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II SÉRIE — NÚMERO 44

5 — São nulos para todos os efeitos os diplomas cuja aplicação comporta novos encargos para o Estado, quando não mencionarem expressamente o montante de tais encargos e a cobertura existente e autorizada, no âmbito do Orçamento Geral do Estado.

ARTIGO II." (Criação e integração de adicionais)

1 — (Texto actual.)

2 — Serão integrados na contribuição predial e na contribuição industrial, nos termos do artigo 24.° da Lei n.° J/79, de 2 de Janeiro, o valor das taxas das contribuições e impostos que constitui adicionais para as autarquias locais, e designadamente o imposto de comércio e indústria. (Trata-se de uma repetição da autorização já dada pela Lei n.° 1/79.)

ARTIGO 20°

(Adicionais extraordinários para o equilíbrio do Orçamento)

1 —Fica o Governo autorizado a criar adicionais, a cobrar extraordinariamente em Novembro de 1979, para equilíbrio do orçamento corrente, com taxas que não excedam 4 % sobre os rendimentos colectáveis, respeitantes a 1978, sujeitos a contribuição industrial, contribuição predial e impostos de capitais.

2 — Estes adicionais reverterão integralmente para o Estado e não serão considerados para efeitos das receitas previstas na Lei n.° 1/79, para as finanças locais.

ARTIGO 9.°-A (Despesas de capital da Administração Pública)

1—Até 30 de Abril de 1979, o Governo fará publicar, por decreto-lei, o plano de aplicação das despesas de capital inscritas nas dotações de cada Ministério com identificação da sua aplicação por programas, inscritos ou não no decreto de aplicação da Lei do Plano, por entidades e organismos da Administração Central responsáveis pela realização dessa despesa e o respectivo prazo de execução.

ARTIGO 10.°-A (Orçamentos das empresas públicas)

1 — O Governo remeterá até 31 de Maio à Assembleia da República, dando cumprimento em regime excepcional ao preceituado no n.° 2 do artigo 3.° da Lei n.° 64/77, um mapa global contendo a síntese dos orçamentos das empresas públicas.

2 — As dotações de capital e os subsídios de exploração concedidos às empresas públicas por transferência do Orçamento Geral do Estado serão realizadas por decreto-lei.

3 — O Governo fará publicar até 31 de Maio de 1979, por decreto-lei, o plano de investimentos do sector público empresarial, contendo a discriminação dos projectos de investimento por sector e por empresas, relativa a um horizonte de três a cinco anos.

Proposta de !ei m.° 222/I Propostas de alteração

ARTIGO 5°

N." 2, alínea c)— Eliminar a expressão ae, em última instância, junto do Banco Central».

N." 3, alínea a) — Acrescentar, depois de «financiamento de investimentos», a expressão «ou de despesas de desenvolvimento».

N.º 4 — Acrescentar depois de «montante» a palavra «subscrito».

Palácio de S. Bento, 22 de Março de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Ângelo Correia — Armando Correia.

ARTIGO 12."

Em vez de «É conferida autorização ao Governo para rever o regime de», introduzir-se a expressão «O Governo apresentará até 30 de Junho uma proposta de lei contendo a revisão do regime de».

Palácio de S. Bento, 22 de Março de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Ângelo Correia— Armando Correia.

ARTIGO 13."

Em vez de «É conferida ao Governo a faculdade de rever a tributação», introduzir-se a expressão «O Governo apresentará até 31 de Maio uma proposta de lei contendo a revisão do regime de tributação».

Palácio de S. Bento, 22 de Março de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Ângelo Correia— Armando Correia.

ARTIGO 15.° Alínea b) — (Eliminar.)

Palácio de S. 3ento, 22 de Março de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Ângelo Correia— Armando Correia.

ARTIGO 20°

N.° 1 — [Retirar a alínea e).] N.° 2 — [Retirar a alínea b).] N.° 3 — [Retirar a alínea a).] N.° 4 — (Eliminar.)

Palácio de S. Bento, 22 de Março de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Ângelo Correia— Armando Correia.

ARTIGO 25."

c) 1.«:'

22 de Março de 1979.—Palo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, António Sousa Gomes.

Substituir a rubrica «Serviços prestados cm boîtes, dancings, cabarets e outros