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16 DE FEVEREIRO DE 1979

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Filipe Vaz e ao centro planeado e proposto pelo Prof. Duarte Santos e instalado no âmbito do Instituto de Medicina Legal de Coimbra. Tomou também conhecimento do projecto de decreto proposto ao MEIC e à SES pelo grupo nomeado por despacho do Ministro da Educação Nacional e Secretário de Estado da Saúde em 13 de Setembro de 1973 e que se junta no anexo 2.

O grupo considerou o problema das intoxicações em Portugal como um aspecto muito importante da saúde pública. A importância deriva do número cada vez maior de intoxicações medicamentosas e acidentais, muitas destas ocorrendo como acidentes de trabalho devido ao número cada vez maior de compostos tóxicos utilizados na indústria, na agricultura, etc. Por outro lado, nas intoxicações, muito particularmente nas situações agudas, torna-se necessário instituir uma terapêutica correcta e aplicá-la urgentemente. Finalmente, mas de modo algum por ter: menor importância, é necessário criar estruturas que permitam um amplo esclarecimento da população, com mais urgência daqueles que estão expostos a compostos potencialmente tóxicos.

Estabeleceu-se logo de início uma distinção entre as intoxicações agudas e as crónicas. As intoxicações crónicas, tais como o álcool, os estupefacientes e outros compostos psicotrópicos, assim como outras situações relevantes para a medicina do trabalho, pela sua importância própria e pelos aspectos sociais, profissionais, etc., que incluem, justificam a existência de departamentos próprios a elas exclusivamente dedicados no âmbito da saúde pública.

0 grupo limitou assim o seu estudo ao problema das intoxicações agudas.

1 —Da integração funcional e orgânica do Centro de Luta contra Venenos.

Atendendo à natureza frequentemente grave das intoxicações e à consequente rapidez de actuação terapêutica que implicam, aliadas ao âmbito nacional que se procura atingir, o grupo considera que a luta contra venenos deve ser estruturada dentro de um plano geral de emergência e assim vir a ficar de futuro integrada num grande departamento de emergência médica ligado à Secretaria de Estado da Saúde.

Não obstante as iniciativas particulares, altamente meritórias, que durante mais de uma década constituíram a única actividade no campo da informação sobre terapêutica das intoxicações, o âmbito nacional que se pretende alcançar neste domínio exige que os órgãos coordenadores executivos do centro responsável pela luta contra venenos sejam estatais.

Constituindo a luta contra venenos um assunto importante no domínio da saúde pública, este serviço deverá depender organicamente da Secretaria de Estado da Saúde, embora deva colaborar com todos os organismos de qualquer maneira interessados nos problemas da toxicologia, ouvido o MEIC e os outros Ministérios interessados.

Integrando diversas secções com finalidades específicas e diferentes, poderá haver vantagem em que estas secções se distribuam, segundo as conveniências, por diversos locais, mesmo geograficamente separados, desde que a sua interligação não- seja- por esse facto prejudicada.

II — Das atribuições do Centro de Luta contra

Venenos-De entre os vários aspectos importantes na luta

contra venenos salientam-se os seguintes:

a Informação; b Prevenção;

c) Investigação laboratorial;

d) Terapêutica activa.

a) Informação.

Esta secção teria de imediato a seu cargo a elaboração e manutenção de ficheiros, recorrendo a todos os meios, nacionais ou internacionais, de que necessitasse, e seria responsável pelas respostas imediatas a consultas directas (via 115), pela elaboração de levantamentos toxicológicos a nível nacional, e prestaria apoio aos departamentos de prevenção e terapêutica. A médio prazo incluiria informações mais amplas, inclusivamente de interesse para a defesa nacional no âmbito de formas de guerra não convencional, . por exemplo, química, bacteriológica e atómica. Poderia também prestar uma valiosa colaboração ao planeamento e organização de um serviço nacional de emergência.

Existindo no domínio da informação toxicológica dois grupos potencialmente aproveitáveis, sobreponíveis em alguns aspectos, complementares noutros, sugere-se que se constitua um ficheiro nacional de tóxicos baseado nos dois .ficheiros já existentes (Centro SOS e Instituto de Medicina Legal de Coimbra), ao qual se juntaria o ficheiro de formas medicamentosas sólidas para administração oral elaborado pelo Centro de Coimbra. Este último ficheiro, para ser permanentemente útil, exige que os laboratórios da indústria farmacêutica comuniquem ao Centro toda e qualquer modificação na apresentação das formas medicamentosas.

Estes ficheiros seriam colocados em dependências próprias pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde, prevendo-se desde já a possibilidade da criação de serviços regionais onde se localizariam cópias permanentemente actualizadas dos ficheiros. . Cada delegação ou serviço regional deve estar na dependência dos serviços de saúde regionais, embora tecnicamente ligada ao centro nacional. Prioritariamente vocacionados para a prevenção, estes serviços regionais assegurarão a informação durante as horas de serviço habituais, sendo a cobertura informativa garantida durante o resto do tempo por um deles.

Atendendo às circunstâncias actuais de impreparação toxicológica de muitos dos médicos de hospitais periféricos e da falta, de condições para prestar cuidados intensivos e de reanimação fora dos hospitais centrais, sugere-se que, de início, sejam apenas médicos devidamente treinados a assegurar o serviço informativo. Eventualmente, e se as circunstâncias assim o aconselharem, poderão vir a ser gradualmente substituídos por outros técnicos. De qualquer maneira, o serviço deverá contar corri um grupo de médicos especializados, em número suficiente para permitir ter sempre um disponível para resolver qualquer problema a que o técnico não saiba dar resposta e constituindo também o núcleo pedagógico, central na luta contra venenos.