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II SÉRIE — NÚMERO 34

7.1) Quantos motores serão fabricados;

7.1.1) Qual o tipo de motor;

7.1.2) Qual a tecnologia a utilizar;

7.2) Quantas caixas de velocidades;

7.3) Quantos diferenciais;

7.4) Quantos chassis;

7.5) Quantos e quais os elementos de carroçaria;

8) Em que medida são salvaguardados os interesses das fábricas nacionais de peças e componentes já existentes;

8.1) Em que medida essas empresas serão integradas no projecto;

9) Qual o número de postos de trabalho que o projecto vai criar;

9.1) Se nesse número estão incluídos os postos de trabalho da linha de montagem Renault existente em Portugal;

9.2) Quantos são actualmente;

.10). Qual a. localização das instalações industriais; 10.1) Se está previsto o aproveitamento de algumas instalações industriais já existentes e em que medida; 11) Qual a localização da sede.

Palácio de S. Bento, 15 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do CDS: Alvaro Estêvão — Rui Marrana.

Requerimento

Exmo° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Independentemente do currículo e das amizades pessoais do actuai titular da pasta dos Negócios Estrangeiros, parece 'incontestável que, enquanto Ministro, o Dr. Freitas da Cruz deve obediência não só à Constituição da República Portuguesa como aos tratados internacionais a que Portugal se encontra vinculado.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerem ao Governo, através do MNE, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a prestação das seguintes informações:

a) Qual o critério que presidiu ao recente con-

vite feito pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ao Sr. Richard Pipes para proferir no nosso país uma palestra?

b) Que objectivos programáticos visou o Minis-

tério ao realizar tal convite?

c) Sendo do conhecimento público que na pales-

tra referida o Sr. Pipes se permitiu caluniar vários países amigos com os quais Portugal mantém relações diplomáticas, como explica o MNE que, impassivelmente, os representantes do Ministério presentes não tenham sequer exposto a posição oficiai do Governo Português sobre a matéria? Significa tal silêncio que o MNE se identifica com as posições defendidas peio conferencista? Em caso afirmativo, como adequa o MNE estas posições do mais fino estilo

guerra-fria com a Constituição da República Portuguesa (nomeadamente no seu artigo 7.°) e com os princípios de Helsínquia? d) Pensa o MNE que palestras do teor da ditada são contributo positivo para a diversificação das nossas relações externas para o aprofundamento do desanuviamento e da paz no Mundo?

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1979.— Os Deputados do PCP: Carlos Carvalhas — F. Sousa Marques.

Requerimento

Exmo.º Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Lei n.° 63/78, de 29 de Setembro, que alterou o Decreto-Lei n.° 553/77, de 31 de Dezembro (Orgânica da Direcção-Geral dos Desportos), fixava ao Governo o prazo de noventa dias para apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei que permitisse a redefinição do regime jurídico das relações entre o Estado e os organismos não governamentais de carácter desportivo e o adequasse ao disposto na Constituição da República.

Nestes termos, considerando que já se esgotou o prazo legal fixado ao Governo, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do MEIC — SEJD, o seguinte esclarecimento:

Quando tenciona o Governo cumprir o preceituado na Lei n.° 63/78?

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1979.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Matos Gago— Zita Seabra.

Requerimento

Exmo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Lei n.° 63/78, de 29 de Setembro, que alterou o Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro, fixou ao Governo um prazo até 31 de Dezembro de 1978 para, por decreto-lei, regulamentar a estrutura orgânica e o funcionamento do Instituto Nacional dos Desportos.

Nestes termos, considerando que o Governo não cumpriu o prazo estabelecido na lei, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requerem ao Governo, através do MEIC — SEJD, a seguinte informação:

Quando tenciona o Governo cumprir a Lei n.° 63/ 78 e regulamentar por decreto-lei a estrutura orgânica e o funcionamento do Instituto Nacional dos Desportos?

Palácio de S. Bento, 15 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Jorge Manuel A. Lemos — Cândido Matos Gago — Zita Seabra.