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II SÉRIE — NÚMERO 34

4 — A atitude repressiva da administração reconduzida tem vihdo a merecer a denúncia dos trabalhadores da empresa pelos mais diversos meios ao seu alcance, Como a intervenção sindical, o recurso ao Ministério do Trabalho, o envio de petições e exposições às mais diversas entidades responsáveis, a manifestação que congregou ampla solidariedade pública e até o recurso à greve, que, apesar do clima intimidatório que tem vindo a reinar nas empresas, teve significativa adesão.

5 — Queixam-se os trabalhadores que, apesar das suas diligências e da flagrante injustiça de que têm sido vítimas, os responsáveis do demitido III Governo e agora do IV Governo têm assistido impassíveis a esta intolerável situação.

6 — Como cúmulo da ilegalidade acusam a administração de criar uma polícia privada, com elementos armados, que intimidam e perseguem os trabalhadores dentro e fora da empresa.

7 — Como consequência da acção deste «grupo de choque» contratado pela administração, o trabalhador Abílio Pereira Dias teria ido receber tratamento a um hospital vítima de um espancamento dos tais «polícias privados».

Nestas circunstâncias, que consideram grave e ofensiva da legalidade democrática, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações que consideram urgentes:

a) Por que não têm obtido resposta as inúmeras

exposições e petições dos trabalhadores da Real Vinícola e da Real Companhia Velha, que directamente ou por intermédio dos seus sindicatos representativos têm enviado ao Governo a propósito da inadmissível situação repressiva provocada pela admnistração?

b) Que medidas pensa tomar o Governo, de

modo a repor, de imediato, a legalidade democrática nas relações de trabalho da Real Vinícola e da Real Companhia Velha?

c) Quais as causas que têm vindo a determinar

a passividade da delegação no Porto do Ministério do Trabalho face ao conhecimento das denunciadas ilegalidade e prepotências?

d) Pensa o Governo ser de admitir a existência

de «corpos policiais privados» utilizados para intimidar os trabalhadores da Real Vinícola e da Real Companhia Velha? Comprovando-se a existência de tais «grupos de choque», que medidas pensa tomar?

E finalmente:

e) Pensa o Governo rever a decisão de desintervenção tomada pelo III Governo, repondo a legalidade democrática e protegendo os interesses dos trabalhadores e da empresa?

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Joaquim Felgueiras — Sá Matos.

Requerimento

Exmo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Investigação Científica, as seguintes informações:

Quais os custos do ensino aluno/ano nas seguintes escolas que ministram cursos de Engenharia:

a) Instituto Superior Técnico;

b) Faculdade de Engenharia do Porto;

c) Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1979.— O Deputado do PCP, Cândido Matos Gago.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Alberto Andrade (PS) pedindo várias informações sobre o hospital concelhio de Felgueiras.

1 — A cobertura hospitalar do País foi estabelecida, de acordo com o disposto na Lei n.° 2011, de 2 de Abril de 1946 (Lei da Organização Hospitalar), como um sistema regionalizado, baseado na ordenação técnica das unidades que o compõem.

2 — Posteriormente, a Lei n.° 2120, de 19 de Julho de 1963 (Estatuto da Saúde e Assistência), dispôs que a actividade hospitalar deveria ser coordenada, de modo a integrar num plano funcional os hospitais centrais, regionais (actualmente designados de distritais) e sub-regionais (com a designação actual de concelhios).

3 — Em execução destas disposições, foi publicado o Estatuto Hospitalar (Decreto-Lei n.° 48 357, de 27 de Abril de 1968), no qual se estabelece (artigo 13.°) que os estabelecimentos e serviços que constituem a organização hospitalar ordenam-se segundo a hierarquia técnica dos seus esquemas de serviços, são complementares uns dos outros, prestam-se cooperação mútua e devem actuar de modo coordenado, e ainda que, dentro de cada divisão territorial, os estabelecimentos e serviços de grau superior têm responsabilidade de apoio em relação aos de grau inferior.

4 — Temos, assim, um escalão primário constituído pelos hospitais concelhios, dependentes da Direcção-Geral de Saúde, unidades de tratamento e internamento destinados fundamentalmente a primeiros socorros, cuidados médicos de base em apoio aos centros de saúde e triagem de doentes para os escalões superiores da organização, hospitais distritais para assistência médica de natureza geral e de especialidades correntes e hospitais centrais tecnicamente equipados por forma a assegurarem autonomamente toda a assistência exigida pela área que cobrem. Os hospitais distritais e centrais estão na dependência da Direcção-Geral dos Hospitais.

5 — No caso vertente do Hospital de Felgueiras, corresponde, ao nível distrital, o Hospital de