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16 DE FEVEREIRO DE 1979

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

• Considerando que a vila de Albufeira, bem como todo o seu concelho, se situa precisamente no centro geográfico do litoral algarvio e que por isso mesmo desempenha um papel importantíssimo em toda a problemática política, económica, cultural e social da província;

Considerando que é em Albufeira e nas zonas adjacentes situadas no âmbito territorial da sua freguesia ou concelho que se localizam o maior número e os mais significativos empreendimentos turísticos do Algarve, com natural reflexo na actividade económica em toda a província;

Considerando que é na zona de Albufeira onde o incremento da construção civil atinge o mais alto expoente, o que naturalmente condiciona e impulsiona todas as indústrias que giram à sua volta e nela têm o seu alicerce;

Considerando que Albufeira e a zona que a envolve são hoje indiscutivelmente uma das regiões mais turísticas do Algarve e do País, onde se situam complexos hoteleiros de nível e projecção internacionais, albergando anualmente dezenas de milhares de turistas nacionais e estrangeiros;

Considerando que Albufeira, por isso mesmo, se tornou um apreciável centro comercial e um importante centro cosmopolita, onde as trocas comerciais atingem o volume e as características de zonas semelhantes;

Considerando que os bancos de Albufeira chegam a recolher uma média de 15 000 contos diários de divisas oriundas dos mais diversos países, isto evidentemente em épocas de avalancha turística, o que, aliás, atesta o que atrás se referiu, ou seja, a sua densidade comercial e o seu precioso contributo para o equilíbrio da nossa balança de pagamentos;

Considerando que todo este circunstancialismo factual implica uma dinâmica social diferente, com o natural aumento e agudização de conflitos de toda a ordem, com especial incidência nos furtos e ofensas corporais;

Considerando que a nova dinâmica imprimiu um substancial aumento de serviços nas instituições enrcarregadas de formalizar as operações decorrentes da nova conjuntura económica e social;

Considerando que, em consequência do acima exposto, determinadas repartições mais directamente afectadas viram as suas instalações ficar muito acanhadas face ao normal desenrolar dos acontecimentos.

Assim, a Conservatória do Registo Predial, a Conservatória do Registo Civil e o notariado têm hoje um volume de serviço que torna incomportáveis e inadequados os edifícios onde funcionam os respectivos serviços;

Considerando que foi criada a comarca de Albufeira há cerca de três anos, funcionando o respectivo tribunal, outrora municipal, num edifício que mais parece uma barraca, o que não dignifica em nada os serviços e os funcionários;

Considerando que a dignificação e o prestígio da justiça são um dado indispensável na estrutura moral de um Estado democrático;

Considerando que hoje se faz um sério esforço no sentido de moralizar e dignificar a Administração Pública, sendo para isso imprescindível criar condições de trabalho apropriadas aos seus trabalhadores, de molde a garantir-lhes o mínimo conforto;

Considerando que é urgente solucionar todos estes problemas, sugere-se ao Governo que construa um palácio de justiça naqueJa viía, onde ficariam instalados todos os serviços directamente ou indirectamente relacionados com o foro, nomeadamente o registo civil, registo predial, notariado e tribunal judicial, dando assim satisfação a uma elementar e candente necessidade da vila e concelho de Albufeira.

Nesta perspectiva, pergunta-se ao Ministério da Justiça qual a sua posição sobre este relevante assunto.

Palácio de S. Bento, 15 de Fevereiro de 1979.— O Deputado do PSD, Cristóvão Guerreiro Norte.

Requerimento

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o cidadão português Vitorino das Neves, casado, residente actualmente em Portugal, comprou em Dusseldórfia, República Federal da Alemanha, onde residia, um automóvel de marca Mercedes Benz, matrícula 231-Z-6773, modelo 123-D, em 6 de Julho de 1977;

Considerando que o referido cidadão apresentou em Setembro de 1978 todos os documentos pressupostos indispensáveis à transição do carro para Portugal, designadamente fotocópia do passaporte, atestado de residência e outros;

Considerando que noventa dias é o tempo considerado normal, após a apresentação dos documentos supracitados, para definir e legalizar situações exactamente iguais;

Considerando que neste momento, 13 de Fevereiro de 1979, o referido, cidadão, proprietário do carro respectivo, colocou-o em Espanha numa garagem, com os consequentes custos de utilização, a fim de evitar desrespeitar a lei nacional, dado. que continua a aguardar o despacho do Banco de Portugal:

Pergunta-se e pede-se ao Ministério do Comércio e Turismo que providencie o mais rapidamente possível no sentido de acelerar o processamento do assunto em questão, de forma que o Sr. Vitorino das Neves possa pagar os respectivos impostos alfandegários e, consequentemente, resolver esta anómala situação que, além de lhe causar evidentes prejuízos, afecta a própria economia nacional.

Palácio de S. Bento, 15 de Fevereiro de 1979.— O Deputado do PSD, Cristóvão Guerreiro Norte.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando que o cidadão português Manuel Mendonça das Neves, casado, actualmente em Portugal, comprou em Dusseldórfia, República Federal