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II SÉRIE — NÚMERO 34

da Alemanha, onde residia, um automóvel de marca

Mercedes Benz, matrícula DMN-712, modelo 250M coupé;

2— Considerando que o referido senhor apresentou todos os documentos indispensáveis à legalização do carro em Portugal, em 1977, sendo dado o consequente despacho do Banco de Portugal em Janeiro de 1978;

3 — Considerando que o Banco de Portugal informou que na realidade o despacho foi autorizado em Janeiro de 1978, não sabendo, contudo, onde se encontra:

Pede-se ao Ministério do Comércio e Turismo que, através dos seus serviços competentes, providencie, o mais rapidamente possível, de molde a superar esta incongruência e viabilizar a legalização do carro em questão.

Palácio de S. Bento, 15 de Fevereiro de 1979. — O Deputado do PSD, Cristóvão Guerreiro Norte.

Requerimento

Exmo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, solicito a V. Exª que, através do Ministério da Agricultura e Pescas, me sejam fornecidos os seguintes elementos de informação:

1) Se se encontram ainda em vigor os Decretos-

-Leis n.os 294/76 e 439-A/77;

2) Em caso afirmativo, qual o número, o nome

e as habilitações dos funcionários admitidos na Direcção Regional de Entre Douro e Minho desde o dSa 30 de Agosto de 1978;

3) Em caso afirmativo, qual o critério que pre-

sidiu à escolha para nomeação desses mesmos funcionários;

4) E, ainda no mesmo caso, qual a razão por

que não foi aberto concurso entre os interessados que, por dignidade própria constitucionalmente reconhecida, sé deveriam situar nas mesmas condições à partida.

'Parácio de S. Bento, 15 de Fevereiro de 1979.— O Deputado do PSD, Armando António Correia.

Requerimento

Exmo.º Sr. Presidente da Assembleia da. República:

Fez a Junta Nacional' do Vinho uma importação de 600 000 hl de vinho, facto que, publicamente, anunciou.

E fê-lo, segundo parece, com o intuito de apoiar exclusivamente a exportação, possibilitando assim a manutenção dos mercados externos tradicionais, sem qualquer objectivo, portanto, de interferir directamente na regularização do mercado interno.

Objectivamente, o que parece que a Junta pretendeu foi, face às exíguas colheitas dos anos de 1977 e

1978, que provocaram uma profunda alteração dos níveis dos preços do vinho, tornar viáveis as exportações do produto, a fim de se não comprometer a posição portuguesa nos mercados externos, cuja conquista, todos sabemos, foi extraordinariamente difícil, ao mesmo tempo que assim se reporia a equilíbrio existente entre a produção e o seu escoamento normal.

Esta é, ao que parece, a teoria da Junta sobre o problema em questão.

Sabemos, todavia, que importações deste tipo, feitas nas circunstâncias vertentes, a par de alguns benefícios que possam trazer, têm também, fatalmente, pela sua própria natureza, inegáveis desvantagens, sobretudo para quem, por falta de organização cooperativa e de classe, não possui o poder reivindicativo necessário para contrabalançar a maior organização e melhor preparação das organizações patronais do comércio de vinhos.

E neste caso estão os 200 000 vinicultores portugueses que, produzindo o vinho, por ele sofrendo, por ele lutando dia após dia, em última análise, mercê de um sem-número de distorções do mercado, menos vantagens dele retiram.

Por isso compete aos organismos coordenadores, como a Junta Nacional do Vinho, corrigir em alguma medida essas distorções no sentido decidido e firme de quem produz, o que, valha a verdade, nem sempre assim tem acontecido.

E isto porquê?

É que, para além disso, há a considerar que hoje os custos na lavoura têm subido, na maior parte dos casos, por factores exógenos à própria lavoura — acção dos intermediários e subida em flecha das matérias-primas essenciais, como fungicidas, adubos, etc, estimando-se esse custo, hoje, em 20S50 cada litro.

E há a considerar também que o problema da competição nos marcados estrangeiros não pode nem deve ser posto exclusivamente em termos de preço do produto na lavoura, já que esse, nalgumas grandes casas exportadoras, tem sido no conjunto da totalidade das suas despesas menos de metade do valor dos custos, isto é, pouco mais de 40%.

Isso mesmo nos leva a considerar se essas empresas são realmente exportadoras de vinho, ou, antes, de garrafas, rótulos, rolhas ou serviços.

Por isso, esse problema deve ser visto também numa óptica de 'racionalização dos serviços dessas companhias, no sentido da baixa do próprio custo da sua produção, problema este que, a não ser modificado, é a própria lavoura que o paga.

Além disso, a atitude nefasta do comércio intermediário tem sido no sentido de uma actuação nitidamente especulativa, pois, tendo em stocks vinhos adquiridos por preços baixos, interessa-lhe mantê-los a preços elevados para os vender, fazendo-os baixar de novo quando necessitam de comprar para manter os seus stocks.

Nesta conformidade, porque me parece que o anúncio da importação a efectuar irá ter desvantagens grandes para a lavoura, pelo argumento que dá ao comércio para poder adquirir mais barato, sem, todavia, baixar o preço no consumidor, e no intuito de me habilitar com dados que ora desconheço, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, ao departamento