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II SÉRIE — NÚMERO 41

um carácter verdadeiramente excepcional, só justificável em face da conjuntura financeira que o País atravessa, e, em segundo lugar, porque se teve a preocupação de tomar desde já algumas medidas conducentes a reconduzir o sistema fiscal a um melhor equilíbrio estrutural, matéria, aliás, relacionada com os trabalhos em curso para a implantação do imposto único.

A orientação exposta não colide com o que foi estabelecido no Programa do Governo, pois a proposta de led do Orçamento inclui disposições tendentes a aliviar a tributação normal sobre os rendimentos do trabalho, nomeadamente através da supressão do adicional sobre o imposto profissional e da subida do limite de isenção do mesmo imposto; desagrava-se ainda o adicional anteriormente aplicado sobre o imposto complementar de 15% para 10% e elevam-se as deduções à respectiva matéria colectável.

QUADRO III Impostos directos

(Milhares de contos)

Descrição

1978

1979

Contribuição industrial ..........

Contribuição predial..............

Imposto profissional ..............

Imposto de capitais...............

Imposto complementar...........

Imposto extraordinário para o equilíbrio do orçamento corrente ................................

Imposto sobre as sucessões e doações............................

Sisa....................................

Imposto sobre veículos ..........

Outros.................................

Soma .............

Orçamento inicial

Cobranças

Proposta

6 900

7 537

9 100

3 910

3 256

4 100

13 410

12 508

14 600

5 000

4 899

6 400

8 000

5 693

7 500

-

-

16 000

920

652

750

2 400

2 295

2 800

1 250

1 118

1 100

724

692

710

42 514

38 650

63 060

As estimativas apresentadas atendem, entre outros aspectos, aos efeitos que as medidas fiscais constantes da lei orçamental têm nos valores das receitas a arrecadar, em especial as que visam a criação do novo imposto e o desagravamento fiscal no regime tributário de alguns impostos.

Em realção à contribuição industrial, prevê-se que as receitas a arrecadar se elevem a 9,1 milhões de contos, o que corresponde a um aumento de cerca de 20,7% relativamente ao valor cobrado em 1978. Esta previsão ajusta-se à evolução verificada na actividade económica no ano anterior.

Na contribuição predial a estimativa das receitas cifra-se em 4,1 milhões de contos, correspondendo 100 milhares de contos a cobranças a arrecadar referentes a anos anteriores. A previsão baseia-se num crescimento regular da matéria colectável, que se tem vindo a verificar ao longo dos tempos.

As cobranças a arrecadar no imposto profissional foram avaliadas em 14,6 milhões de contos, admitindo que se verificará um crescimento médio de 18 % nos rendimentos do trabalho a ele sujeitos. Para além dos ajustamentos introduzidos na previsão, de forma

a reflectir o efeito que a elevação dos rendimentos tem na mudança de escalão e, consequentemente, na subida da taxa aplicável, teve-se ainda presente a influência que a supressão do adicional de 10 % e a elevação do limite de isenção dos rendimentos sujeitos a este imposto terão no comportamento das respectivas cobranças.

No que se refere ao imposto de capitais, prevê-se que as cobranças ascendam a 6,4 milhões de contos, devido ao crescimento estimado da matéria colectável, em especial da referente à secção B, em que avultam os juros de depósitos a prazo.

Quanto ao imposto complementar, as cobranças a realizar em 1979 foram avaliadas em 7,5 milhões de contos, incluindo as relativas a anos anteriores, que se estimam em 0,5 milhões de contos. A previsão baseiam no aumento esperado da matéria colectável de 1978, em consequência da elevação dos rendimentos sujeitos a este imposto, e foi ajustada de forma a reflectir o efeito estimado da mudança de escalão dos rendimentos. Atende igualmente ao reflexo que a elevação das deduções e o desagravamento do adicional terá nos resultados da cobrança.

A estimativa do imposto extraordinário para o equilíbrio do Orçamento corrente (16 milhões de contos) foi determinada nos termos previstos no artigo 20.° da proposta de lei, admitindo a incidência: da taxa de 4 % sobre os rendimentos anuais sujeitos a imposto profissional referentes a 1979; da taxa de 3 % sobre o quantitativo anual dos abonos e pensões •relativos à situação de reserva, de aposentação ou reforma; de taxas de 4,4 % e 5 %, respectivamente, sobre os rendimentos sujeitos a contribuição industrial, à contribuição predial e ao imposto de capitais; e, finalmente, de uma taxa pelo uso e fruição de veículos de 35 % do respectivo imposto. A previsão atende aos vários tipos de rendimentos e categorias de contribuintes. Importa salientar, no entanto, a intenção expressa naquele artigo, relativamente aos rendimentos sujeitos ao imposto profissional, de apenas se efectivar a cobrança do imposto extraordinário na medida em que a execução orçamental o revele necessário.

Em relação ao imposto sobre as sucessões e doações, a avaliar pelo comportamento recente das cobranças, estimasse que as receitas registem no corrente exercício um ligeiro acréscimo em relação ao valor efectivo do ano transacto.

Par sua vez, o valor previsto para a sisa (2,8 milhões de contos), reflecte um acréscimo de 20%, em consequência do incremento que se admite poder verificar-se no valor global das transacções de bens imobiliários sujeitas a este imposto.

Quanto ao imposto sobre veículos, o valor orçamentado (1,1 milhões de contos) é praticamente igual ao verificado no ano anterior em virtude de não se preverem modificações significativas no actual parque automóvel.

8. Nos impostos indirectos as receitas orçamentadas para 1979 cifram-se em 92,7 milhões de contos, o que representa um acréscimo de 29% sobre 0 montante efectivamente cobrado no ano findo. Esta evolução resulta, em boa parte, do efeito das medidas fiscais que visam principalmente o imposto de