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II SÉRIE — NÚMERO 34

Dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas a um requerimento dos Deputados Magalhães Mota e Cunha Rodrigues (PSD) perguntando se foi apresentado algum estudo pelo grupo de trabalho constituído para estudar a situação da indústria e comércio do sal marinho e, em caso afirmativo, quais as conclusões desse estudo.

Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre a situação das respectivas rubricas orçamentadas à data da posse do III Governo Constitucional.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) relativo à criação de um centro nacional de luta contra venenos.

Do Ministério da Educação e Investigação Científica a um requerimento do Deputado Sérvulo Correia (PSD) sobre a Escola do Magistério Primário do Fundão.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento dos Deputados Coelho de Sousa e Ângelo Correia (PSD) sobre a utilização dos sanatórios do Caramulo.

Do Ministério da Educação e Investigação Científica a um requerimento do Deputado Barbosa da Costa (PSD) sobre instalações escolares em Vila Nova de Gaia.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requeri-men!o do Deputado Rui Marrana (CDS) enviando várias publicações.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Álvaro Ribeiro (CDS) sobre custos reais doente/dia nos hospitais centrais, distritais e concelhios, custo real por acto médico nos serviços da Previdência e análise factorial dos custos informados.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) sobre o arrendamento de campanha para 1979.

Grupo Parlamentar do CDS:

Comunicação indicando o respectivo representante no grupo de trabalho que tratará do assunto do pessoal administrativo e ou técnico para o Serviço de Apoio às Comissões.

Pessoal da Assembleia da República:

Lista de classificação final dos candidatos que prestaram provas de concurso para admissão de escriturarios-dactilógrafos do quadro do pessoal da Assembleia da Repblica, elaborada nos termos do artigo 12." do respectivo Regulamento, que foi publicado no Diário da República, 2." série, n.° 155, de 8 de Julho de 1978.

PROJECTO DE LEI N.° 206/I

SOBRE LEGALIZAÇÃO DAS PLANTAÇÕES DE VINHA ORA ILEGAIS

A vitivinicultura é um sector da nossa agricultura de grande importância económica e social.

Portugal é o sexto produtor de vinho do Mundo e detém a sexta posição quanto à extensão da cultura; é considerado o segundo país de maior intensidade vitícola, logo a seguir à Itália.

A área da vinha no continente anda à volta de 350 000 ha, que, embora representando somente 7% da área agrícola e 3,9% da área total, contribuem com cerca de 12 % para a formação do PAB.

A vinha dá ocupação a uma força de trabalho correspondente ao emprego permanente teórico de 200 000 trabalhadores rurais, isto é, 15% da população activa agrícola ou 5 % da população activa total.

Na perspectiva da adesão de Portugal à CEE é imperioso adaptar com rapidez a política vitivinícola nacional aos princípios de orientação há muito definidos na Comunidade. Espera-se, por isso, que o Governo proceda em breve à reestruturação do sector, quer no domínio vitícola, quer no vinícola.

Entretanto, para obviar a perturbações de índole económica e social que as plantações ilegais mas tecnicamente correctas podem causar a muitos viticultores, julga-se conveniente proceder rapidamente à sua legalização.

Nestes termos, considerando:

Que muitas dessas vinhas estão em condições de contribuir para aumentar o património vitícola regional e nacional;

Que, para o seu plantio, foi necessário surribar terras que pouco ou nada produziam;

Que as videiras plantadas são, na maior parte dos casos, a única fonte de rendimento dos seus proprietários;

Que não foi com intenção expressa de desrespeitar a lei, mas antes por necessidade económica, que essas videiras foram plantadas;

Que essas vinhas devem sujeitar-se à organização nacional e regional, no âmbito dos demais vinhedos circunvizinhos;

Que tais vinhas contribuem para o aumento da produção e até da qualidade dos vinhos nacionais:

Os Deputados do CDS abaixo assinados apresentam o seguinte

Projecto de lei

ARTIGO 1."

Podem ser legalizadas até ao final co ano de 1979 todas as vinhas plantadas no País, nomeadamente as das regiões demarcadas, incluindo as plantadas ao abrigo da casa agrícola, desde que obedeçam às seguintes cláusulas:

a) Estejam plantadas em terrenos apropriados;

b) Sejam castas aprovadas e aconselhadas pelos

serviços oficiais e órgãos próprios das regiões demarcadas;

c) Sejam aptas a produzir uvas para o fabrico de

vinhos de superior qualidade;

d) Tenham sido plantadas até 30 de Abril de 1978.

ARTIGO 2.»

O Governo, depois de ouvidos os organismos oficiais competentes, os órgãos próprios das regiões demarcadas e as associações de viticultores, deliberará acerca das penalidades a aplicar aos viticultores faltosos.

Lisboa, 14 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do CDS: Alexandre Reigoto — Carvalho Cardoso — Carlos Faria de Almeida — Rui Pena —João Abreu Lima — Pinto Castelo Branco.