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16 DE FEVEREIRO DE 1979

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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos que, pelo Ministério da Justiça, nos sejam prestadas as seguintes informações:

a) Se já foi adquirido o terreno onde vai ser cons-

truída a casa da justiça;

b) Que estudes estão feitos ou em curso para

a construção de um ou mais edifícios para a instalação condigna do Tribunal, das Conservatórias e da Secretaria Notarial;

c) Que estudos estão feitos ou em curso, relati-

vos à necessária construção de residências para magistrados.

Palácio de S. Bento, 15 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do PS: Adelino Teixeira de Carvalho — Alberto Martins Andrade — Manuel Menezes Figueiredo.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na louvável perspectiva da unificação da segurança social através da uniformização progressiva das diferentes modalidades de protecção social generalizada a toda a população, o regime especial de previdência do pessoal do serviço doméstico desapareceu por determinação do Decreto-Lei n.° 180-C/78, de 15 de Julho, para dar lugar a um alargamento de âmbito do regime geral da Previdência a partir de Janeiro de 1979.

Porém, os aumentos adoptados nas quotizações atingiram importâncias verdadeiramente incomportáveis para a maioria das situações abrangidas, pois no caso das empregadas domésticas permanentes a quota passou de 95S para 530$ mensais com a agravante de pela prática generalizada aquele encargo recair na prática sobre a entidade patronal.

Outro aspecto negativo do sistema agora instituído está na complexidade dos impressos folhas-guias de remessa das quotizações em que a satisfação das necessidades de informatização desprezou a capacidade de resposta média dos utilizadores em que, como se sabe, 84 % da população do País tem habilitações equivalentes no máximo à instrução primária completa, dos quais 24% são analfabetos.

Finalmente, um terceiro inconveniente do sistema reside no atraso da distribuição daqueles impressos, e no caso dos municípios fora de Lisboa e do Porto, os mesmos se acharem apenas disponíveis nas Casas em vez de continuar a ser possível como até então a recolha de impressos e o seu pagamento através das delegações da Caixa de Previdência e Abono de Família.

Quer dizer: o sis-tema instituído não só é economicamente gravoso para as já débeis economias familiares dos Portugueses, como a nova burocracia afecta gravemente e desincentiva o cumprimento destas obrigações de carácter parafiscal, convidando a formas de evasãio tributária e a críticas generalizadas à ineficiência do Governo e da Administração Pública que obviamente se repercutem como desvantagens no próprio prestígio das instituições democráticas.

Assim, ao abrigo das disposições aplicáveis, venho solicitar, através do Ministério dos Assuntos Sociais, informações concretas e sucintas sobre as seguintes questões:

a) Quais os aumentos de benefícios proporcio-

nados pelos aumentos de encargos adoptados para a Previdência do pessoal do serviço doméstico;

b) Que as medidas adoptadas paira esclarecimento dos interessados —beneficiários e contribuintes— dos novos procedimentos adoptados;

c) Quais as iniciativas em estudo para desburo-

cratizar e facilitar a obtenção das guias de remessa e respectivo pagamento, designadamente por transferências bancárias e por via postal, de modo a evitar deslocações onerosas e desnecessárias?

Palácio de S. Bento, 15 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do PSD: Nandim de Carvalho — Sérvulo Correia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

É inexistente —pelo menos é desconhecida— uma política de informação pública definida para enquadrar a actuação dos diversos meios de difusão à disposição do Governo e da Administração Pública: multiplicam-se os boletins e as revistas frequentemente, duplicando iniciativas, malbaratando talentos e desbaratando recursos públicos provenientes de contribuições pagas com sacrifício pelo povo português.

Fica-se na dúvida se em relação ao passado recente tais publicações, quantas vezes luxuosas, não se destinariam apenas para gaúdio ou propaganda de governantes e para emprego conveniente de amigos, familiares ou correligionários. De facto, legítimas dúvidas se podem enumerar quanto ao efectivo interesse colectivo da sua edição e à justificação dos seus custos.

Concretamente, foram recentemente distribuídas duas publicações que aconselham uma directa reflexão sobre as suas finalidades, custos e interesse quer quanto a governantes como a governados:

Portugal Informação, n.° 6, Novembro-Dezembro de 1978 — Distribuição gratuita — Proprietário: Ministério da Comunicação Social — Tiragem: 49 000 exemplares, 37 páginas, capa a cores — Composição e impressão: União Gráfica, S. A. R. L.

25 de Abril—Comunidades Portuguesas, n.° 33, Janeiro de 1979, publicação mensal, 30$ por exemplar ou equivalente em moeda estrangeira — Proprietário: Ministério dos Negócios Estrangeiros — Tiragem: desconhecida — Composição e impressão: Casa Portuguesa.

Sendo as duas publicações em português, presume-se obviamente que o público leitor, embora