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26 DE JANEIRO DE 1979

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Brandoa, crianças essas que ainda não iniciaram o ano lectivo de 1978-1979, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:

1.° Quando se iniciam as aulas destas 708 crianças?

2." Sendo certo que não é de responsabilidade destas crianças, nem de seus pais, a grave situação que se verifica, como vai o Ministério assegurar o normal aproveitamento do ano lectivo destas 708 crianças?

3.° Quando prevê o normal funcionamento do anexo em questão?

Assembleia da República, 25 de Janeiro de 1979. — A Deputada, Zita Seabra.

Requerimento aos Ministérios da Educação e Investigação Cientifica e da Habitação e Obras Públicas sobre a situação escolar de cerca de 1000 crianças de Santo António dos Cavaleiros.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Cerca de 1000 crianças de Santo António dos Cavaleiros não iniciaram ainda o ano lectivo, pois aguardam desde Outubro de 1978 a construção de pavilihões pré-fabricados. Perante esta grave situação, solicito ao MEIC e MHOP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

1.° Sendo certo que é da responsabilidade do Ministério da Educação a eminência da perda do ano lectivo de cerca de 1000 crianças obrigadas no início do ano a transferirem-se para uma escola que em Janeiro ainda não existe, como vai o Ministério assegurar o aproveitamento escolar destas crianças?

2.° Quando vai estar pronto o edifício em construção?

3.° Até lá o Ministério vai continuar a não tomar nenhuma medida no sentido de assegurar aulas às crianças? Vai continuar a deixá-las na rua? Que medidas concretas prevê tomar enquanto o edifício não estiver pronto?

Assembleia da República, 25 de Janeiro del979.— A Deputada, Zita Seabra.

Requerimento ao Ministério da Educação e Investigação Cientifica sobre a publicação do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância.

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com o artigo 2.° da Lei n.° 6/77, de 1 de Fevereiro, que criou as escolas normais de educadores de infância, compete ao Governo, mediante decreto-lei, aprovar o Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, bem como o quadro dos educadores de infância.

Decorridos quase dois anos após a publicação desta lei, verifica-se que continua por publicar o referido Estatuto, com os problemas daí decorrentes, de falta de enquadramento legal, para as Escolas Normais de Educadores de Infância de Viana do Castelo, Coimbra, Viseu e Guarda. Esta indefinição está a criar gravíssimos problemas aos estudantes (que vêem o futuro dos seus cursos comprometido), aos professores e funcionários (que correm o risco de poder deixar de receber vencimento, além de outros prejuízos decorrentes para as suas carreiras).

Nestes termos, requeiro ao Governo, por intermédio do MEIC, a prestação das seguintes informações:

1) Quando tenciona o Governo publicar o Es-

tatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância?

2) Até à publicação deste Estatuto que medidas

tenciona o Governo adoptar que permitam superar a situação de indefinição actualmente existente nas quatro escolas referidas?

Assembleia da República, 25 de Janeiro de 1979.— O Deputado, Jorge Lemos.

Requerimento aos Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Trabalho sobre a situação do sector da indústria de Madeiras.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — O sector da indústria de madeiras (serrações, carpintarias, folheados e contraplacados, mobiliário, caixotaria, etc.) implantado nos distritos do Porto e Aveiro, embora subdividido num grande número de pequenas empresas, emprega milhares de trabalhadores e tem vindo a desempenhar um importante papel económico para certas zonas populacionais, como é o caso bem conhecido de Gondomar, Paços de Ferreira, Paredes e Valongo, do distrito do Porto.

2 — Sendo um sector notoriamente deficitário e apesar da sua reconhecida importância na vida das populações onde se encontra mais implantado, não tem beneficiado de um apoio que .permita a sua reestruturação ou até mesmo a sua sobrevivência.

3 — De facto, constata-se que a banca nacionalizada, indiferente aos interesses nacionais, mas fiel executora dos acordos com o FMI, tem vindo a dificultar o crédito às empresas da industria de madeiras, asfixiando-as.

4 — Sabe-se que a situação deficitária do sector resulta fundamentalmente da política económica imposta pelo FMI (aumento das taxas de juro, dificuldades de crédito, etc), para além das mais gravosas condições de mercado resultantes da redução do poder de compra dos trabalhadores e das classes médias. Incompreensivelmente, mas só para agravar a situação, tem vindo a ser autorizada a importação de móveis confeccionados, em nítido prejuízo da indústria nacional.

5 — Toda esta situação já levou ao encerramento de algumas dezenas de unidades fabris e a centenas de trabalhadores desempregados.