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16 DE FEVEREIRO DE 1979

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governamental competente, com pedido de urgência, os seguintes esclarecimentos:

1) Que mecanismos utilizará a Junta Nacional

do Vinho para garantir que o vinho importado se destina exclusivamente a possibilitar a manutenção dos mercados externos tradicionais, sem interferir directa ou indirectamente no mercado interno?

2) Que garantias pode dar a Junta Nacional do

Vinho de que a importação a efectuar não irá ser o argumento privilegiado para o comércio fazer baixar o preço do vinho na lavoura, sem que, contudo, a esse abaixamento corresponda uma redução do preço no consumidor?

3) Prevê a Junta Nacional do Vinho algumas

medidas para manter o preço do vinho estável no mercado interno, nomeadamente a nível da produção?

4) A que critérios gerais obedeceu a referida

importação?

5) Possui a Junta Nacional do Vinho todos os

elementos necessários para julgar a «bondade» da atitude tomada, tais como reservas existentes nas adegas cooperativas, lavradores particulares e stocks no comércio?

6) Que (garantias pode dar a Junta Nacional

do Vinho de que o vinho importado não será, só ou misturado com o vinho português, reexportado de novo?

7) Diz a Junta que o vinho importado é para

exclusivo consumo na área da Junta, fora, portanto, das regiões demarcadas:

d) Que garantias pode a Junta dar de que isso assim acontecerá?

6) Na Região Demarcada do Dão, que é concomitantemente área da Junta, esse vinho será aí consumido também?

8) Tem a Junta Nacional do Vinho, como orga-

nismo coordenador, uma política nacional de vinhos?

a) Se tem, qual é?

b) Se não a possui, porquê?

Palácio de S. Bento, 15 de Fevereiro de 1979. — O Deputado do PSD, Álvaro Barros Marques de Figueiredo.

Requerimento

Exmo.º Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem vindo a constatar-se que, na aquisição de maçã à lavoura pelo intermediário considerado grossista, os preços efectuados não são os resultantes da diminuição aos preços máximos, estabelecidos pela tabela, dos lucros somados dos retalhistas e dos grossistas.

Isto é, portanto, as tabelas a nível da lavoura não são cumpridas pelos intermediários:

Tenho, nesse sentido, recebido queixas generalizadas da lavoura que me chamam a atenção para esse facto.

Parece, portanto, que dois factores extremamente importantes — o estabelecimento de um preço mínimo a pagar à lavoura e o facto de as cooperativas fruteiras não estarem a ser consideradas como grossistas — não têm sido contemplados pelas tabelas lançadas .pela Junta Nacional das Frutas, o que acarreta graves prejuízos aos fruticultores, sem o mínimo de benefício para o público consumidor.

Além disso, a divisão da fruta em calibres muito aproximados não beneficia nem a lavoura nem o público consumidor, na medida em que os calibres mais próximos mas de preços diferentes, portanto com diferenças menos detectáveis à vista, continuam sistematicamente a ser misturados pelos intermediários e vendidos pelos preços dos calibres superiores.

Assim sendo, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, ao Departamento Governamental- competente os seguintes esclarecimentos:

a) Está prevista pela Junta Nacional das Frutas,

ou organismo governamental competente, nova taleba de preços, onde se encare o problema do preço mínimo a pagar à lavoura?

1) Se está, qual é esse preço?

2) Se não está, :qual o motivo por que

a Junta o não considera?

b) Considera a Junta que a divisão, para fins de

preços, em calibres muito próximos, portanto difíceis de distinguir à vista pelo consumidor, traz alguma vantagem tanto à lavoura como ao próprio consumidor?

1) Se não considera, porque não modifica o sistema?

c) Pensa a Junta que uma estação fruteira coo-

perativa deve ser considerada como grossista?

1) Se pensa, por que é que ò não considera expressamente?

2) Se - não, quais os argumentos que a

Junta tem em abono da sua tese?

Palácio de S. Bento, 15 de Fevereiro de 1979. — O Deputado do PSD, Álvaro Barros Marques de Figueiredo.

Requerimento

Exmo.º Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições da alínea g) do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Habitação e Obras Públicas que me sejam prestadas, com a urgência que a gravidade da situação justifica, os esclarecimentos que a seguir justifico e solicito:

O actual sistema de abastecimento de águas à zona de Lisboa é constituído por um conjunto de