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II série — número 28

6— Ainda que por vezes derivado desta situação, mas sempre com a ilegal facilidade permitida ao patronato para resolver as suas dificuldades à custa dos mais elementares direitos dos trabalhadores, os salários praticados no sector situam-se nos mais baixos do País, muitas empresas não pagam pontualmente esses salários, acumulam as dívidas à Caixa de Previdência e ao Fundo do Desemprego, reprimem e impedem a acção dos delegados sindicais, etc.

7— Queixam-se os trabalhadores do sector que a Inspecção do Trabalho quando actua o faz tarde, limitando-se normalmente a constatar as ilegalidades, e que quando remetem os casos aos tribunais do trabalho é em benefício da própria empresa infractora, não só pelo que isso representa no arrastar do tempo, como pela possibilidade muito usada de os patrões invocarem «dificuldades económicas» que os absolvem dos autos de transgressão, nada lhes acontecendo e ficando as dívidas aos trabalhadores por pagar.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem aos Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Trabalho a prestação urgente das seguintes informações:

a) O que pensa fazer o MIT para atender de

imediato à difícil situação que atravessa a indústria de madeiras, tendo especialmente em conta a importância desta indústria na vida de uma larga franja da população das regiões onde tem maior implantação?

b) Não pensa o MIT ser de interesse nacional

condicionar fortemente a importação de mobiliários? É ou não verdade que o mobiliário hoje importado é também produzido em Portugal?

c) O que pensa fazer o MIT para, com mais

eficiência e mais prontidão, defender os legítimos interesses dos trabalhadores do sector, de modo a evitar que os trabalhadores sejam sempre os mais sacrificados, vítimas de situações que não são da sua responsabilidade?

Assembleia da República, 25 de Janeiro de 1979. — Os Deputados: Joaquim Felgueiras — Eduardo Sá Matos— F. Sousa Marques.

Requerimento ao Ministério dos Transportes e Comunicações

Ex.mD Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Os moradores do Bairro dos Pescadores localizado na Praia Norte, em Viana do Castelo, enviaram em devido tempo uma exposição a esse Ministério (que se anexa) reclamando o facto de aquele bairro não ser servido de transportes públicos e de a empresa concessionária dos transportes colectivos daquela cidade não acatar a legislação aplicável à sua condição de concessionária.

2 — Tal situação tem vindo a traduzir-se numa manifesta violação dos direitos de cerca de meio milhar de pessoas habitantes do referido bairro, preteridos

ostensivamente pela posição ilegal e preponderante da concessionária.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem que, urgentemente, esse Ministério informe qual o despacho dado à citada exposição.

Assembleia da República, 25 de Janeiro de 1979. — Os Deputados: Joaquim Felgueiras — Eduardo Sá Matos.

Ex.mo Ministro dos Transportes e Comunicações:

Excelência:

Nos termos do artigo 49.° da Constituição da República:

Os signatários, moradores do Bairro dos Pescadores sito à Praia Norte, desta cidade de Viana do Castelo, cansados do eterno isolamento a que têm sido votados ao longo de tantos anos, vêm expor e pedir providências a V. Ex.a para o seguinte:

1.° Residem no citado bairro cerca de 500 pessoas, das quais muitas crianças, numa das mais degradadas e isoladas zonas da cidade, em plena Praia Norte, junto ao mar; 2.° C bairro fica situado a 1200 m (2400 m ida e volta) da cabina pública de telefone mais próxima e a 2400 m (4800 m ida e volta) do mercado municipal, bem como do centro da cidade, cujas distâncias têm de percorrer a pé e por trajectos muito expostos aos condicionalismos atmosféricos; ora arrostando com as violentas intempéries no Inverno, ora suportante as desagradáveis nortadas no Verão; isto, porque, 3.° Como fica pressuposto no ponto 2.°, o Bairro •dos Pescadores não é servido pela rede urbana dos transportes colectivos, como seria justo que o fosse; apesar de, 4.° Através do ofício n.° 8485, de 29 de Dezembro de 1976, da então Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Viana do Castelo, ter sido peremptoriamente notificada a empresa concessionária Transcolvia, que fora deliberado pelo município impor àquela empresa o desvio da carreira n.° 2 até ao Bairro dos Pescadores, para carreiras regulares; 5." Todavia, e não obstante a Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Viana do Castelo ter usado as prerrogativas decorrentes do consignado na alínea a) da parte ii do n.° 2 do artigo 136.° do Decreto-Lei n.° 37 272, de 31 de Dezembro de 1948, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 59/71, de 2 de Março, que confere às câmaras municipais competência legal para a fixação dos itinerários, horários e paragens dos transportes colectivos urbanos, a empresa Transcolvia, violando ostensivamente a lei, não só ignorou, -conscientemente, aquela justa deliberação da edilidade vianense, como ainda e