O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE FEVEREIRO DE 1979

633

celebrados por períodos inferiores nos casos de substituição temporária de docentes.

2— Os Ministros [...] após audição dos sindicatos de professores, poderão autorizar [...], estabelecendo as cláusulas [...] até ao mês de Junho do ano corrente.

Os Deputados do PSD: Amélia de Azevedo — Pedro Roseta — Magalhães Mota.

Proposta de aditamento

Acrescentar ao n.° 3 do artigo 2.°:

4 — Na eventualidade de já terem sido inutilizados os selos fiscais nos termos de posse relativos às colocações de professores provisórios dos ensinos preparatório e secundário colocados nó ano lectivo de 1978-1979, é dispensado o pagamento de novo imposto do selo no acto de assinatura do contrato previsto neste diploma. Para o efeito deverá ser anexado ao contrato o termo de posse e anotado em observações este facto.

Passando o n.° 4 para 5 e o 5 para 6 do referido artigo 2.°, no caso de ser aprovado.

Os Deputados do CDS: Rui Pena — Adriano da Fonseca Rodrigues — Alvaro Ribeiro — João Gomes Abreu Lima — Luís Esteves Ramires — Cunha Simões.

Proposta de substituição

O artigo 15.° deve ser substituído por:

ARTIGO 15."

Este decreto-lei aplica-se às colocações dos professores provisórios dos ensinos preparatório e secundário do corrente ano lectivo e seguintes.

Os Deputados do CDS: Rui Pena — Adriano da Fonseca Rodrigues — João Gomes d'Abreu — Luís Esteves Ramires — Alvaro Ribeiro — Cunha Simões.

ARTIGO 1."

(Proposta de aditamento de um novo número)

2 — O contrato será em regra plurianual, só em condições excepcionais podendo o MEIC celebrar contratos de duração inferior.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Jorge Manuel Abreu de Lemos — Cândido Matos Gago.

ARTIGO 6." (Proposta de eliminação) Eliminação do artigo 6.°

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Jorge Manuel Abreu de Lemos — Cândido Matos Gago.

ARTIGO 8." (Proposta de eliminação) Eliminação do artigo 8.°

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Jorge Manuel Abreu de Lemos — Cândido Matos Gago.

ARTIGO 10.° (Proposta de substituição)

1 — O contrato será firmado em modelo próprio, que constituirá exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

2 — (Igual.)

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Jorge Manuel Abreu de Lemos — Cândido Matos Gago.

Ratificação n.° 51/I

Propostas de alteração

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de alteração:

ARTIGO 1.°

(Proposta de eliminação)

Eliminação da expressão «... quer se trate de colocação relativa a um ano escolar ou a período inferior».

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Jorge Manuel Abreu de Lemos — Cândido Matos Gago.

ARTIGO ll.° (Proposta de substituição)

1 — O Governo definirá no prazo de sesssenta dias, por decreto-lei, o regime jurídico da contratação plurianual.

2 — O diploma referido no número anterior fixará obrigatoriamente as condições necessárias à profissionalização dos docentes durante a vigência dos contratos plurianuais.

3 — Os sindicatos de professores participarão na elaboração da legislação referida no n.° 1.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Jorge Manuel Abreu de Lemos —- Cândido Matos Gago.