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II SÉRIE — NÚMERO 28

muito baixas, no seio de um panorama normal1 de notas médias e altas. No caso em que tal se verificou (disciplina de Desenho), foram aquelas notas corrigidas globalmente com uma bonificação degressiva.

1.2 — O segundo critério foi o da detecção de divergências de normas de classificação dos vários professores correctores, no seio de cada disciplina. Os casos de «severidade» sistemática por parte de alguns professores foram corrigidos por translação global (bonificação) de todos os alunos classificados por esses professores.

2 — O serviço do Ministério responsável por este trabalho foi a Direcção-Geral do Ensino Superior— Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, informada por parecer da Comissão Pedagógico-Científica do Ano Propedêutico.

3 — As mudanças principais do funcionamento do Ano Propedêutico relevam de problemas de melhoria de organização (acesso a tempo aos textos de apoio); criação de centros de apoio regionais (35 em 1978-1979) a entrarem em funcionamento em 1 de Fevereiro de 1979; participação alargada de professores do ensino secundário no processo de preparação do próximo ano lectivo e na classificação de provas; preparação dos monitores do Ano Propedêutico através de um seminário de formação; criação de uma obra social de apoio (despacho n.° 72/78, do Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica).

Caso o Sr. Deputado deseje esclarecimentos suplementares, o Presidente da Comissão Pedagógico-Científica põe-se à disposição para contacto pessoal na hora e local julgados por convenientes por S. Ex.a

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Presidente da Assembleia da República:

Encarrega-me o Grupo Parlamentar do Partido Socialista de enviar a V. Ex.a o incluso requerimento em que Luís Filipe Nascimento Madeira, Deputado do Partido Socialista pelo círculo de Faro, solicita a sua substituição até 19 de Fevereiro de 1979, por razões de actividade profissional inadiável.

Como os primeiro e segundo candidatos não eleitos da respectiva lista, Manuel João Cristino e Manuel

Barroso Proença, se declaram impedidos de assumir o mandato de Deputado, conforme requerimentos que se juntam, deverá aquele ser substituído nos termos regimentais por Manuel Santos Cabanas.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 22 de Janeiro de 1979. — O Chefe dé Gabinete, (Assinatura ilegível).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Luís Filipe Nascimento Madeira, Deputado do Partido Socialista pelo círculo de Faro requer a V. Ex.a se digne providenciar na sua substituição a partir desta data até 19 de Fevereiro de 1979, nos termos da alínea b) do n.° 3 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, por temporariamente ter de exercer actividade profissional inadiável.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 22 de Janeiro de 1979. — O Deputado, Luís Filipe Nascimento Madeira.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Manuel João Cristino, primeiro candidato não eleito do Partido Socialista pelo círculo de Faro, informa V. Ex." que, nos termos do n.° 2 do artigo 9.° do Regimento da Assembleia da República, não pode, por razões de ordem profissional, assumir as funções de Deputado pelo mesmo círculo.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 22 de Janeiro de 1979.— O Candidato, Manuel João Cristino.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia ida República:

Manuel Barroso Proença, segundo candidato não eleito do Partido Socialista pelo círculo de Faro, informa V. Ex.° que, nos termos do n.° 2 do artigo 9." do Regimento da Assembleia da República, não pode, por razões de ordem profissional, assumir as funções de Deputado pelo mesmo círculo.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 22 de Janeiro de 1979.— O Candidato, Manuel Barroso Proença.

PREÇO DESTE NÚMERO 14$00

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