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II SÉRIE — NÚMERO 52

permitindo assim a manutenção de uma situação insustentável ali existente?

Assembleia da República, 19 de Abril de 1979.— Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Nicolau Dias Ferreira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou conhecimento de que, por despacho assinado pelo secretário-geral do Ministério da Comunicação Social, tinham sido mandados retirar os placarás destinados à informação sindical existentes nesse Ministério.

Tal actuação, visando restringir os direitos e liberdades dos trabalhadores, é incompreensível em regime democrático e viola frontalmente o espírito e a tetra da Constituição da República (nomeadamente o seu artigo 57.°, que assegura aos trabalhadores a liberdade sindical) e o ponto 5, alínea e), da circular do Ministério da Reforma Administrativa de 7 de Abril de 1978 (em que é expressamente garantida e autorizada a afixação de documentos sindicais em locais próprios).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, através do MCS, o seguinte esclarecimento:

Vai o Ministro da Comunicação Social de imediato dar cumprimento às disposições constitucionais, legais e regulamentares que asseguram e garantem a liberdade sindical aos trabalhadores do seu Ministério? Em caso negativo, com que fundamento?

Assembleia da República, 18 de Abril de 1979. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Sousa Marques.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por despacho do Ministro (Despacho n.° 4/79) foram os trabalhadores do Ministério da Comunicação Social informados de que a sala de convívio e respectiva cafetaria iriam ser encerradas.

Tal atitude ministerial mereceu desde logo a forte oposição e repúdio dos trabalhadores, que viam, deste modo e sem terem sido previamente consultados, serem-lhes cortadas regalias de que há muito tempo usufruíam. Acresce que as razões justificativas de tal decisão eram praticamente omissas e não tinham em conta planos previamente estabelecidos e mesmo cerca de 190 contos já gastos com obras na referida sala de convívio e respectiva cafetaria. Tais aspectos são, aliás, extensamente desenvolvidos e explicitados em exposição dirigida ao Ministro por várias estruturas de trabalhadores do MCS até hoje ainda não respondida e de que se anexa fotocópia a este requerimento.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, através do MCS, a seguinte informação:

Tenciona o Ministro da Comunicação Social ter em conta a opinião dos trabalhadores do seu Ministério e, consequentemente, anular o Despacho n.° 4/79?

Assembleia da República, 18 de Abril de 1979.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Sousa Marques.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dentro do espírito de unidade democrática e de defesa das conquistas do 25 de Abril que, de norte a sul do País, animou os Portugueses nas comemorações do 3.° aniversário da Constituição da República, um grupo de quinhentos trabalhadores do Ministério do Trabalho decidiu constituir-se em comissão com o fim de promover uma série de realizações evocativas desta data.

Do programa aprovado, a realizar, em princípio, no edifício da Praça de Londres (em instalações exclusivamente reservadas aos trabalhadores) constava essencialmente uma exposição evoca:iva do aniversário da Constituição, uma banca de venda de livros sobre a Constituição, o 25 de Abril e o Ano Internacional da Criança e uma sessão comemorativa para a qual iriam ser convidados representantes dos vários grupos parlamentares.

Seguidamente foi solicitada uma entrevista ao Ministro do Trabalho a fim de lhe ser dado conhecimento da constituição da comissão e do programa das comemorações e ao mesmo tempo solicitar autorização para a utilização de material e instalações.

Dias depois os mandatários da comissão foram informados de que o Ministro do Trabalho não só não os receberia em audiência como tinha feito um despacho declarando não autorizar a realização das iniciativas previstas para a comemoração do 3." aniversário da Constituição no Ministério do Trabalho.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, através do Ministério do Trabalho, o seguinte esclarecimento:

Quais os motivos que levaram o Ministro do Trabalho a proibir que trabalhadores do seu Ministério comemorassem o 3.° aniversário da promulgação da Constituição da República Portuguesa? Pensa o Ministro do Trabalho que com acções deste tipo está a executar «a sua política com respeito pela Constituição, por forma a corresponder aos objectivos da democracia e da construção do socialismo», conforme estabefcce o artigo 185.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa?

Palácio de S. Bento, 19 de Abril de 1979.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Matos Gago — Sousa Marques.