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20 DE MARÇO DE 1979

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limitar-se a colocação de empréstimos públicos no sistema bancário, que terá de ser ajustada aos valores programados para a criação monetária.

Seguidamente expõem-se os critérios adoptados na previsão das receitas, a justificação das medidas fiscais propostas, bem como a distribuição das despesas orçamentais, consideradas segundo as diferentes classificações estabelecidas.

2.2— Previsão das receitas e justificação das medidas fiscais

6. As receitas totais previstas no Orçamento Geral do Estado para 1979 elevam-se a 192,8 milhões de contos, excluindo o produto da emissão de empréstimos públicos. Este montante representa, em relação ao valor efectivamente cobrado no ano transacto, um acréscimo de 60,5 milhões de contos. Na comparação entre os dois Orçamentos, haverá que ter em conta todavia a inscrição, em 1979, da verba de 16 milhões de contos referente à previsão de cobranças do imposto extraordinário para o equilíbrio do orçamento corrente. Este facto explica, em parte, o incremento previsto nas receitas, o qual, sem considerar aquele imposto, corresponderia a um aumento da ordem dos 33,5 %.

Atem do efeito que a incidência das medidas fiscais agora propostas terá no comportamento das receitas, a previsão assenta igualmente em critérios que atendem não só à experiência das cobranças efectuadas nos anos anteriores como também nos propósitos expressos pelo Governo relativamente à política económica e social. Nessa medida, a avaliação das receitas enquadra-se, de um modo geral, nos parâmetros da previsível evolução da actividade económica para o ano em curso. Teve-se assim presente, a par da necessária redução do ritmo inflacionista, a repercussão que terá nas receitas o comportamento die determinadas variáveis económicas, das quais se salientam o consumo, a. poupança, os rendimentos e as importações.

Para o quantitativo global das receitas orçamentais concorrem, na quase totalidade, os valores provenientes das receitas correntes, cujo montante se estima em 176,5 milhões de contos. Neste conjunto avultam os valores referentes às receitas fiscais, que ascendem, no total, a 155,7 milhões de contos e representam quase 90 % das receitas concorrentes.

Relativamente aos valores cobrados em 1978, espera-se que as receitas fiscais, excluindo o produto da cobrança do novo imposto, registem um aumento de cerca de 29,3 milhões de contos, o que corresponderá a uma taxa de crescimento de 26,5 %.

Admite-se assim que se deve de 14,1 % para 14,7 % a relação entre os valores estimados das receitas fiscais abrangidas no sistema vigente e o produto interno bruto, a preços de mercado, para o corrente ano. Considerando a cobrança do imposto extraordinário proposto, aquela reflação eleva-se para 16,3 %.

Prevê-se igualmente que a importância relativa da tributação directa, incluindo o imposto extraordinário, se eleve a 40,5 °lo do total dos impostos. Em relação ao ano anterior, e expurgando a influência do imposto atrás referido, a evolução prevista deter-

mina um ligeiro decréscimo da participação dos impostos directos na estrutura das receitas fiscais, que passa de 35 % para 33,7 %.

QUADRO II Receitas orçamentais

(Milhares de contos)

Receitas correntes:

Impostos directos.........

Impostos indirectos . .

Taxas, multas e outras penalidades ..............

Rendimentos da propriedade .......................

Transferências..............

Venda de bens duradouros .........................

Venda de serviços e bens

Outras receitas correntes

Soma das receitas correntes .........

Receitas de capital:

Venda de bens de investimento ...................

Transferências..............

Activos financeiros.......

Passivos financeiros (a)

Soma das receitas de capital ..........

Reposições não abatidas nos

pagamentos....................

Contas de ordem...............

Total das receitas efectivas

1978

1979 Proposta

Orçamento inicial

Cobranças

42 514

82 758

950

9 053 6 964

401

1 346 635

38 650 71 819

982

7 296 692

171

1 219 18

63 060 92 780

1 200

14 578 3 155

1

ã240 610

144 621

120 847

176 534

5

5 344 569 22

9

2 114 421

5

3 266 519 22

5 940

2 544

3 812

1 250 7 280

1 772 7 191

2 400 10 108

159 091

132 355

192 85*

(a) Não inclui utilização de empréstimos públicos.

7. As receitas provenientes dos impostos directos são avaliadas em 63,1 milhões de contos. Subtraindo a influência do imposto extraordinário, as receitas da tributação directa orçamentadas para 1979 representam, em relação aos valores efectivamente cobrados no ano findo, um incremento de 8,4 milhões de contos, o que corresponde a uma taxa de acréscimo de 21,8%.

Embora se exija em 1979 ao País um maior esforço fiscal, teve o Governo a grande preocupação de deixar bem claro que tal sacrifício deverá ser transitório e só justificável perante o elevado nível que, por razões várias, as despesas correntes atingiram, não obstante o espírito de compressão que presidiu à elaboração do Orçamento.

Perante tal situação haveria que agravar acentuadamente os impostos existentes, o que viria a distorcer a estrutura fiscal portuguesa, já bastante deformada, ou então criar um novo imposto. Optou-se pela segunda via por um dupla razão: em primeiro lugar, porque se deseja conferir à nova tributação