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20 DE ABRIL DE 1979

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Reforma Agrária, poderá o Ministério da Agricultura e Pescas afectar a pastagem nelas existentes ao pas-toreiro de manadas dc gado bravo.

2 — A afectação das pastagens referidas no número anterior às ganadarias bravas registadas não será título constitutivo de direitos fundiários para os proprietários das mesmas.

3 — A extensão, localização e pra~o dc cedência das áreas referidas no número anterior serão fixados pelo Secretário de Estado da Estruturação Agrária, sob parecer das direcções regionais de agricultura, ouvidos os proprietários das ganadarias.

4 — O preço a liquidar pelos utentes das pastagens será o que vier a ser fixado em diploma a publicar oportunamente.

Lisboa, 28 de Março de 1979. — O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do PSD.

Em referência ao ofício desse Gabinete n.° 668, de 9 do mês findo, que anexava um requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, junto remeto a V. Ex.a fotocópia do ofício da Direcção-Geral do Comércio Externo n.° 584, de 23 de Março findo, que responde ao solicitado no referido requerimento.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 2 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO EXTERNO DIRECÇÃO-GERAL DO COMÉRCIO EXTERNO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro do Comércio e Turismo:

Acerca da informação solicitada pelo Deputado do PSD Sr. Dr. Magalhães Mota, a que se refere o ofício n.° 629, de 16 do corrente, cumpre-nos informar o seguinte:

Os valores e quantidades de lápis importados nos anos de 1976, 1977 e 1978 são os que se indicam a seguir, cabendo-nos fazer notar que as estatísticas do comércio externo não distinguem a importação de lápis vulgar, de lápis de cor e lápis de cera.

Assim, os dados indicados têm de ser apreciados em termos globais, não se podendo descer a maior detalhe:

Ano

Posição pautal

Designação número

Toneladas

Valor em

contos

1976

98.05.02.02

Lápis: 2 250 578

22,8

5 036

1977

98.05.02.02

Lápis: 2 806 978

22,7

6 951

1978

98.05.02.02

Lápis: 8 550 246

34,2

15 944

Os dados referentes ao ano de 1978 apenas cobrem as importações realizadas de Janeiro a Novembro.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 23 de Março de 1979. — Pelo Director--Geral, Carlos Bento Correia.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado António Luciano Pacheco de Sousa Franco, apresentado na sessão de 16 de Janeiro, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças e do Plano de solicitar a V. Ex.ª que sejam transmitidas ao referido Sr. Deputado as seguintes informações:

a) Seguimento do relatório e conclusões do

Grupo de Trabalho Interministerial para a Harmonização dos Sistemas de Protecção Social dos Sectores Público e Privado: o relatório deste Grupo de Trabalho foi entregue ao Governo em 1975 através do Secretário de Estado da Segurança Social.

Em resultado e na sequência dos estudos feitos pelo Grupo de Trabalho foram elaborados e publicados os diplomas, actualmente em vigor, sobre a assistência ma maternidade, o abono de família e as prestações complementares (Decretos-Leis n.os 112/76 e 197/77 e Portaria n.° 271/77, respectivamente de 7 de Fevereiro, de 7 de Maio e de 17 de Maio).

Recentemente foram realizados estudos pela Caixa Geral de Depósitos sobre os Estatutos da Aposentação e da Sobrevivência;

b) Medidas tomadas desde 1976: a partir de 1976

tem-se procurado aproximar os dois sistemas de segurança social, através dos diplomas acima citados e do projecto de alterações ao Estatuto da Aposentação. Foi apresentada uma alteração à proposta de lei n.° 216/1, no sentido de o Governo ser autorizado a legislar sobre assuntos da função pública, designadamente os Estatutos da Aposentação e da Sobrevivência;

c) Medidas previstas pelo IV Governo Consti-

tucional tendentes a promover a harmonização dos dois regimes de segurança social: os estudos levados a cabo pela Caixa Geral de Depósitos sobre os Estatutos da Aposentação e da Sobrevivência referidos na alínea a) constituíram a base de projectos de diploma que prevêm, entre outras importantes alterações, as seguintes:

1) Alargamento do âmbito pessoal em termos que praticamente só não permitirão a inscrição na Caixa Geral de Aposentações às pessoas que prestam serviços em regime de autonomia profissional;