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II SÉRIE — NÚMERO 34

ARTIGO ll.°-A (Proposta de aditamento de um novo artigo)

Os contratos referidos na presente lei ficam sujeitos ao visto do Tribunal de Contas.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Jorge Manuel Abreu de Lemos — Cândido Matos Gago.

ARTIGO 15.° (Proposta de eliminação] Eliminação do artigo 15.°

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Jorge Manuel Abreu de Lemos — Cândido Matos Gago.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ds acordo com o solicitado na conferência dos grupos parlamentares de ontem, dia 14, vimos pela presente informar V. Ex." que o representante do CDS no grupo de trabalho que tratará do assunto do pessoal administrativo e ou técnico para o serviço de apoio às comissões será o Sr. Deputado José Luís Cristo.

Aproveitamos a oportunidade para apresentar a V. Ex." os nossos melhores cumprimentos.

Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, o Presidente, Rui Pena.

Requerimento

1 — Considerando que a Constituição preconiza o direito das regiões autónomas a participar nos benefícios económicos decorrentes dos tratados internacionais que directamente lhes dizem respeito;

2 — Considerando a importância indiscutível que as contrapartidas económicas resultantes das negociações do Acordo das Lajes têm para o desenvolvimento económico-social da Região Autónoma dos Açores;

3 — Considerando que se arrasta há longos meses o processo de negociação desse Acordo, sem que ainda tivesse sido prestado esclarecimento público acerca dos motivos pelos quais não foi assinado;

4 — Considerando a urgência, para a Região Autónoma dos Açores, em que se proceda à rápida assinatura do Acordo das Lajes:

Requeiro, ao abrigo das competentes disposições, que me sejam fornecidos, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, os seguintes elementos:

1.° Razões pelas quais o Acordo das Lajes ainda não foi assinado e diligências efectuadas pelo IV Governo Constitucional nesse sentido;

2.° Montante exacto da contrapartida económica global resultante do Acordo, da quota a

atribuir à Região Autónoma o discriminação da aplicação da restante quantia; 3.° Posição assumida, de concordância ou discordância, pelos representantes do Governo Regional dos Açores no referente à distribuição percentual das verbas (pela Região e outras entidades) referida no número anterior.

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1979.— O Deputado do PS, Jaime Gama.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As duas repartições de finanças existentes em Vila Nova de Gaia estão instaladas (muito mal .instaladas) no edifício dos Paços do Conselho, ocupando um espaço insuficiente, ameaçando ruína, sem condições mínimas para os respectivos trabalhadores e contribuintes.

Uma terceira repartição, criada em 1978, ainda não foi instalada — sendo mais do que evidente que naquele Município se justificaria hoje, perfeitamente, o funcionamento de quatro repartições de finanças, atendendo às características geográficas do mesmo e à situação dos seus tmais importantes pólos demográficos.

Considerando o acima sumariamente exposto, requeremos que, pelo Ministério das Finanças e do Plano, nos sejam prestadas as seguintes informações:

a) Quando e onde vão ser condignamente instaladas as duas repartições de finanças actualmente existentes;

6) Quando e onde vai ser instalada a terceira repartição, já criada e cuja entrada em funcionamento é exigida pelos interesses dos contribuintes;

c) Se estão feitos estudos que prevejam a criação de uma quarta repartição de finanças.

Palácio de S. Bento, 15 de Fevereiro de 1979.— Os Deputados do PS: Adelino Teixeira de Carvalho — Alberto Martins Andrade — Manuel Menezes Figueiredo.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As instalações do Tribunal Judicial, da Conservatória do Registo Civil e da Conservatória do Registo Predial, assim como a Secretaria Notarial de Vila Nova de Gaia, não dão satisfação às necessidades dos respectivos serviços nem respondem ao minimamente exigido em condições de trabalho, segurança e comodidade, tanto para os respectivos funcionários como para os utentes.

Num município cuja evolução económica, social e demográfica é visível, as carências de há muito verificadas nos serviços acima referidos têm tendência para se agravar de forma sensível, se é que se não aproxima já do ponto de ruptura.