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II SÉRIE — NÚMERO 44

Proposta de aditamento Justificação

Existem hoje em dia em Portugal cerca de vinte e cinco «cooperativas de retalhistas», agrupando entre quatro mil e cinco mil comerciantes do ramo.

A natureza cooperativa destes organismos é controversa, mas é um facto incontestável tratar-se de uma forma associativa que constitui meio de defesa de pequenos e médios comerciantes face a estruturas altamente concentradas e organizadas de venda a retalho, ao mesmo tempo que favorecem o consumidor, encurtando e racionalizando circuitos de distribuição.

Em 6 de Dezembro de 1977, o então Ministro do Comércio e Turismo, Carlos da Mota Pinto, proferiu um despacho reconhecendo a estas cooperativas «indiscutível dimensão social» e determinando que o Ministério desse às cooperativas de retalhistas e suas uniões «uma protecção traduzida no fornecimento da sua constituição e nos incentivos que sejam legítimos, à luz de uma consideração equilibrada de todos os interesses que se manifestam num domínio tão complexo e delicado.»

No entanto, a este despacho não se seguiram providências concretas e a recente autorização de abertura dos supermercados aos sábados à tarde torna mais premente a prestação de apoio aos pequenos e médios comerciantes que adoptam formas organizadas de funcionamento em comum.

As principais dificuldades encontradas de momento pelas cooperativas de retalhistas residem na necessidade de constituir cpital de maneio através do autofinanciamento e de adquirir ou edificar instalações de armazenamento dos bens a distribuir pelos seus associados.

Para facilitar a resolução de tais problemas, importa estender a este tipo de pessoas colectivas a isenção de contribuição industrial e de sisa de que beneficiam outras formas associativas, designadamente cooperativas.

Nestes termos, os Deputados do Partido Social-Democrata (PSD) abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de aditamento à proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado:

ARTIGO 15,°-A (Contribuição industrial)

Fica o Governo autorizado a isentar de contribuição industrial as sociedades cooperativas de retalhistas e suas uniões na parte respeitante aos lucros reinvestidos em autofinanciamento destas pessoas colectivas.

ARTIGO 22.« (Sisa e imposto sobre as sucessões e doações)

e) Isentar de sisa as sociedades cooperativas de retalhistas e suas uniões na aquisição de prédios rústicos e urbanos destinados a utilização pelos próprios com instalações administrativas e de armazenamento.

Palácio de S. Bento, 22 de Março de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata (PSD): Bento Gonçalves — Sérvulo Correia.

Proposta de alteração

ARTIGO 21.°

Passa a ter a seguinte redacção:

É conferida autorização ao Governo para conceder isenção, total ou parcial, do imposto de mais-valias, pela incorporação, no capital das sociedades, privadas, públicas ou cooperativas, das reservas, excepto a legal, incluindo as de reavaliação constituídas nos termos do Decreto-Lei n.° 430/78, de 27 de Dezembro.

Palácio de S. Bento, 22 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Bento Gonçalves.

Proposta de aditamento

Alterações ao Código do Imposto de Transacções

1." Que seja aditada à alínea m) do n.° 30 da lista i o seguinte: «excepto quando produzido e garantida a qualidade pelas adegas cooperativas, que será de 50$ por litro.»

2.° Alteração ao n.° 2 da lista ii, do seguinte teor: «cujo limite por litro será de 60$ quando produzido e garantida a qualidade pelas adegas cooperativas.»

3.° Alteração da alínea d) do n.° 7 da lista iii, do seguinte teor: «[...] superior a 60$ por litro quando produzido e garantida a qualidade pelas adegas cooperativas.»

Palácio de S. Bento, 22 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Bento Gonçalves.

Proposta de aditamento

As deduções, nos termos do artigo 44.° do Código de Contribuição Industrial, da alínea f) da base 9 da Lei n.° 3/72, de 27 de Maio, e do n.° 3 do despacho de 31 de Janeiro de 1968 do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, referentes aos reinvestimentos e investimentos realizados nos anos de 1974 a 1976, que não puderam ser efectuadas no período de três anos que está fixado por falta ou insuficiência de matéria colectável, poderão sê-lo ainda até ao fim do segundo ano imediato ao último daqueles três.

Palácio de S. 3ento, 22 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Bento Gonçalves.

Proposta de aditamento

Que o Governo aumente a taxa da provisão para cobertura de créditos de cobrança duvidosa e aligeire os mecanismos para a sua utilização efectiva.

Palácio de S. Bento, 22 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Bento Gonçalves.