O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

808

II SÉRIE — NÚMERO 41

Atinge, portanto, 64,2 milhões de contos o valor total dos novos empréstimos que, na previsão orçamental, devem ser colocados junto das instituições financeiras e, em última instância, junto ao Banco Central, de acordo com o estabelecido no n.° 2 do artigo 5.° da proposta de lei. Em termos líquidos, deduzindo o valor das amortizações da dívida pública a efectuar, o recurso ao crédito do sistema bancário para o financiamento do deficit fixa-se assim em cerca de 59 milhões de contos.

As acções de gestão e racionalização que o Governo pretende promover com objectivos de contenção e controle dos gastos públicos e de fiscalização tributária podem permitir entretanto, segundo se espera, obter uma efectiva redução do deficit orçamental, com os correspondentes efeitos favoráveis no nível de utilização do crédito bancário para a sua cobertura.

Considerando o valor dos empréstimos públicos a contrair em 1979, e atendendo ainda às amortizações previstas, estima-se um aumento da ordem dos 70 milhões de contos na dívida pública directa, o que a fará ascender a 369 milhões de contos no final do corrente ano. No entanto, a relação entre a dívida directa e o produto interno bruto, a preços de mercado, deverá acusar um aumento pouco acentuado, fixando-se em 38,7 %.

Por outro lado, devido ao considerável volume de empréstimos públicos emitidos nos últimos anos, o serviço da dívida pública estimado para 1979, não incluindo os encargos financeiros resultantes da descolonização e das garantias prestadas pelo Estado, atingirá 35,5 milhões de contos, o que corresponde a 20,2 °lo das receitas correntes previstas.

3 —ORÇAMENTOS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

17. De acordo com o estabelecido na Lei do Enquadramento do Orçamento Geral do Estado, faz-se referência aos elementos fundamentais dos orçamentos relativos aos organismos da Administração Central dotados de autonomia financeira que se tornou possível compilar e que se apresentam agora à Assembleia da República, em separado, a acompanhar a presente proposta de lei.

Dentro dos objectivos da unidade orçamental, procurou-se alargar a cobertura deste sector, embora continue ainda a não figurar no capítulo «Contas de ordem» do Orçamento Geral do Estado um número relativamente elevado daqueles organismos.

Convém referir que os valores mencionados neste capítulo se apresentam em conformidade com as normas de contabilidade pública tal como são escriturados, nos mapas de receitas e despesas dos orçamentos. Note-se ainda que alguns dos organismos abrangidos em serviços e fundos autónomos são considerados «empresas públicas», segundo os critérios das contas nacionais, em particular os estabelecimentos fabris militares, o Gabinete da Área de Sines, a Lotaria e as Apostas Mútuas Desportivas, as administrações dos portos e o Fundo de Fomento da Habitação.

18. O conjunto dos orçamentos dos serviços autónomos para 1979 apresenta um total de despesas de

cerca de 85 milhões de contos. Este valor não é, porém, comparável com os valores que constavam dos orçamentos para 1978, dado que estão agora incluídos mais alguns serviços que então não foram considerados e dos quais se destacam, pela grandeza numérica dos seus orçamentos, os Serviços Médico-Sociais, a Junta Autónoma das Estradas, os centros hospitalares, o Gabinete para a Cooperação e o Arsenal do Alfeite. Por outro lado, certos serviços cujos orçamentos estavam incluídos em 1978 deixaram de o estar, como é o caso do Instituto da Família e Acção Social.

Entre os serviços abrangidos nos elementos apresentados merecem particular referência, atendendo ao elevado valor dos seus orçamentos, os estabelecimentos fabris do Exército, o Arsenal do Alfeite, o Gabinete da Área de Sines, o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça, o Instituto de Acção Social Escolar, as Apostas Mútuas Desportivas e a Lotaria, os Hospitais Civis de Lisboa, os hospitais escolares e os Serviços Médico-Sociais.

Quanto à proveniência das receitas correntes dos serviços autónomos, prevê-se que a sua estrutura sofra importantes alterações em relação aos orçamentos iniciais para 1978. Em particular, as transferências do Orçamento Geral do Estado concorrem para cerca de 60% das receitas correntes, contra 39% em 1978, enquanto a venda de bens e serviços representa 33 % do total (39% em 1978).

Segundo os valores orçamentados pelos referidos organismos, as transferências correntes do OGE concentram-se principalmente nos Serviços Médico-Sociais (13,2 milhões de contos), nos hospitais (cerca de 12,2 milhões de contos), no Comissariado para os Desalojados (1 milhão de contos), na Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (1,5 milhões de contos), no Instituto de Acção Social Escolar (2,1 milhões de contos), na Junta Autónoma de Estradas (1,1 milhões de contos) e no Gabinete da Área de Sines (2,5 milhões de contos).

Nas receitas provenientes da venda de bens e serviços destacam-se as constantes dos orçamentos dos estabelecimentos militares fabris, dos estabelecimentos hospitalares, das Apostas Mútuas e da Lotaria.

Em relação às despesas correntes, verifica-se que as despesas com pessoal representam cerca de 38 % do total daquelas e a aquisição de bens e serviços 34,4 %.

Nas transferências correntes avultam as destinadas a particulares, a realizar pelo Instituto de Acção Social Escolar, Apostas Mútuas, Lotaria e Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais.

Prevê-se assim que a poupança corrente no conjunto dos serviços autónomos se situe em 1,3 milhões de contos. As receitas de capital efectivas foram fixadas em 4,5 milhões de contos, sendo de assinalar as transferências do OGE para o Gabinete da Área de Sines. Por sua vez, as despesas de capital (excluindo activos e passivos financeiros) atingem 12,2 milhões descontos, em que 6,6 milhões de contos correspondem a investimentos a executar em Sines pelo mesmo organismo. Em «Activos financeiros», que compreende empréstimos a conceder, sobressai o apoio financeiro a prestar pelo Comissariado para os Desalojados a empreendimentos a realizar por retornados.