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16 DE FEVEREIRO DE 1979

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Tendo presente o ofício de 23 de Maio de 1978 do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro sobre um pedido de informação solicitado pelo Deputado Sérvulo Correia informo que:

a) Não está contemplada no projecto de decreto-lei da (regionalização da rede do ensino superior de curta duração a criação de uma escola superior de educação no Fundão.

Prevê-se que escolas superiores de educação sejam somente implantadas em todas as capitais de distrito. A criação de pólos destas escolas noutros locais, como poderia ser considerado o Fundão em relação à Escola Superior de Educação de Castelo Branco, depende de um estudo das necessidades de professores para a educação infantil e para os graus 1 a 6, encomendado ao GEP, pois não se pretende, por um lado, formar professores que não tenham colocação e, por outro lado, ter escolas com um número de alunos que as não tornem rentáveis.

b) Em cada localidade onde existam mais de duas escolas superiores (de educação ou técnicas) serão criados Institutos Superiores que estarão para aquelas, como as reitorias estão para as Faculdades. O projecto de decreto-lei da rede de estabelecimento do ensino superior de curta duração prevê que os estabelecimentos de ensino superior de curta duração e os de ensino superior universitário de determinada região possam estabelecer entre si regimes de associação, segundo normas a aprovar pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, com o objectivo de intensificar a cooperação mútua e a coordenação do ensino superior no âmbito regional, de alcançar uma eficiente e racional utilização dos meios humanos e do equipamento educacional e de investigação ao serviço do desenvolvimento da região em que se inserem.

Desconhece-se, no entanto, a existência de qualquer projecto de estudo de viabilização da Universidade da Beira Interior.

O Adjunto do Director-Geral, Ricardo Charters de Azevedo.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Exmo Sr. Chefe de Gabinete de S. Exª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Coelho de Sousa e Ângelo Correia (PSD) sobre a utilização dos sanatórios do Caramulo.

Acusando a recepção do ofício acima referenciado que capeava fotocópia do requerimento mencionado em epígrafe, datado de 4 de Dezembro de 1978, informo o seguinte:

A profunda alteração introduzida na terapêutica da tuberculose e os favoráveis resultados das acções desencadeadas neste domínio, nos últimos anos, conduziram a que o número de doentes internados na Estância Sanatorial do Caramulo tenha vindo a diminuir progressiva mas significativamente.

Assim, aquele complexo encontrava-se, de facto, em riscos de encerramento, já que, das suas 650 camas, distribuídas por 7 pavilhões, só pouco mais de um terço estavam a ser utilizadas, o que não permitia

a consecução de receitas suficientes para a sua manutenção.

Em face do exposto, este Ministério estabeleceu um acordo com aquela Estância Sanatorial no sentido de, dos 7 pavilhões, 3 se manterem para o tratamento da tuberculose, outras 3 se destinarem rapidamente a lares de terceira idade, com dotação para 240 utentes, e finalmente o sétimo para um centro de estágio para a infância e juventude, destinado a estadas de curta duração, podendo ainda servir para cursos de formação para jovens ou profissionais ligados à infância e juventude.

Tendo em atenção a necessidade de realização de obras de conservação e adaptação, ir-se-á estabelecer um esquema progressivo de entrada em funcionamento das instalações em questão.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe de Gabinete, Pedro Mendonça.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Fernando Barbosa da Costa (PSD) sobre instalações escolares em Vila Nova de Gaia.

Por ordem de S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, foi pedida informação à DGEE sobre as questões postas no requerimento apresentado na sessão de 19 de Outubro de 1978 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Fernando Barbosa da Costa (ofício n.° 1844, de 26 de Outubro de 1978, da Presidência do Conselho de Ministros, e ofício n.° 1243/SAP/78, de 20 de Outubro, da Assembleia da República).

Sobre o ponto 1 informa-se que estão previstas no inventário de carências as seguintes intervenções, a medio prazo, no concelho de Vila Nova de Gaia:

Arcozelo:

C (720)—Substituição de instalações. 2." prioridade. ES (900) — Criação como descongestinador de Carvalhos 2.a prioridade.

Valadares:

C (720) — Substituição de instalações. Em curso (DGEE). ES (1200) — Desanexação do ciclo, com 'reconversão de funções. Em curso (DGEE).

Vila Nova de Gaia:

C (960) — Substituição parcial de instalações

(A localizar em Mafamude). 2.ª prioridade. SU (> 1020) — Dilatação de stock. 3.ª prioridade. ES (1200) —Dilatação de stock. 3." prioridade.