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II SÉRIE — NÚMERO 24

A informação deve estar permanentemente acessível, apoiada pelo «115».

Em apoio de todas estas actividades, e de modo a conferir-lhe uma maior operacionalidade e eficácia, deverá ser promulgada legislação que obrigue à declaração de todos os compostos potencialmente tóxicos destinados à indústria, agricultura ou uso doméstico. Deverão igualmente ser incluídos no ficheiro todos os novos medicamentos a partir do momento da sua aprovação pela Comissão dos Novos Medicamentos.

b) Prevenção.

A prevenção deve estar intimamente ligada à informação, eventualmente incluídas numa mesma secção e ambas asseguradas e coordenadas pelo mesmo grupo de médicos e técnicos.

Consideram-se dois tipos de actuação ao nível da prevenção das intoxicações. Uma de planeamento, outra de difusão de conhecimentos. O Centro teria um papel predominantemente de planeamento e parcialmente de execução das actividades relacionadas com a prevenção das intoxicações. Em relação às intoxicações medicamentosas, colaboraria com os serviços dependentes da Comissão dos Novos Medicamentos em relação à toxicidade medicamentosa e à luta contra as toxicomanias e executaria cursos destinados a médicos e pessoal de enfermagem ou técnicos. Em relação às intoxicações industriais, planearia e colaboraria na execução de cursos para enfermeiros colocados nas fábricas, para socorristas (bombeiros, operários, etc).

Em relação às intoxicações acidentais, planearia e colaboraria na execução de lições nas escolas e liceus e de programas nos meios de comunicação social.

Às delegações regionais competiria sobretudo difundir os conhecimentos e os programas de profilaxia das intoxicações. Estas delegações colaborariam também na elaboração dos programas.

Competiria também a esta secção colaborar com os serviços oficiais relacionados com a poluição.

c) Investigação laboratorial.

De entre as actividades do Centro, salienta-se também a investigação e, intimamente relacionada com elas, o ensino.

A investigação deverá ser dirigida, pelo menos, a duas finalidades:

a) Colaboração no diagnóstico e na terapêutica

dos doentes intoxicados pela detecção e eventualmente quantificação de substâncias tóxicas quando pelo exame do doente ou das circunstâncias ambientais não for possível diagnosticar a etiologia de uma presumível intoxicação;

b) Detecção de tóxicos em compostos industriais,

agrícolas, domésticos, etc.

Compete também à investigação criar novos métodos de detecção dos compostos potencialmente tóxicos, mais sensíveis e específicos, além de aperfeiçoar os já existentes.

Esta investigação é altamente especializada e exige equipamento adequado e pessoal diferenciado e poderá eventualmente, e com vantagem, colaborar com os serviços judiciais.

No domínio da investigação laboratorial], o Instituto de Medicina Legal de Coimbra está particularmente bem apetrechado e dispõe de colaboradores que o grupo de trabalho considera plenamente capazes de assegurar todo este sector.

Intimamente relacionada com a investigação está o ensino, ministrado a médicos, alunos de Medicina e dos cursos paramédicos, não só com vista a formar futuros especialistas na matéria, como também a fornecer os elementos necessários para um correcto diagnóstico e terapêutica no domínio das intoxicações.

O grupo de trabalho considera assim que todo este departamento, com as variadas e múltiplas atribuições que lhe competem, poderia, com vantagem, ficar localizado no Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

d) Terapêutica especializada.

Ao departamento de terapêutica especializada competiriam dois tipos de actividade. Uma de planeamento, outra de terapêutica activa. O planeamento incidiria essencialmente sobre dois aspectos:

1) A organização e difusão de normas de con-

duta terapêutica nos vários tipos de intoxicação e sua permanente actualização;

2) A elaboração de listas de compostos poten-

cialmente tóxicos, com as medidas mais adequadas para o seu manuseamento e primeiros socorros.

No domínio de terapêutica activa, este departamento teria também um papel muito importante. Efectivamente, um grande número de doentes intoxicados necessita de uma terapêutica activa e urgente, frequentemente exigindo reanimação numa unidade de cuidados intensivos, polivalente ou não. Assim, esta terapêutica activa está intimamente ligada à reestruturação dos serviços hospitalares de urgência. A médio prazo, este departamento poderia colaborar na organização de unidades de cuidados intensivos a montar nos serviços de urgência dos hospitais centrais e eventualmente de unidades mais reduzidas a nível regional.

III — Do pessoal do Centro de Luta contra Venenos.

A esquematização de uma das organizações possíveis para o Centro seria a seguinte. Na dependência da Secretaria de Estado da Saúde existiria o Serviço Nacional de Emergência Médica, que, além de outros, englobaria o Centro de Luta contra Venenos.

O Centro propriamente dito teria um conselho de coordenação constituído pelos chefes das várias secções que o compõem e presidido por um elemento nomeado pelo Secretário de Estado da Saúde. Ouvido o MEIC e outros Ministérios interessados, seria vantajoso constituir desde já um grupo de consultores especializados que dariam um apoio técnico sempre que necessário, especialmente na fase de arranque do Centro e do Serviço Nacional de Emergência Médica. A cada um dos serviços integrados no Centro de Luta contra Venenos (informação-prevenção, investigação laboratorial e terapêutica especializada) corresponderia um chefe de serviços. Com ele colaboraria um grupo de médicos especializados e de técnicos em número variável.