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20 DE ABRIL DE 1979

1241

Proposta de aditamento de um novo artigo ao Decreto-Lei n.* 14/79 (artigo 3."-E)

O artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 114/70 passa a ter a.seguinte redacção:

ARTIGO 21.°

1 —.........................................................

2 — O imposto de turismo reverterá integralmente para os municípios, nos termos da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro.

3 — Sem prejuízo das restantes receitas que •legalmente lhe cabem, a Comissão Regional será anualmente dotada de uma verba própria inscrita jio Orçamento Geral1 do Estado e não inferior a metade das receitas do imposto de turismo cobradas durante o ano transacto nas áreas dos concelhos abrangidos pela região de turismo do Algarve.

4 — Ouvida a CRTA, os municípios abrangidos inscreverão anualmente nos respectivos orçamentos as verbas a afectar à região de turismo.

Proposta de substituição do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 14/79

É aditado ao Decreto-Lei n.° 114/70 o artigo 2l.°-A, com a seguinte redacção:

ARTIGO 21.°-A

1 —Sem prejuízo dos mecanismos gerais de fiscalização tributária, a Comissão Regional de Turismo do Algarve colaborará com os órgãos competentes tendo em vista o combate à evasão e à fraude fiscal em matéria de imposto de .turismo nos concelhos da região.

2 — (N.° 1 do artigo 2I.°-A.)

3 — 2 do artigo 21."-A.)

Assembleia da República, 17 de Abril de 1979.— Os Deputados do PCP: José Vitoriano — José Cavalheira Antunes.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a ilha de Santa Maria constitui uma das mais carenciadas da Região Autónoma dos Açores, com uma economia frágil e extremamente dependente do exterior;

Considerando que nem sempre os Governos da República e Regional1 têm demonstrado, em relação a Santa Maria, o suficiente empenhamento na resolução dos seus problemas;

Considerando que o crónico problema do abastecimento com que se debate a população da ilha de Santa Maria ainda não foi resolvido, em virtude da falência da .política de stocks enunciada pela Secretaria Regional do Comércio e Indústria;

Considerando que o regular abastecimento da ilha de Santa Maria é necessidade sentida por todos os marienses e dele também depende o normal exercício da respectiva actividade por parte do comércio local;

Considerando ainda que a normalização do abastecimento a Santa Maria, nomeadamente durante os meses de Inverno, depende da existência de instalações portuárias em condições, há muito prometidas, mas por concretizar até à data:

Requeiro, ao abrigo das competentes disposições, que, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, me sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos:

1.° Quais as obras portuárias previstas para a ilha de Santa Maria pelo IV Governo e o calendário da respectiva execução;

2.° Que melhoramentos estão previstos para o porto de Vila do Porto;

3.° Que estudos foram realizados, ou se prevê que venham á ser, com vista ao eventual aproveitamento de outro local para porto da illha de Santa Maria.

Lisboa, 19 de Abril de 1979.— O Deputado do PS, Jaime Gama.

Requerimento

Ex.m0 Sr. residente da Assembleia da República:

Nos passados dias 10 e 11 os jornais noticiaram a estada em Portugal dos presidente e vice-presidente do Fundo Mundial1 para a Conservação da Natureza, para tratar do estabelecimento de uma rede de áreas protegidas, no âmbito do chamado «Plano Nacional de Conservação da Natureza».

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, me sejam prestadas, com a maior brevidade possível, as seguintes informações:

1) Quais são as principais características do cha-

mado «Plano Nacional de Conservação da Natureza»;

2) Em que medida vão os custos de aplicação

daquele Plano ser apoiados pela Fundação Gulbenkian;

3) Quais as acções de colaboração com as autar-

quias locais que estão previstas no âmbito do mesmo 'Plano.

Palácio de S. Bento, 19 de Abril de 1979. — O Deputado do PS, Alberto Martins Andrade.

Requerimento

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do disposto no artigo 16.°, alínea i), do Regimento da Assembleia da República e do artigo 159.°, alínea c), da Constituição da República Portuguesa, solicito de V. Ex.a o favor de mandar providenciar no sentido de, através do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), do Ministério da Administração Interna, me serem enviadas as seguintes publicações:

Lista dos concelhos por ordem alfabética segundo as classificações definidas pelo Decreto-Lei