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20 DE MARÇO DE 1979

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transacções, o imposto do selo e o imposto de consumo sobre o tabaco. Concorre em grande medida para aquela previsão o valor orçamentado para o imposto de transacções que, só por si, representa perto de metade do valor estimado para as cobranças da tributação indirecta.

QUADRO IV Impostos indirectos

(Milhares do contos)

 

1978

1979

Descrição

Orçamento inicial

Cobranças

Proposta

Direitos de importação..........

Sobretaxa de importação........

Taxa de salvação nacional......

Estampilhas fiscais ................

Imposto do selo...................

Imposto de transacções..........

Imposto sobre a venda de au-

Imposto do fabrico de tabacos Outros.................................

6 600

7 800

2 900 5 250

8 900 35 400

5 200

6 900

3 808

5 363

6 288

2 841

3 999 8 637

29 732

5 049

6 366 3 544

6 500

4 300

3 000

5 750 11 750 43 200

5 500 8 500

4 180

Soma.............

82 758

71 819

92 680

Apesar de se esperar relativa retracção da procura de produtos importados, estima-se que a cobrança dos direitos de importação se eleve a 6,5 milhões de contos. Esta previsão corresponde a um acréscimo, em termos monetários, da ordem dos 21,2% e resulta fundamentalmente da incidência que a descida do valor do escudo terá nos preços dos bens importados.

Em contrapartida, na sobretaxa de importação espera-se que as cobranças alcancem apenas 4,3 milhões de contos, o que, em relação à gerência anterior, representa um decréscimo de quase 2 milhões de contos. Esta evolução deve-se à redução do nível da sobretaxa de 30% para 20%, efectuada a partir de Outubro último nos termos do Decreto-Lei n.° 300/78 e ao facto de se prever nova redução no decurso do ano, tendo em conta compromissos assumidos no domínio internacional.

No que se refere à taxa de salvação nacional, a previsão apresentada, no montante de 3 milhões de contos, excede ligeiramente o valor registado em 1978 em virtude de não se esperar um aumento sensível do consumo dos bens a ela sujeitos, especialmente do consumo de gasolina, que constitui a principal componente da matéria colectável deste imposto.

As previsões orçamentais apresentadas para as estampilhas fiscais (5,7 milhões de contos) e para o imposto do selo (11,8 milhões de contos) resultam não só do crescimento normal destas receitas e da influência da criação do adicional de 20 % sobre a taxa do papel selado e todas as taxas cujo pagamento deva ser feito por aquela forma, como também da elevação para 3 % da taxa de selo sobre operações bancárias, a qual se espera poder traduzir-se

num acréscimo de receitas igual a 300 milhares de contos.

No que se refere ao imposto de transacções, estima-se que as cobranças se elevem a 43,2 milhões de contos, ou seja, mais 13,5 milhões de contos do que na gerência anterior. Calculada a partir do valor das cobranças de 1978, ajustado de modo a ter em conta a aplicação do adicional durante todo o ano, a previsão atende ao efeito que o aumento do nível dos preços, da ordem dos 18 %, e a elevação das taxas do imposto têm na subida da matéria colectável, estimando-se que possam traduzir-se em acréscimos de receita de 5,5 e de 5,6 milhões de contos, respectivamente. Considera ainda o reflexo que tem sobre as cobranças o alargamento do imposto às prestações de alguns serviços, medida que, embora já estivesse prevista no Orçamento para 1978, não chegou a ser concretizada. Estima-se que deste alargamento resulte um aumento de receitas de 1,2 milhões de contos, correspondente à sua aplicação a partir da publicação da Lei do Orçamento.

Relativamente ao imposto sobre a venda de veículos automóveis, prevê-se que a cobrança não ultrapasse substancialmente o valor registado em 1978, em virtude de continuar a admitir-se certa retracção das vendas, motivada, entre outros aspectos, pela contingentação da importação de veículos. Todavia, a previsão reflecte já, em certa medida, o efeito resultante da revisão da fórmula de cálculo deste imposto, que deverá efectuar-se com vista a compensar, no futuro, a supressão da sobretaxa de importação.

Quanto ao imposto do consumo sobre o tabaco, cuja receita foi avaliada em 8,5 milhões de contos, espera-se um aumento significativo da cobrança, como resultado, fundamentalmente, da elevação até ao máximo de 40 % das diversas taxas deste imposto.

Para além das medidas fiscais que se tornou pertinente referir na perspectiva da avaliação das receitas, outras se contêm na proposta de lei do Orçamento que a seguir se abordam pelo interesse de que se revestem. Em termos gerais, visam tais medidas, fundamentalmente, os seguintes objectivos: alargar a fiscalidade a certas situações que agora escapam a qualquer tributação, aperfeiçoar em pontos muito específicos o sistema tributário, prorrogar e ou actualizar isenções já existentes ou estendê-las a outras situações com a intenção de privilegiar certos actos ou situações que se consideram de interesse económico ou social.

Dentro desta orientação, rever-se-ão, no domínio dos impostos directos, as normas fiscais por forma a tributar adequadamente as actividades relacionadas oom os transportes aéreos, marítimos e terrestres, bem como os rendimentos do leasing e da assistência técnica auferidos por pessoas singulares ou colectivas que não tenham residência, sede, representação permanente ou instalações comerciais ou industriais no País a que sejam imputáveis tais rendimentos.

No âmbito dos Códigos do Imposto Profissional, da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola serão revistas algumas normas, por forma a