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II Série — Número 41

Terça-feira, 20 de Março de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.a SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 222/I— OGE para 1979:

Relatório sobre a proposta de lei.

Orçamentos privativos para 1979 dos fundos e serviços autónomos (resumo geral económico e resumo geral funcional).

Propostas de alteração ao articulado da proposta de lei e ao anexo i apresentadas pelo Governo.

PROPOSTA DE LEI N.° 222/I

ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 1979

Relatório sobre a proposta de lei 1 — INTRODUÇÃO

1. As circunstâncias em que decorreu a vida política do País na parte final do ano findo levaram a diferir a votação da proposta de lei do Orçamento para 1979, que, nos termos legais, deveria ter sido apresentada à Assembleia da República até 15 de Outubro. Esta era, por conseguinte, uma das tarefas imediatas a que o IV Governo Constitucional se propôs proceder logo após a conclusão dos debates sobre o Programa em meados de Dezembro.

Apesar das dificuldades encontradas, foi possível preparar no curto espaço de dois meses, em termos satisfatórios, todo um conjunto de elementos que compõem o Orçamento e que se reflectem na proposta de lei, apresentada pelo Governo dentro do prazo previsto. Considera-se, todavia, oportuno referir que um dos obstáculos que entravou o curso normal dos trabalhos foi motivado pela Lei das Finanças Locais, publicada no início do ano corrente, cujas implicações, tanto do ponto de vista financeiro como do da sua aplicação prática, impossibilitaram a apresentação de uma solução definitiva em tempo útil e determinaram o adiamento dos seus efeitos.

2. A orientação em que assenta a política orçamental expressa nesta proposta de lei traduz basicamente a determinação do Governo de conseguir no corrente ano o equilíbrio do Orçamento corrente do sector público administrativo. Trata-se, na verdade, de um objectivo fundamental que se torna necessário realizar sem mais demoras, dado o baixo nível a que desceu na economia portuguesa a taxa de poupança interna, com os correspondentes reflexos no processo inflacionista e na pressão sobre a balança de pagamentos.

Por isso, na elaboração do Orçamento desenvolveu-se um esforço de contenções das despesas correntes, que se tornará necessário manter e, na medida do possível, reforçar em termos de execução orçamental.

Mesmo assim, o elevado volume que atingem as despesas correntes orçamentadas, afectado pela necessidade de ocorrer a acrescidos encargos como os juros da dívida pública, leva o Governo a propor, além de outras providências no domínio fiscal, a criação em 1979 de um imposto extraordinário, precisamente para assegurar o equilíbrio do orçamento corrente.

Na elaboração do Orçamento atendeu-se igualmente à necessidade de limitar o deficit global do sector público administrativo, ajustando-o a um nível aceitável, de modo que o recurso pelo Estado ao crédito bancário se harmonize com a programação monetária.