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II SÉRIE - NÚMERO 52

Renuncia do mandato:

Declaração do Deputado Francisco Mesquita Machado (PS) renunciando ao mandato e comunicação do PS sobre o seu substituto.

Grupo Parlamentai do PSD:

Comunicação do PSD acerca da cessação de funções do Deputado Nuno Rodrigues dos Santos como 1." vice-presidente do grupo parlamentar.

Comunicação acerca dos Deputados designados pelo PSD para fazerem parte da Comissão Permanente da Assembleia.

Despachos relativos a movimento do pessoal do grupo parlamentar.

Conselho de Imprensa:

Despacho relativo à eleição dos seus membros cooptados.

Petições:

N." 207/T: do MURPI — Movimento Unitário dos Reformados, Pensionistas e Idosos (com o relatório da Comissão de Segurança Social e Saúde sobre esta petição).

N." 210/1: sobre a situação dos militares imipQicados nos acontecimentos do 25 de Novembro de 1975.

Pessoal da Assembleia da República:

Despacho declarando sem efeito a nomeação de um assessor jurídico.

PROJECTO DE LEI N.° 253/1

ELEVAÇÃO DO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ À CATEGORIA DE URBANO DE 1.A

Datam de há dezassete anos as primeiras diligências efectuadas pela Câmara Municipal da Figueira da Foz para elevação do respectivo concelho à categoria de urbano de 1.» Em 6 de Outubro de 1962 foi dirigida ao então Ministro do Interior a primeira exposição nesse sentido, seguida de nova exposição em 31 de Outubro de 1963.

Entretanto, pelo Decreto n.° 45 638 (Diário do Governo, 1.» série, de 4 de Abril de 1964) foram fixados os novos limites da cidade.

Tendo em conta esses limites, o recenseamento populacional de 1970 indicava a existência de 19 661 habitantes na zona da cidade. No recenseamento eleitoral de 1975 apuraram-se 16 524 recenseados dentro dos referidos limites, que subiram para 17 782 no recenseamento eleitoral de 1976. O que, aplicando a este recenseamento de maiores de 18 anos o factor 1,5 —universalmente reconhecido para calcular a população total—, levou à conclusão de que a população da cidade era em 1976 de 26 673 habitantes.

Não obstante, o Decreto-Lei n.° 1/77, de 3 de Janeiro, que revê a classificação dos concelhos do continente e ilhas, continuou a classificar o concelho da Figueira da Foz como rural de 1." ordem, agora ao lado dos de Cantanhede e Oliveira do Hospital, ambos também no distrito de Coimbra, mas de características reconhecidamente diferentes.

Em 3 de Março de 1977, a Câmara Municipal da Figueira da Foz deliberou solicitar superiormente a revisão da referida classificação, considerando essencialmente o desenvolvimento atingido pela cidade e o facto de a população ser superior a 25 000 habitantes e corresponder a mais de um quarto da população do concelho (63 715 habitantes, segundo o citado factor 1,5 aplicado ao recenseamento de 1976).

Em 14 de Maio de 1977, a Câmara promoveu uma reunião dos Deputados pelo círculo de Coimbra, de todos os partidos, os quais reconheceram a justiça da pretensão, e posteriormente chegaram a acompanhar a Câmara em diligências junto do Ministério da Administração Interna.

Em 27 de Maio de 1977, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz aprovou por unanimidade uma moção em que exprimiu inequívoco apoio às diligências efectuadas e recomendou «o prosseguimento das acções consideradas necessárias no sentido de poder ser rapidamente concretizada a reclassificação do concelho da Figueira da Foz em urbano de l.a ordem, para o que espera a melhor atenção do Governo e da Assembleia da República».

As diligências prosseguiram, até que, em 25 de Junho de 1978, o então Primeiro-Ministro anunciou publicamente, no decorrer de uma visita oficial à Figueira da Foz, a elevação do concelho a urbano de 1." ordem.

Realmente, o respectivo projecto de diploma foi preparado, mas, devido à queda do II Governo Constitucional, não chegou a ser submetido a apreciação em Conselho de Ministros, conforme, aliás, se lê em despacho de 10 de Agosto de 1978 do então Ministro da Administração Interna, visando entregar o assunto à consideração do seu sucessor.

Decorridos cerca de oito meses, verifica-se que os Governos seguintes, não obstante as insistências da Câmara Municipal da Figueira da Foz, não resolveram o assunto.

Considerando o exposto, e ainda que:

a) O recenseamento eleitoral efectuado recente-

mente apresenta para o concelho da Figueira da Foz um aumento de cerca de 4% do número de eleitores, o que traduz aumento de população relativamente a 1976;

b) É notório o desenvolvimento económico da

cidade, com tendência para aumentar bastante com a finalização das obras da nova ponte, construção do porto de pesca e implantação da zona industrial;

c) A importância da zona de turismo da Fi-

gueira da Foz representa anualmente, nos meses de Verão, um aumento populacional de mais de 100%;