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23 DE MARÇO DE 1979

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Proposta de alteração à proposta de lei n." 222/I — Orçamento Geral do Estado para 1979

Propomos as seguintes alterações ao anexo ih:

a) Que o montante das despesas referidas neste

anexo dizendo respeito à Defesa Nacional, segurança e ordem públicas seja reduzido ao montante aprovado no Orçamento de 1978;

b) Que a quantia retirada a estas rubricas seja

integrada na verba destinada à saúde.

Os Deputados Independentes: Aires Rodrigues — Carmelinda Pereira.

Proposta de alteração à proposta de lei n.º 227/I — Grandes opções do Plano para 1979

Proposta de eliminação

À grande opção para 1979 «Aumento do índice de preços de consumo e de salários [...] em 1978» retirar a expressão «e dos salários».

Palácio de S. Bento, 22 de Março de 1979. — Os Deputados do Partido Social-Democrata: Ângelo Correia — Armando Correia.

Proposta de aditamento

Acrescentar uma nova opção para 1979 do seguinte teor:

Fixação de um tecto salarial compatível com as restantes opções para 1979 e resultante de um acordo social global e enquadrado numa política de rendimentos coerente e que, entre outras premissas, tenha em consideração:

Uma política real e concreta de formação profissional voltada para a reconversão dos trabalhadores atingidos pelos sectores de maior crise;

Uma política que reduza as disparidades injustificáveis, que actualize o salário mínimo e garanta a distribuição justa da riqueza produzida mediante normas que permitam eliminar gradualmente as diferenças salariais entre sectores e regiões do País, que actualize automaticamente os salários, independentemente da revisão dos CCT;

Uma política de segurança social que reforme o actual sistema de Previdência, que institucionalize um seguro social que abranja um seguro de emprego e um seguro de doença, que substitua, respectivamente, os ultrapassados subsídios de desemprego e de doença ainda em vigor, que promova a revisão do actual esquema de abono de família;

Que, enquanto não existir um esquema unificado de segurança social, seja contado, para efeitos de pensão, todo o tempo que durou a carreira profissional do trabalha-

dor, independentemente da entidade a que prestou serviço, seja pública ou abrangida por regimes diversos de previdência;

Que estabeleça as pensões de reforma na base dos salários actuais dos trabalhadores da mesma categoria ou equivalente no activo;

A redução da idade de aposentação como forma de permitir aos jovens um mais rápido acesso aos postos de trabalho e combater o desemprego.

Palácio de S. Bento, 22 de Março de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Angelo Correia — Armando Correia.

Proposta de Sei n.° 227/I — Grau das opções do Plano para 1979

Proposta de aditamento

CAPÍTULO III

Política industrial

I — No sentido de fazer a avaliação da rede de infra-estruturas disponível nas diversas zonas com potencialidades industriais e, simultaneamente, com o objectivo de contribuir para a definição das políticas sectoriais que levem ao completamento ou criação daquelas, o Ministério da Indústria e Tecnologia desenvolverá, em conjunto com os Ministérios da Habitação e Obras Públicas, dos Transportes e Comunicações, da Educação e Investigação Científica ou quaisquer outros departamentos pertinentes, as acções de urgência que conduzam:

1) À definição imediata da orientação geral de

uma política de portos e transportes marítimos e seus equipamentos, com definição de prioridades, a implementar a curto prazo;

2) A definição da orientação geral de uma polí-

tica de construção ou beneficiação das redes ferro e rodoviárias;

3) A definição imediata de uma política ener-

gética, englobando as diferentes formas de produção, a sua distribuição e disponibilidades nas zonas com potencialidade industrial, a política tarifária e o completamento da electrificação rural;

4) A definição da orientação geral a seguir na

regionalização do ensino técnico, secundário e superior, tendo em conta as potencialidades e vocações industriais de cada região;

5) A definição dos mecanismos disponíveis, ao

nível de investigação e desenvolvimento e sua distribuição regional, para apoio à actividade industrial privada e pública;

6) Como consequência das acções precedentes,

a criação, actualização e manutenção de uma matriz regional de disponibilidades no