O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE ABRIL DE 1979

1249

Portanto, o vinho importado só é entregue após se ter concretizado a correspondente exportação do vinho nacional. Logo, o mercado interno terá à sua disposição quantitativos de vinho nunca superiores à produção nacional.

Como a produção nacional se considera inferior ao consumo interno normal, os vinhos importados não interferirão directamente no mercado fnterno.

2 — Embora vivamos num regime de economia livre e, portanto, não dirigida, a JNV, como organismo coordenador, procurou salvaguardar os pontos em questão nos dois níveis referidos.

Ao nível da produção, mantendo aberta uma operação de compra com base em preços de garantia, calculados em função dos preços de custo completos na produção. Esta operação, aberta a partir de Novembro passado, mantém-se até 30 de Setembro próximo futuro.

Ao nível do consumidor, mantendo o regime de fixação de margens máximas de comercialização para os sectores armazenista e retalhista. Assim sendo, serão os níveis de preço praticados pela produção que condicionarão os preços no consumidor.

3 — Prejudicada pela resposta anterior.

4 — A importação foi concebida para três tipos de exportação, a saber:

a) Vinhos «roses». — 250 000 hl destinados a

apoiar, por reposição, cerca de 50% das nossas exportações;

b) Vinhos engarrafados brancos e tintos. —

150 000 hl para reposição integral das quantidades exportadas. Tal apoio considera-se indispensável para manutenção e até fomento deste tipo de exportação, não só face ao valor acrescentado que representa, como pela implantação dos vinhos e marcas portuguesas nos mercados internacionais;

c) Vinhos a granel (capacidades superiores a

21).— 200 000 hl para reposição de uma exportação idêntica à verificada em 1978.

Embora este tipo de exportação seja o de menores resultados cambiais e, portanto, não deva ser fomentada, a sua manutenção considera-se indispensável porque corresponde a contingentes negociados com os países importadores. A sua redução só será de considerar quando se consiga a sua substituição por vinhos engarrafados.

5 — A JNV possui os elementos estatísticos existentes através dos manifestos de produção, controle de contas correntes dos armazenistas e existências nas adegas cooperativas quer para venda, quer já vendido.

É impossível garantir o rigor absoluto destes números, mas são os que existem. . 6 — A JNV não pode dar tais garantias. Porém, porque só fornece vinho importado após se ter concretizado a exportação, e porque irá manter um controle, o mais perfeito possível, sobre as contas correntes dos armazenistas, procurará minorar ao máximo os riscos apontados.

7 — A JNV nunca afirmou que o vinho importado seja «para exclusivo consumo na área da Junta». O que disse e está autorizado é que seja para reposição" àç, stocks aos exportadores que exportem virjhos

da área da Junta, o que é diferente. A circulação de tais vinhos e o seu eventual consumo dentro das regiões demarcadas estão condicionados pela respectiva legislação vigente.

A Região Demarcada do Dão não é, «concomitantemente», área da JNV. Ela constitui' região própria subordinada à disciplina e controle da Federação dos Vinicultores do Dão.

8 — A JNV tem realmente uma política de vinhos para a sua área de influência. Tal política não é nacional, na medida em que as regiões demarcadas escapam à sua acção de coordenação e de disciplina. A política actualmente seguida pela JNV é a que dimana dos seus estatutos e da múltipla e dispersa legislação posterior, que, face à sua extensão, não poderá aqui ser transcrita.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Nacional dó Vinho, 13 de Março de 1979. — O Presidente.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Sérvulo Correia.

Em resposta ao vosso ofício em epígrafe junto se envia um ofício da Portucel, que mereceu do Sr. Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base o seguinte despacho:

À consideração do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro para os fins convenientes. — Hugo de Jesus.

14 de Manco de 1979.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 3 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete, Roberto Berger.

PORTUCEL — EMPRESA DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL, E. P.

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Sérvulo Correia.

Com referência às questões e considerandos expressos no requerimento em referência, cumpre-nos informar o seguinte:

1) A constituição da Portucel não implicou a necessidade de os madeireiros tratarem da venda de madeira com os escritórios da empresa no Porto, pois existe uma descentralização geográfica na aquisição daquela matéria-prima correspondente à localização das várias unidades industriais distribuídas pelo território nacional.