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16 DE FEVEREIRO DE 1979

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PROJECTO DE LEI N.° 207/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA LAPA DOS DINHEIROS, DO CONCELHO DE SEIA

A povoação de Lapa dos Dinheiros acha-se inserida na freguesia de S. Romão, do Município de Seia e distrito da Guarda.

Todavia, a sua população, que ronda os 800 habitantes, aspira de há muito a sua autodeterminação administrativa em relação à freguesia de S. Romão, a que pertence, tornando-se em freguesia autónoma, e sobejam-lhe razões para a sua pretensão.

De facto, a povoação de Lapa dos Dinheiros, com cerca de 300 fogos, dispõe de escola primária, igreja paroquial, campo de desporto, cemitério, rede eléctrica e telefónica e abastecimento de água.

Uma comissão de melhoramentos de há muito tem funcionado, de facto, como uma junta provisória da freguesia de Lapa dos Dinheiros e existem na povoação pessoas com aptidão e em número suficiente para assegurar a constituição dos órgãos da freguesia. . Por outro lado, a freguesia-mãe, de S. Romão, se amputada da área da nova freguesia a constituir, continuará em condições de suportar os encargos para sua manutenção, sendo certo ainda que a Junta de Freguesia de S. Romão subscreveu já uma declaração de concordância com a criação da nova freguesia.

A população de Lapa dos Dinheiros fez já duas exposições fundamentadas ao MAI (uma em Dezembro de 1976 e outra em Abril de 1978) expondo a necessidade da sua constituição em freguesia, mas o Governo -tem guardado sobre o caso inoperante silêncio e não curou de promover a competente iniciativa.

Nestes termos, o Deputado do Partido Social-Democrata, que o subscreverá, apresenta à Assembleia da República o seguinte

Projecto de lei

ARTIGO 1°

É criada no distrito da Guarda, Município de Seia, a freguesia de Lapa dos Dinheiros, cuja área delimi-

tada no artigo 2.° se integrava na freguesia de S. Romão.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Lapa dos Dinheiros são definidos pela lagoa Comprida e pelos cursos do rio Alva e da ribeira da Caniça.

ARTIGO 3.°

1 — Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia de Lapa dos Dinheiros competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante da Administração Interna,

que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Seia;

d) Um representante da Assembleia Municipal de

Seia;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia

de S. Romão; /) Um representante da comissão de melhoramentos de Lapa dos Dinheiros.

2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente lei.

3 — A comissão instaladora reunirá na Câmara Municipal de Seia.

ARTIGO 4.°

Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para as assembleias de freguesia de S. Romão e de Lapa dos Dinheiros.

O Deputado do PSD, Manuel Vilhena de Carvalho.

PROJECTO DE LEI N.» 208/I

ELEVAÇÃO DA VILA DE ALCOBAÇA À CATEGORIA DE CIDADE

A vila de Alcobaça, encravada na viçosa Estremadura e sendo parte integrante do distrito de Leiria, é uma vila concelho, cuja beleza natural se alia com todo o seu verdadeiro princípio histórico verdadeiramente irmanado à independência de Portugal.

É, pois, medida da mais elementar justiça que esta Assembleia da República se digne elevar à categoria de cidade este importante centro urbano do País.

Salientando ainda o seu elevado grau populacional, fixo e flutuante, como também por se tratar de um concelho com um comércio plenamente activo, mo-

derno e dinâmico, uma agricultura recheada entre os mais variados sectores de exploração conhecidos no País e em que o nível produtivo é assinalado entre os mais equilibrados do mesmo. Nomeadamente ocupa lugar de destaque o sector frutícula, cujo aroma e alta qualidade dos seus frutos são por de mais conhecidos, quer no País, quer a nível internacional.

Também no aspecto industrial, as variadas infra-estruturas existentes, sendo as mais diversas e em que se destacam os têxteis, a cerâmica artística e de barro vermelho, as cutelarias, o vidro, que se destaca pela