunca poderá afastar a aplicação de normas constantes de leis ou decretos-leis.

2 — São inexistentes, a partir da data da publicação da presente lei, quaisquer actos que visem afastar a aplicação de normas constantes de leis ou decretos-leis, quando aprovadas por fontes de nível hierárquico inferior.

Palácio de S. Bento, 25 de Janeiro de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), Amónio de Sousa Franco.

PROJECTO DE LEI N.º 196/I

BASES SOBRE SANEAMENTO BÁSICO

A aprovação pela Assembleia da República da Lei das Autarquias, completada pela Lei das Finanças Locais, possibilita a tomada de expressão efectiva do poder autárquico, como concretização da descentralização administrativa por que anseiam as populações.

Importando encontrar e desenvolver os métodos e as áreas dessa expressão concreta do poder local, a Assembleia da República deverá aprovar um conjunto de leis, de entre as quais, pela sua importância para a vida dos cidadãos, se destaca a que consagra a política de saneamento básico.